Caros amigos eu já fiz essa colocação a vocês e a interpretação dada tem a minha compreensão semelhante as respostas enviadas. Mas vou insistir no tema, hoje no meu condomínio (18/03/2017) houve reunião para eleições para sindico, subsíndico e conselheiros, porém houve uma briga generalizada e a reunião não foi finalizada sendo suspensa por falta de condições. A minha pergunta tem haver com posse de procuração e vou explicar melhor. A regra da minha Convenção diz que um CONDÔMINO pode representar apenas mais um outro CONDÔMINO. isto é, um proprietário poderá representar a ele e a mais um proprietário, certo! Outra informação importante é que há no meu condomínio uma família que possui 30 apartamentos assim divididos:
Proprietário 1 - 15 apartamentos, Proprietário 2 - 13 apartamentos e Proprietário 3 - 02 apartamentos.
Essa família mandou para a reunião um mesmo representante, que é funcionário da empresa de posse dos mesmos. Quando questionei o representante dos três proprietários que é um só junto ao presidente da mesa perguntando qual dos três proprietários iria ser representado pelo funcionário e o Presidente da Assembleia disse que o representante único dos três proprietários iria sim representar todos os proprietários e que a Convenção se referia a CONDÔMINO e como o representante era funcionário e nada tinha haver com o condomínio, poderia sim. Questionei e questionei mas em vão, porem como disse, a reunião não foi finalizada devido a briga e não houve eleição. Informo aos amigos que a briga nada tem haver com esse tema. A minha interpretação da regra diz que se para um CONDÔMINO vale a regras convencional de 1 proprietário para somente um proprietário na representação com procuração, isso também vale para alguém alheio ao condomínio, como por exemplo o funcionário da família, certo?
Provavelmente a reunião será nesse próximo sábado e eles continuaram com essa interpretação que vejo como equivocada. Eu pergunto como eu posso fazer valer a correta interpretação da regra? É possível recorrer a justiça pedindo uma medida cautelar? Ou há outra idéia?
Att, ACJ.
OBS - Vejam a ressalva da minha convenção!