Nomenclaturas usadas em Assembleias

Há quem já esteja familiarizado com os conceitos abaixo. Porém, quem nunca foi síndico pode se atrapalhar com tanta nomenclatura parecida – e com significados bem diferentes.

Conheça abaixo as mais corriqueiras expressões utilizadas em assembleias de condomínio:

 

 

  • Quórum:
    Número necessário de pessoas para votar/aprovar certo tema
     
  • Maioria absoluta ou maioria do todo:
    Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como reforma de guarita ou individualização de hidrômetros, por exemplo.
     
  • Maioria simples ou maioria dos presentes:
    Corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
     
  • Maioria qualificada:
    Depende de cada convenção e tem diferentes quóruns específicos para realização de obras. Para aprovar uma obra voluptuária, por exemplo, são necessários dois terços de todas as  unidades. 
     
  • 2/3 do todo:
    Refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.
     
  • Unanimidade dos condôminos:
    Todos os condôminos.
     
  • Quórum qualificado:
    Quando há porcentagem específica para votar certo tema. Para conseguir alterar, por exemplo, a destinação do condomínio, é necessária a aprovação de todos, ou seja, 100% dos condôminos.
     
  • Quórum livre:
    Quando não há especificação sobre o quórum. Ou seja, a maioria simples decide o que está sendo votado.
     
  • 1a. convocação:
    Para aprovar algo no primeiro horário, o síndico necessita da presença de mais de 50% das unidades.
     
  • 2a. convocação:
    Para deliberação, maioria dos votos dos presentes, salvo se for necessário um quórum específico. 
     
  • Presidente da mesa e Secretário:
    É escolhido no início da assembleia. Ele nomeia um secretário para redigir a ata, e começa a conduzir a reunião. Deve-se veirificar o que a Convenção estabelece sobre quem pode compor a mesa. Não é recomendável o síndico presidir ou secretariar a Assembleia, para não haver questionamento sobre sua influência nas decisões dos condôminos. (saiba mais)
     
  • Condômino:
    Ao contrário do que muitos pensam, o que caracteriza o termo condômino não é o fato do indivídulo morar no condomínio. Condômino é o proprietário do imóvel, mesmo se não morar na unidade. Portanto, quando a legislação usa este termo, está se referindo ao proprietário do imóvel. (saiba mais)

     
  • Obras úteis: 
    As que aumentam ou facilitam o uso da coisa*. Exemplo: reforma da guarita e Individualização dos hidrômetros. (Quórum necessário: maioria do todo)
     
  • Obras voluptuárias:
    As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*.  Exemplo: construção de piscina. (Quórum necessário: 2/3 do todo)
     
  • Obras necessárias: 
    As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. Exemplo: pintura ou limpeza da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão) e obras como impermeabilização de um local com vazamento (Quórum necessário: maioria dos presentes)

 

Fonte: Fontes consultadas: Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração de condomínios da EPD (Escola Paulista de Direito) e Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet

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