Há quem já esteja familiarizado com os conceitos abaixo. Porém, quem nunca foi síndico pode se atrapalhar com tanta nomenclatura parecida – e com significados bem diferentes.
Conheça abaixo as mais corriqueiras expressões utilizadas em assembleias de condomínio:
- Quórum:
Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
- Maioria absoluta ou maioria do todo:
Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
- Maioria simples ou maioria dos presentes:
Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
- Maioria qualificada:
Depende de cada convenção e tem diferentes quóruns específicos para realização de obras. Para aprovar uma obra voluptuária, por exemplo, são necessários dois terços de todas as unidades.
- 2/3 do todo:
Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.
- Unanimidade dos condôminos:
Todos os condôminos.
- Quórum qualificado:
Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.
- Quórum livre:
Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.
- 1a. convocação:
Para aprovar algo no primeiro horário, o síndico necessita da presença de mais de 50% das unidades.
- 2a. convocação:
Para deliberação, maioria dos votos dos presentes, salvo se for necessário um quórum específico.
- Presidente da mesa e Secretário:
É escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião. Deve-se veirificar o que a Convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa. Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos. (saiba mais)
- Condômino:
Ao contrário do que muitos pensam, o que caracteriza o termo condômino não é o fato do indivídulo morar no condomínio. Condômino é o proprietário do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Portanto, quando a legislação usa este termo, está se referindo ao proprietário do imóvel. (saiba mais)
- Obras úteis:
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Exemplo: reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros. (Quórum necessário: maioria do todo)
- Obras voluptuárias:
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Exemplo: construção de piscina. (Quórum necessário: 2/3 do todo)
- Obras necessárias:
As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Exemplo: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras como impermeabilização de um local com vazamento (Quórum necessário: maioria dos presentes)
Fonte:
Fontes consultadas: Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração de condomínios da EPD (Escola Paulista de Direito) e Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet