09/08/17 12:02 - Atualizado há 20 dias
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, síndicos e administradoras terão um novo item para incluir no checklist de obrigações do condomínio: proteger a saúde mental de funcionários.
Ao longo deste primeiro ano de vigência, a obrigação terá caráter educativo, ou seja, fiscalizações e sanções estão suspensas até 26/05/2026. No entanto, especialistas recomendam que medidas sejam adotadas pelos empregadores o quanto antes para evitar penalidades no futuro.
Além da NR-1, existem outras 37 Normas Regulamentadoras que têm como finalidade assegurar requisitos mínimos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mas nem todas se aplicam a condomínios, o que pode gerar dúvidas e até mesmo negligência por parte do síndico.
Nesta matéria, listamos quais delas precisam integrar o planejamento da gestão condominial, as adequações exigidas por cada uma e possíveis complicações pelo não cumprimento. Navegue pelo índice abaixo!
A NR-1 é uma das Normas Regulamentadoras mais relevantes para os condomínios, pois estabelece um processo contínuo de identificação de riscos e implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os colaboradores.
Desde janeiro de 2022, com a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e pelo GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o escopo foi ampliado. Além dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), passaram a ser considerados também os riscos ergonômicos e os acidentes laborais.
Com a atualização da NR-1, válida a partir de 26 de maio de 2025, aspectos psicossociais também devem ser avaliados pelos empregadores, conforme estabelece a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Se forem identificadas situações que contribuam para o adoecimento mental dos trabalhadores, o condomínio poderá ser multado em valores que variam de R$ 500 a R$ 6 mil por ocorrência. Além da penalidade financeira, será estipulado um prazo para que o formato de trabalho seja ajustado, com o objetivo de prevenir novos afastamentos.
Esses riscos estão relacionados a fatores emocionais, sociais e organizacionais que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Eles podem surgir de conflitos interpessoais, condições precárias de trabalho ou até da sobrecarga de tarefas.
"Um problema comum e que não só atrapalha a gestão condominial, como atinge diretamente essa questão, são os casos em que moradores dão ordens, reclamam, discutem e interferem no trabalho diário dos funcionários", exemplifica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial e colunista do SíndicoNet.
Outros exemplos de riscos psicossociais incluem:
Durante o evento Condo360, promovido pela AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) em 21 de maio de 2025, a seguradora Vila Velha detalhou como tem atuado para atender às novas exigências da NR-1.
Segundo Antonio Fahl, diretor de Segurança do Trabalho da empresa, avaliações psicossociais já estão sendo realizadas em condomínios, identificando situações de risco para os colaboradores.
A empresa também oferece um canal de ouvidoria anônima, útil especialmente em casos de conflito entre funcionários, síndicos ou moradores.
"É primordial que se entenda que os condomínios têm locais e dispositivos voltados para atender as sugestões e reclamações dos moradores quanto a determinado funcionário ou ação feita no empreendimento", comenta Rodrigo.
"Dessa forma, livro de ocorrências, portal do condomínio/administradora, e-mail, assembleia etc. são os canais oficiais para que a coletividade se manifeste. Isso nunca deve ser feito diretamente ao funcionário, assim evitando o surgimento situações que possam afetar a saúde mental dos colaboradores", ele complementa.
Além disso, a Vila Velha conta com uma equipe multidisciplinar — formada por psicólogos, médicos, engenheiros e técnicos — preparada para identificar tanto problemas comportamentais quanto falhas nas condições de trabalho e propor melhorias.
Outra medida recomendável é a conscientização de moradores por meio de palestras e workshops de letramento sobre assédio moral. Cabe também uma atualização do regimento interno para resguardar o condomínio de qualquer responsabilidade sobre esses casos, determinando valor de multas e outras sanções administrativas.
Elaborado por um profissional ou empresa da área da segurança do trabalho, o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST, além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados.
Para as medidas de prevenção, devem ser definidos:
Deve ser elaborado um plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Esta ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
As Normas Regulamentadoras do MTE são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT.
"Nesse sentido, é preciso entender que, ainda que os condomínios não sejam empresas de fato, seus funcionários e terceirizados estão resguardados pela legislação trabalhista", lembra Rodrigo Karpat.
Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes às Normas Regulamentadoras se diferem. Abaixo listamos as NRs obrigatórias, atualizadas, mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:
A NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Entre outros pontos, ressalta-se a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade à NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.
Para condomínios com 51 funcionários ou mais, a CIPA será constituída e composta de representantes da organização e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Em outras palavras, a lei trabalhista garante estabilidade aos funcionários “cipeiros”, porém apenas para aqueles que foram eleitos.
Quando o condomínio tiver 50 funcionários ou menos, este nomeará um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, sendo obrigatório seu treinamento.
O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
O condomínio deve exigir o uso do EPI, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de ser responsável pela sua higienização e manutenção periódica.
“É um ponto importantíssimo para o condomínio, uma vez que muitos acidentes com funcionários podem ser evitados pelo uso correto de EPIs”, assinala Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH.
Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos:
A NR-7 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim".
As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
Em conformidade com a NBR 5419, a NR-10 exige a realização de laudo de instalação elétrica e laudo de medição ôhmica. A periodicidade de realização do laudo de medição ôhmica é anual, já para o laudo de instalação elétrica, a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.
Os condomínios são obrigados a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Se há carga instalada superior a 75 kW, o condomínio deve, entre outras coisas, constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo:
As inspeções visam a assegurar, prioritariamente, que:
A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Nos condomínios, essa norma é especialmente importante para os funcionários que exercem atividades repetitivas, carregamento de peso, jornadas extensas ou postos de trabalho mal planejados, como porteiros e faxineiros.
A norma orienta sobre:
A adequação à NR-17 pode incluir laudos ergonômicos, avaliações de postos de trabalho e treinamentos sobre práticas seguras, contribuindo para a prevenção de lesões como LER/DORT e a promoção da saúde mental.
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída (rota de fuga).
Cada Estado tem suas exigências especificas. Em São Paulo por exemplo, o Corpo de Bombeiros determina a obrigatoriedade de treinamento anual para formação de Brigada de Incêndio, com a presença de 80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento.
A NR-35 trata dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Nos condomínios, é comum que funcionários ou prestadores de serviço realizem esses serviços, como limpeza de fachadas, manutenção de telhados, substituição de lâmpadas ou inspeção de calhas.
As principais exigências da NR-35 incluem:
Dessa forma, o síndico deve assegurar que todas as atividades em altura sejam executadas por profissionais qualificados, autorizados e capacitados, com equipamentos em perfeito estado e plano de emergência estabelecido.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são documentos cruciais exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se mantêm como peças centrais na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para os condomínios, especialmente após a consolidação da 4ª fase do eSocial.
A obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial para os condomínios, vigente desde janeiro de 2022, reforçou a necessidade de uma gestão documental rigorosa.
Conforme alertado por especialistas como Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, mesmo que no passado houvesse debates sobre a exigência do LTCAT para condomínios, o cenário atual exige uma postura cautelosa e o cumprimento das normativas para evitar riscos e passivos. Confira, no vídeo abaixo, o que foi dito sobre o assunto:
O LTCAT visa a documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Trata-se de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações:
Já o PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações:
Como o PPP é um reflexo direto do LTCAT e do histórico de movimentação laboral do empregado, sua correta elaboração demanda um LTCAT detalhado e que deve ser revisado e atualizado periodicamente, ou sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas.
A implantação do PPP eletrônico é uma realidade consolidada. Desde 1º de janeiro de 2023, conforme disciplinado pela Portaria MTP nº. 1.010, de 24 de dezembro de 2021, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os períodos trabalhados a partir desta data. As informações para sua composição são extraídas diretamente dos eventos de SST enviados ao eSocial, como o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) e o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
Para períodos trabalhados anteriores a 1º de janeiro de 2023, o PPP em meio físico (papel) continua sendo o documento válido para comprovação de direitos perante a Previdência Social e deve ser fornecido pelo empregador quando solicitado.
As normas regulamentadoras do MTE têm como objetivo assegurar condições de trabalho e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Quando a adequação necessária não é feita, o condomínio fica sujeito a multas, complicações trabalhistas, civis e problemas com as seguradoras.
Imagine a complicação que um condomínio terá, caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter o PGR ou PCMSO realizado?
Se houver denúncias ou ações judiciais movidas pelos próprios funcionários, o problema se agrava. Afinal, o condomínio não tem como se defender com tranquilidade e tende a perder a ação, o que pode acarretar em diversos problemas para o síndico.
Em condomínios onde a mão-de-obra seja terceirizada é fundamental que o síndico cobre da empresa o cumprimento das normas, uma vez que pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.
As multas previstas por não realizações das obrigações descritas, embora até hoje sejam muito raras de serem aplicadas, após a introdução desta modalidade no eSocial, tende a ser um grande problema para os condomínios, que deverão pagar caro por sua não realização ou realização incorreta.
Muitas empresas, administradoras de condomínios e prestadoras de serviços em assessoria a SST (Segurança e Saúde no Trabalho) ainda precisam se atualizar para assessorar adequadamente seus clientes. Por isso a importância do síndico manter-se sempre bem informado sobre as novidades do segmento condominial.
Agora que você já conhece as principais Normas Regulamentadoras para condomínios, veja também outros conteúdos no guia completo do SíndicoNet sobre questões trabalhistas!
Fonte: Antonio Fahl (Vila Velha), Raquel Tomasini (Lello), Ricardo Karpat (Gábor RH), Rodrigo Karpat (advogado e colunista SíndicoNet), Ronaldo Sá Oliveira (RSO Assessoria), Rosely Schwartz (professora de administração condominial), Zeferino Velloso (engenheiro da VIP inspeções prediais),