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Leis, normas e regras

Quais as principais regras de uso da área externa do condomínio?

Muitas vezes o que faz uma pessoa escolher sua nova morada são as opções de lazer que o condomínio oferece. Contudo, os moradores precisam conhecer todas as regras de uso da área externa do condomínio para terem uma boa convivência com os seus vizinhos

27/06/22 07:51 - Atualizado há 1 ano
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Vista aérea da área externa de um condomínio com piscina, brinquedos para crianças e muito mais

Todos os condomínios possuem áreas comuns, mesmo que sejam apenas a portaria, os halls social e dos andares, as escadas e os elevadores.

Sendo assim, para que todos os moradores possam usufruir da melhor forma possível desses ambientes, o condomínio precisa definir quais são as regras de uso da área externa.

Cada condomínio tem suas próprias normas de uso das áreas comuns. Portanto, os moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos, precisam conhecê-las. Elas estão descritas no regimento interno do condomínio, mas o zelador ou o síndico também podem ajudar o novo condômino a entender essas normas.

Continue lendo este texto para descobrir quais são as regras de uso da área externa mais encontrados nos condomínios e o que o Código Civil prevê sobre a utilização dos espaços comuns.

O que são áreas externas?

Todo condomínio possui áreas privativas, que são as casas ou apartamentos, e áreas externas, ou comuns, tais como:

  • Portaria;
  • Hall social;
  • Corredores;
  • Escadas;
  • Piscina;
  • Quadra;
  • Salão de festas;
  • Parquinho;
  • Churrasqueira;
  • Espaço pet.

Alguns condomínios podem ter mais áreas comuns do que outros. Contudo, independentemente da quantidade de espaços que podem ser usados por todos os moradores, os condomínios precisam estabelecer regras de uso da área externa.

O que acontece quando as normas do condomínio não são cumpridas?

As normas de uso dos espaços comuns precisam ser aprovadas em assembleia e incluídas no regimento interno.

Elas devem ser obedecidas pelos proprietários, moradores e visitantes. Caso haja infração às normas estabelecidas, o morador poderá receber uma advertência ou multa, por ele ou também pelo visitante da sua unidade, caso este seja o infrator.

O valor da multa também está estipulado nas regras do condomínio e se o morador infrator voltar a desobedecer às regras e este se tornar um comportamento reiterado, o valor da punição pode aumentar.

Quais são as 5 principais regras de uso da área externa do condomínio?

Confira a seguir quais são as principais regras de uso da área externa que são comuns para a maioria dos condomínios:

1. Agendar o uso de alguns espaços comuns

Para usar algumas áreas comuns, como salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, é necessário fazer um agendamento com antecedência. Isso porque, dessa forma, o condomínio evita que moradores de unidades diferentes tentem usar esses espaços ao mesmo tempo.

Além disso, caso haja algum acidente ou algum bem do condomínio seja danificado durante o uso, o síndico saberá qual morador estava utilizando o espaço quando isso aconteceu para poder exigir o ressarcimento aos danos.

Alguns condomínios também exigem que os condôminos paguem uma taxa para utilizar essas áreas.

A forma de fazer o agendamento desses espaços varia. Nos mais modernos, é possível agendar o uso de determinadas áreas comuns por meio de aplicativos ou pelo site da administradora ou do condomínio. Já em outros, o agendamento é feito diretamente com o zelador ou com o síndico por meio de um formulário impresso.

Portanto, antes de planejar qualquer evento, confira como é feito o agendamento e se existem taxas disponíveis.

2. Respeitar os horários de uso das áreas

O horário de uso de alguns espaços comuns também costuma estar definido junto com as regras.

Sendo assim, ao se mudar para um novo condomínio, confira quais são os horários de uso das áreas externas, como piscina e quadra.

Lembrando, também, que desrespeitar o horário de silêncio estipulado pelo condomínio prevê penalidades (advertência e multa) para quem perturbar o sossego, geralmente entre 22h00 e 7h00.

3. Não levar mais visitantes do que o permitido para usufruir dos espaços comuns

Alguns condomínios definem quantos visitantes cada morador pode levar para usufruir das áreas comuns. Já em outros, espaços como piscina e sauna são de uso exclusivo dos moradores.

Sendo assim, antes de convidar alguém para usar alguma área externa, verifique se o regulamento interno permite que visitantes usem esse espaço e se certifique de quantas pessoas cada condômino pode convidar. E quando alugar o salão, churrasqueira ou espaço gourmet, respeite a lotação do espaço.

4. Não usar as áreas comuns para guardar seus pertences pessoais

Os moradores não podem usar os espaços comuns dos condomínios para guardarem seus objetos pessoais.

Sendo assim, não deixe os seus pertences nos espaços que também são usados por outros moradores. Esse é o caso de brinquedos, bicicletas, patinetes, carrinhos de bebê entre outros.

5. Respeitar as normas do condomínio enquanto usa as áreas externas

Alguns condomínios possuem regras específicas, como não usar aparelho sonoro na academia e não ingerir bebidas alcoólicas na piscina.

Sendo assim, confira quais são as regras de uso da área comum para não descumprir nenhuma norma do regimento interno e garantir uma boa convivência com os outros moradores.

O que o Código Civil prevê sobre a utilização das áreas comuns?

De acordo com o artigo nº 1.335 do Código Civil (Lei 10.406/2002), os condôminos têm direito a:

  1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores;
  3. Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Agora que você já sabe quais são as principais regras de uso da área externa do condomínio, aproveite esses espaços com responsabilidade e sempre respeitando o direito dos seus vizinhos de também utilizarem essas áreas.

E, para garantir uma boa convivência com os demais moradores do prédio, veja nossas principais dicas de etiqueta em condomínio!

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