Jurídico

Perturbação do sossego

DF: Condôminos devem pagar indenização de R$ 10 mil

Por Agências de notícias

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023


Casal indenizará vizinhos em R$ 10 mil por gritos excessivos

Colegiado destacou o fato de haver 72 vídeos captados pelas câmeras no interior do apartamento dos autores que confirmam o incômodo produzidos pelos barulhos no imóvel vizinho.

A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a vizinhos por perturbação do sossego. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Os autores contam que são vizinhos dos réus e que eles têm comportamento antissocial e desrespeitoso, ao produzirem constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos, principalmente no período noturno. Alegam que esse fato desencadeou prejuízo à saúde e ao sossego do casal.

Os réus argumentam que o caso se trata de mera intolerância por parte dos vizinhos. Reclamam que, ao menor sinal de barulho, os autores já consideram como incômodo intolerável e que não se pode admitir que todo fato desagradável possa vir ocasionar indenização.

Ao julgar o recurso, a turma explica que o sossego é um direito fundamental do cidadão e destacou o fato de haver 72 vídeos captados pelas câmeras no interior do apartamento dos autores que confirmam o incômodo produzidos pelos barulhos no imóvel vizinho. Segundo o colegiado, outros condôminos também relataram a conduta antissocial e inconveniente dos réus com barulhos a qualquer hora do dia.

Por fim, o Tribunal ressalta que a importunação era constante e passou a causar frustração, constrangimento e transtornos psicológicos nos vizinhos e que eles deixaram de residir no imóvel, por alguns meses, por causa da perturbação exagerada.

Logo, para a os desembargadores, "os fatos narrados configuram violação ao direito ao sossego dos vizinhos, ato ilícito, de modo que incabível a tese de que se trata de mera intolerância dos apelados/autores".

Processo: 0707827-41.2022.8.07.0014 Confira aqui a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/398948/casal-indenizara-vizinhos-em-r-10-mil-por-gritos-excessivos