ADMINISTRADORA EM SÃO PAULO PODE ADMINISTRAR CONDOMÍNIO NA BAIXADA SANTISTA?
Dois ou três condôminos estão querendo fazer a troca da atual administradora para uma outra.
Só que a troca que eles querendo realizar é da administradora da baixada santista por uma administradora de São Paulo.
Juridicamente isso é permitido?
Pois se essa mudança for permitida, serão trocados todas as empresas prestadoras de serviços, do banco, emissão dos boletos de cobrança e o departamentos jurídico, pois existe alguns inadimplentes em curso e outros assuntos relativos aos condomínios.
Pergunto para que isso seja permitido é preciso ser realizado uma assembleia para a troca, correto, com a maioria mais um ou 2/3 dos condôminos?