ADMINISTRADORA EM SÃO PAULO PODE ADMINISTRAR CONDOMÍNIO NA BAIXADA SANTISTA?

Dois ou três condôminos estão querendo fazer a troca da atual administradora para uma outra. Só que a troca que eles querendo realizar é da administradora da baixada santista por uma administradora de São Paulo. Juridicamente isso é permitido? Pois se essa mudança for permitida, serão trocados todas as empresas prestadoras de serviços, do banco, emissão dos boletos de cobrança e o departamentos jurídico, pois existe alguns inadimplentes em curso e outros assuntos relativos aos condomínios. Pergunto para que isso seja permitido é preciso ser realizado uma assembleia para a troca, correto, com a maioria mais um ou 2/3 dos condôminos?

Imagem de perfil Germano Humberto da Fonseca
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