15/10/26 01:06 - Atualizado há 1 h
O presente artigo separa duas coisas que costumam ser confundidas: a liberdade de usar as áreas comuns e a liberdade de se comportar nelas como se estivesse dentro de casa.
Na unidade privativa, o morador conduz a vida como quiser, respeitada a lei e o direito de terceiros.
Já nas áreas compartilhadas, o uso se subordina às regras de convivência e ao interesse coletivo — e a SíndicoNet Creator Rose Brandão argumenta que respeitar essas normas não restringe a liberdade: é o que torna o exercício dela possível para todos.
Confira a íntegra do artigo abaixo. Boa leitura!
Existe uma diferença significativa entre exercer a liberdade de utilizar as áreas comuns do condomínio e adotar comportamentos que desrespeitam limites morais, sociais, éticos e as normas básicas de convivência.
No interior de sua unidade privativa, cada morador possui ampla liberdade para conduzir sua vida da forma que considerar adequada, desde que respeite a legislação vigente e os direitos de terceiros.
Entretanto, nas áreas comuns, o uso dos espaços deve ocorrer em conformidade com as regras de convivência, o respeito mútuo e o interesse coletivo.
Infelizmente, uma pequena parcela dos moradores parece confundir o fato de residir em um condomínio com a ideia de que pode agir livremente nas áreas compartilhadas, sem considerar o impacto de suas atitudes sobre os demais.
Há quem acredite ser aceitável praticar comportamentos inadequados ou até atos de intimidade em áreas comuns, como piscinas ou locais mais reservados, apenas por imaginar que não está sendo observado. Em alguns casos, tais condutas ocorrem mesmo diante da existência de monitoramento por câmeras.
O que leva alguém a acreditar que sua vontade pessoal está acima dos direitos da coletividade? Seria razoável esperar que os demais moradores simplesmente ignorassem comportamentos incompatíveis com o ambiente familiar e comunitário que se espera de um condomínio?
Onde está o indispensável bom senso? Se uma parcela significativa dos moradores adotasse a mesma postura, a convivência se tornaria inviável. As áreas comuns deixariam de ser espaços destinados ao lazer, ao descanso e à integração harmoniosa, transformando-se em ambientes marcados por conflitos, constrangimentos e desrespeito.
Viver em condomínio exige equilíbrio entre direitos e deveres. A liberdade individual é um valor fundamental, mas encontra limites quando passa a interferir no bem-estar, no conforto, na segurança e no direito dos demais moradores de usufruírem das áreas comuns com tranquilidade, respeito e civilidade.
O respeito às normas de convivência não representa restrição à liberdade, mas sim uma condição essencial para que todos possam exercer seus direitos de forma harmoniosa e responsável.
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(*) Rose Brandão é formada em Administração de Empresas pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi. Atua como Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.