Para escolha do síndico ser feita através de sorteio, somente os presentes é que devem participar?

Bom Dia! Ninguém quer se habilitar ao posto de novo síndico, então vamos fazer a escolha através de sorteio, mas preciso saber, se os nomes que vão "concorrer" , somente podem ser os dos presentes? a meu ver os presentes e ausentes tem que entrar nessa "brincadeira" de sorteio, porque se poupar os ausentes, aí é fácil, todos vão querer faltar para se livrarem disso. Eu pesquisei na internet e não achei nada sobre isso, um amigo síndico me disse que somente os presentes é que poderão ser sorteados, ele alega que como a pessoa que foi sorteada e esta ausente vai assinar a ata?, mas a ata pode ser feita até 8 dia após a reunião, certo? outra questão, é que se o sorteado não quiser o cargo, como vamos proceder? queria algo na lei que falasse sobre isso, mas não encontrei. Na hipótese de ninguém pegar esta função, podemos tentar uma administradora, mas já fiz contato com algumas e não tiveram interesse, pois o prédio tem 8 apartamentos, e creio eu isso não é interessante pra eles, é pouco, me sugeriram contratar um administrador pessoa física. Agora é aguardar esse bendito sorteio... Obrigada!

Imagem de perfil ANDRÉIA FERREIRA
Síndico(a)


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