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Contra incêndios

Rotas de fuga em condomínio: saiba como garantir a segurança em casos de emergência

Veja a importância das rotas de fuga em condomínio, como planejar e adequar o empreendimento para garantir a segurança de todos em casos de emergência

30/10/23 08:48 - Atualizado há 5 meses
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Placa informativa de rota de fuga afixada na parede, formato retangular, fundo verde com bonequinho em movimento e seta branca indicando à direita
Ter uma rota de fuga bem sinalizada e com equipamentos adequados garante a evacuação segura em situações de emergência
unplash

Quando falamos em acidentes, quer dizer que aconteceu um evento inesperado e indesejado que pode acontecer em qualquer lugar, até mesmo no seu condomínio. E o que diferencia, pra melhor, um lugar do outro é a segurança e o preparo, como a indicação de rotas de fuga em condomínio.

Isso quer dizer que, como não podemos prever acidentes, como incêndios e catástrofes naturais, por exemplo, o mínimo que o condomínio pode oferecer para seus moradores é a prevenção. E uma forma de fazer isso é seguir, à risca, as leis e normas que garantem a segurança de todos.

Desse modo, é importante que o síndico se informe dessas normativas e aplique os procedimentos corretos no empreendimento. Assim, para ajudar nessa missão, preparamos esse conteúdo completo sobre rotas de fuga em condomínio. Confira!

Qual a importância das rotas de fuga em condomínios?

Também conhecida como saída de emergência, rota de saída ou apenas saída, a rota de fuga é um dos princípios de segurança obrigatórios em prédios residenciais e comerciais, pois ela indica o caminho de evacuação, ou seja, por onde as pessoas devem seguir para sair do local onde está acontecendo um desabamento, incêndio, inundação e outros.

Sendo assim, é pela rota de fuga que as pessoas conseguem sair de um local de risco em uma situação de emergência. Desse modo, é importante que todos que moram, trabalham ou frequentam o condomínio saibam onde fica a rota de fuga e quais os procedimentos de emergência nessas situações de risco.

De acordo com a norma ABNT NBR 9077:

“as saídas de emergência devem ser projetadas considerando o caminho contínuo, protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto, com garantia de integridade física.”

Ou seja, a edificação deve conter uma rota de fuga em casos emergenciais. Pois será por meio desse caminho que as pessoas ali presentes poderão sair com agilidade e segurança.

Para isso, de acordo com a norma, é necessário que os edifícios, como os condomínios, possuam:

  • iluminação de emergência;
  • sinalização indicando o caminho com placas fotoluminescentes;
  • portas corta-fogo;
  • escadas de emergência com corrimão contínuo;
  • rampas;
  • e/ou elevador de emergência (mais comum em edificações comerciais).

Esses equipamentos e placas indicativas tranquilizam os moradores e ajudam a conter o pânico, além da proteção física de quem está no empreendimento no momento de uma emergência.

Desse modo, para adequar seu condomínio, é necessário criar um planejamento de rota de fuga seguindo a NR-23, ABNT NBR 9077, ABNT NBR 16820:2020 (que substituiu a NBR 13434), o código do seu estado sobre Prevenção de Incêndios e outras normas, como Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros estadual, para ficar em conformidade com a lei.

Como identificar rotas de fuga adequadas?

Bom, para identificar rotas de fuga é necessário olhar o local em que você está. Assim, se você identificar as portas corta-fogo e a sinalização indicando escadas, rampas ou elevadores de emergência, pode ter certeza que aquele local está adequado às normas.

Outra dica é seguir o caminho indicado pela rota de fuga e prestar atenção na iluminação de emergência. Se tiver luzes de emergência e corrimão, tudo certo. E não para por aí. A rota deve te levar até o ponto de encontro seguro para evacuação da edificação. 

Agora, vamos fazer o pensamento inverso. Vá ao hall de entrada do seu condomínio, à garagem, às áreas comuns e pare em algum corredor. Você consegue identificar as saídas de emergência? Caso positivo, ótimo! 

Porém, se um desses itens falhar, cuidado. É preciso providenciar as adequações de acordo com o projeto de combate a incêndio do condomínio o mais breve possível para que a sua edificação esteja em conformidade com as normas de segurança e pronta para evacuação no caso de um incêndio.  

Abaixo elencamos as principais características de cada item necessário para a comunicação e adequação das rotas de fuga. São elas:

Portas corta-fogo

As porta corta-fogo são portas grandes, pesadas e devem estar completamente fechadas. Elas auxiliam na proteção contra incêndios.

Desse modo, é importante:

  • Nunca obstruir uma porta corta-fogo, mesmo de forma momentânea;
  • Nunca trancá-las;
  • Todas as portas devem abrir no sentido da saída, para evacuação.

Escadas, rampas e elevador de emergência

Todo edifício deve oferecer um desses itens, seja escada, rampa ou elevador de emergência. Lembrando que elevadores regulares não devem ser usados em caso de incêndio. O indicado é utilizar as escadas de emergência ou rampas, pois pode haver um curto-circuito, a energia ser desligada e as pessoas ficarem presas lá dentro.

É só relembrar o amplamente conhecido incêndio do Edifício Joelma: 13 pessoas que tentaram sair pelo elevador morreram carbonizadas. 

Dessa forma, é importante que:

  • Todas as escadas e rampas sejam feitas com materiais que não entram em combustão e que são resistentes ao fogo;
  • É proibido colocar lixo ou outros itens na escada e rampa de incêndio;
  • As escadas e rampas devem ser compostas por um corrimão contínuo, seguindo as normas de altura e material. Além disso, no final do corrimão ele deve apresentar uma curva e terminar dentro da parede para não gerar acidentes.

Iluminação de emergência

A iluminação de emergência, presente nas rotas de fuga, deve estar de acordo com as exigências da ABNT NBR 10898. Esta norma especifica os requisitos mínimos para a instalação deste sistema nas edificações ou em áreas e passagens onde são requeridos, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. 

Desse modo, segundo a ABNT NBR 10898, a iluminação de emergência deve ser feita com lâmpadas especiais que não geram fumaça, não ofuscam a iluminação e que não trazem mais riscos em situações de emergências.

Placas fotoluminescentes

Deve estar presente também nas rotas de fuga a sinalização fotoluminescente que são vistos no escuro. Essas placas devem indicar o caminho correto da rota até a saída em segurança.

Com o tempo, as placas perdem a fotoluminescência e precisam ser trocadas, portanto síndico e zelador devem estar atentos à vida útil destes itens.  

3 dicas para planejar e sinalizar as rotas de fuga em condomínio

Como as rotas de fuga devem ser pensadas para tirar as pessoas de dentro do prédio em segurança em situações de risco, elas devem ser criadas e planejadas por uma equipe especializada.

Desse modo, o síndico deve fazer todo o trâmite legal e dar início a esse projeto. Pensando nisso, abaixo separamos 3 dicas para planejar e sinalizar as rotas de fuga do seu condomínio.

1 - Contrate profissionais especializados

Como falamos acima, para regularizar as saídas de emergência do seu condomínio é necessário que uma equipe de engenheiros analise a planta do empreendimento e faça o planejamento das rotas e do plano de contingência de acordo com a NR-23, ABNT NBR 9077, ABNT NBR 16820:2020, o código de Prevenção de Incêndios do seu estado e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, eles devem apontar quais os equipamentos e materiais devem ser instalados, quais sinalizações são obrigatórias e eles devem acompanhar as obras até a entrega final.

Lembrando que, antes de contratar os profissionais, é importante discutir esse assunto em assembleia para que todos estejam a par dessa medida obrigatória para todos os condomínios, além de deliberar sobre o orçamento.

2 - Planeje as obras no condomínio

Caso o seu condomínio precise passar por adequações para ter as rotas de fuga em conformidade com as normas, serão necessárias algumas obras e adaptações no condomínio. Alguns exemplos comuns dessas adequações são: instalação, troca ou lubrificação de portas corta-fogo; instalação de placas fotoluminescentes; adaptação de corrimãos.

Dessa forma, é dever do síndico planejar essas obras ou adequações, contratar as empresas especializadas e acompanhar todo o trâmite.

3 - Marque a vistoria

Tudo pronto e adaptado, agora é a hora de enviar a documentação para regularização do condomínio junto aos órgãos responsáveis. Feito isso, marque a vistoria do Corpo de Bombeiros e, caso eles peçam alguma alteração, faça as modificações no prazo que eles informarem para não correr o risco de ser multado.

Orientações para treinamento de moradores sobre as rotas de fuga em condomínio

Condomínio regularizado e vistoriado, chegou o momento de explicar para os moradores e funcionários como funcionam as rotas de fuga, como chegar até elas e como se proteger em casos de emergências.

Um momento bem oportuno é no treinamento de brigada incêndio anual. Mostrar e passar pelas rotas de fuga junto com os brigadistas é uma maneira de exercitar o que se acabou de aprender.

Simular uma situação de emergência e como eles devem se portar é uma boa medida também. Dessa forma, os voluntários da brigada de incêndio terão oportunidade de colocar em prática e mostrar o que fazer nessas situações.

Após a demonstração, aproveite o momento para esclarecer todas as dúvidas que surgirem.

Outra dica é fazer um vídeo da simulação. Assim, quando novos moradores ou condôminos chegarem ao condomínio, o síndico deve enviar o arquivo e ficar à disposição para tirar dúvidas.

Dica extra: cuidados com objetos obstruindo rotas de fuga

Uma das maiores e mais frequentes discussões sobre rotas de fuga são os objetos que obstruem o acesso ou a passagem. Sim, objetos que os moradores deixam nesses espaços e que impedem ou dificultam as pessoas saírem do local em segurança.

Isso quer dizer que plantas, lixo e bicicletas, por exemplo, que os moradores deixam nos halls, corredores e nas saídas de emergência podem impedir que uma ou várias pessoas saiam do condomínio se estiver acontecendo uma situação de emergência.

Desse modo, essas áreas, que são consideradas áreas comuns, devem estar e permanecer livres de qualquer objeto, mesmo que a obstrução seja momentânea.

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.331, as áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, por esse motivo nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular.

Ou seja, pela lei, o condômino que não se adequar às normas e estiver prejudicando a coletividade em detrimento de seu interesse individual ou mau uso, pode e deve ser multado. Até porque, na vistoria do Corpo de Bombeiros, se tiver algum objeto nas rotas de fuga em condomínio, haverá solicitação de adequações dentro de um prazo, sob pena de multa do condomínio.

Nesse sentido, é importante também que o síndico deixe essa regra clara no treinamento e seja firme na fiscalização dos moradores para que as regras sejam cumpridas.

Portanto, para garantir a segurança dos moradores, as rotas de fuga em condomínio são obrigatórias e devem seguir os requisitos de adequação dos órgãos responsáveis.

Desse modo, não deixe um acidente acontecer para só então fazer a adequação do seu condomínio. Comece o planejamento o quanto antes e garanta a segurança de todos.

Gostou do conteúdo? Clique aqui e veja como prestar os primeiros socorros em caso de emergência.

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