Bom dia na ultima assembleia realizada a presidente da Mesa, questionou os serviços contratados do condomínio das empresas prestadoras de serviços essenciais, como manutenção de bombas, portões, interne fones, antenas, dedetização e limpeza das caixas d’agua e gordura e também referente à atual administradora, querendo troca-las, pois o que o condomínio tem hoje estão prestando os serviços na Praia Grande, São Paulo e ela (presidente) quer troca-las por empresas e administração da Capital de São Paulo. Por achar que os custos sejam menores, mas não apresentou nenhum orçamento a respeito, sobre os valores cobrados, só comentou que quer mudar.
Juridicamente existe essa possibilidade de empresas aqui da capital prestarem serviços em locais fora de sua jurisdição, como a Praia Grande por exemplo?
Não existe entre essas empresas um código de ética ou outra regulamentação entre elas para a execução desses serviçso em outro local?
E isso também é possível ou precisa ter a votação da maioria dos condôminos para as trocas?
Obrigado