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Amigos, Boa Noite!
Dias 11, 12 e 13, segunda, terça e quarta feira da próxima semana, carnaval, são considerados feriados?
Podemos permitir reformas nos aptos.?
At.,
Luciana Eck
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Ordenar:
Não, os dias destinados à festa popular denominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.
Convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.
Fonte: IOB Informações Objetivas.
Sr. Jose Alberto,
O Sr. acabou com a minha alegria rs
O jeito é trabalhar mesmo.
Um bom carnaval ao Sr.
Obrigada.
Luciana
Natanael:
Carnaval não é feriado em grande parte das cidades como São Paulo. É considerado ponto facultativo. A maioria das empresas em São Paulo faz compensação destes três dias e os funcionários não comparecem a empresa. Em condomínios é complicado pois o sindicato dos porteiros não aceita compensação (tipo banco de horas) e então ou se dá estes dias e pronto ou eles trabalham normal. Cada cidade pode ser diferente, por exemplo em Salvador é considerado feriado.
Então no Carnaval você paga hora extra 100% para quem trabalhar?
Não imposta o que você considera, importa o que a lei diz: não é.