O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Falhas de construção

SP: Condomínio será indenizado por mais de 90 vícios

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Construtora é condenada por mais de 90 falhas em obra de condomínio de SP

Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória não há incidência de prazo decadencial.

Seguindo esse entendimento, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou uma construtora ao pagamento de indenização por mais de 90 falhas em um condomínio do Morumbi, bairro da zona sul da capital paulista.

As falhas na construção começaram a ser notadas em 2014. A defesa da empreiteira apontava que o prazo decadencial já havia sido ultrapassado. Pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel, contado a partir da efetiva entrega do bem.

O magistrado destacou que o CDC não estipula um prazo específico em casos de pretensão por indenização por inadimplemento contratual. Ele seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, nesses casos, "prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obras".

A construtora alegou também que parte dos vícios teria sido danificada em decorrência de mau uso e de ausência de manutenção por parte do condomínio. A condenação será objeto de liquidação e o valor poderá ultrapassar R$ 1,5 milhão.

Inicialmente, foram apresentadas 114 falhas. Um laudo apontou, no entanto, que 22 não seriam construtivas. Outros 38 vícios eram aparentes e 54 ocultos.

"O pleito indenizatório alternativo da parte autora deve ser acolhido, concernente no valor a ser despendido para a realização dos reparos necessários. O montante, assim, deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação de ao menos dois orçamentos por parte da requerente."

Atuam na causa, em favor do condomínio, os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, do escritório Terra Gonçalves Advogados.

Clique aqui para ler a sentençaProcesso 1067142-37.2019.8.26.0002

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-18/construtora-condenada-90-falhas-condominio-sp

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet