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Fernando Augusto Zito

Bandeiras do Brasil ou de partido políticos em apartamentos

Se cada morador resolve pendurar um bandeira colorida na janela, a fachada do condomínio pode virar uma verdadeira concha de retalhos

22/09/22 06:28 - Atualizado há 1 ano
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Bandeira do Brasil pendurada em janela de prédio com fachada de cor mostarda
Morador que pendura bandeiras em janela de apartamento pode levar advertência e ser obrigado a retirar manto para manter fachada harmônica
iStock

Por Fernando Augusto Zito*

Através desse artigo vamos falar um pouco sobre um assunto que tem repercutido bastante em nossa vida condominial devido à aproximação das eleições e a Copa do Mundo: bandeira nacional e de partidos políticos nas janelas dos apartamentos é permitido?

O uso da bandeira, assim como a colocação de vaso e até insulfilm para proteger do sol, pode ser caracterizado como alteração de fachada. Para ter a permissão dessas práticas, existem algumas regras um tanto quando rígidas, que é o quórum de 2/3.

O que é considerado parte da fachada do condomínio?

Assim, inicialmente precisamos saber o que é fachada. É toda área externa que compõe o visual do condomínio, como:

  • Paredes externas;
  • Sacadas;
  • Janelas e esquadrias;
  • Portas e portões de entrada e saída do edifício;
  • Entre outros elementos que compõem a harmonia estética do prédio. 

Lei sobre alteração de fachada do condomínio

Então, para alteração de fachada existe uma regra bastante engessada, e isso por ser usado como argumento para proibir a colocação das bandeiras.

É o que prevê o artigo 1.336 do Código Civil que, diante de sua hierarquia, é superior à convenção de condomínio.

Artigo 1336: "São deveres do condômino: (...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas."

Bandeiras em janelas dos apartamentos é passível de multa

De acordo com o artigo supra, não podemos permitir que seja colocada bandeira de partido político ou mesmo do Brasil ou de qualquer outro país. Essa é a regra.

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela convenção do condomínio, a direção do condomínio deve, de forma rápida, enviar uma advertência e solicitar que o morador restabeleça os padrões originais do condomínio estipulando prazo, de preferência. 

Se a advertência não surtir efeito, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337)

Mas a simples colocação de bandeira altera a fachada? Com certeza!

Imagina se cada um dos moradores resolve colocar bandeira, seja de partido político, seleção do seu país, time do coração ou até outra instalação que de alguma forma altere os padrões originais. 

Isso tornará aquele condomínio uma verdadeira colcha de retalhos pois, ao olhar para o edifício, perceberá que cada uma das janelas está com uma cor diferente.

Nesse caso, bandeiras de cores variadas, o que fatalmente acarretará sua desvalorização. Por isso que o síndico precisa agir de forma rápida.

Propaganda eleitoral em condomínios é permitida?

No que se refere à legislação eleitoral, não existe lei que proíba propaganda eleitoral nos condomínios residenciais. Porém, caso o empreendimento queira deixar a proibição expressa, poderá inserir isso no regulamento interno, mas, confesso que nunca vivenciei nada parecido.

Temos ciência que as convenções de condomínio proíbem que agremiações, partidos políticos sejam instalados nas unidades privativas. O síndico deve proibir qualquer tentativa de locação do salão de festa para realização de evento político ou religioso.

A bandeira do Brasil deve ser proibida nos prédios?

Em relação à colocação da bandeira do Brasil, vamos relembrar nossas aulas de educação moral e cívica.

A colocação da bandeira nacional é um pouco mais delicada, pois existem algumas legislações próprias que permitem seu uso, porém, o presente artigo presta-se a esclarecer se ela pode ou não ser colocada na fachada.

Existe a lei n.º 5.443, de 28 de maio de 1.968, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e todos nós sabemos que a Bandeira do Brasil é um símbolo nacional. 

Art. 22. São vedados o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Selo Nacional, assim como a execução vocal ou instrumental do Hino Nacional, sempre que não se revestirem da forma, ou não se apresentarem do modo prescrito na presente Lei.

A bandeira do Brasil é um símbolo nacional conforme lei 5.700/71, essa definição está prevista no artigo 1.º, inciso I.

A lei 5.700/71 também prevê em seu art. 10, que a bandeira nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Mas, como já dito, dentro dos condomínios, a bandeira nacional ou qualquer outra não poderia ser colocada nas janelas pois caracterizaria alteração de fachada.

No entanto, cabem algumas reflexões. Durante a Copa do Mundo, as pessoas e, em especial as crianças, gostam de decorar as ruas, as quadras de futebol e estender a bandeira do Brasil na sacada.

Se consideramos que é um período curto em que o povo se une (ou pelo menos deveria se unir) para torcer para a mesma seleção e demonstrar seu patriotismo, quem sabe os condomínios poderiam flexibilizar o uso da bandeira apenas nesse período de copa do mundo.

Se necessário, o síndico pode até fazer uma enquete entre os moradores. Em alguns condomínios, as pessoas se reúnem para assistir aos jogos, preparar a decoração, afinal de contas é um momento diferente que ocorre apenas de quatro em quatro anos.

Vamos usar a copa do mundo para unir as pessoas, pois vivemos um período de muita intolerância.

Por fim, é importante ter bom senso se for usar a bandeira nacional e evitar problemas entre moradores, digo isso pois temos visto casos de brigas em condomínio relacionados à permissão de colocação deste objeto.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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