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Convivência

Violência doméstica

Prefeitura de Curitiba cria placa informativa para condomínios

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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Prefeitura reforça o combate à violência doméstica nos condomínios de Curitiba

O documento digital com as informações pode ser solicitado junto à assessoria e o condomínio ou a administradora devem providenciar a produção da placa

Para ajudar a coibir a violência doméstica nos condomínios, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres desenvolveu uma placa informativa com os contatos que devem ser acionados em quaisquer situações de violência, que vão muito além da física, a mais conhecida. 

O documento digital com as informações pode ser solicitado junto à assessoria e o condomínio ou a administradora devem providenciar a produção da placa.

Darci Pereira da Fonte, síndico em um condomínio com 600 apartamentos e mais de 2 mil moradores no bairro Portão, está intalando as placas em todos os oito blocos residenciais. 

“Muitas pessoas acham que cada um deve cuidar da própria vida e que é desnecessário fazer uma denúncia por causa de uma discussão mais acalorada. Mas não é assim que funciona, devemos estar vigilantes, a segurança precisa ser uma preocupação de todos”, ressalta Darci.

Do outro lado da cidade, em um condomínio no Boa Vista, Laurentina Rodrigues Moraes é a síndica responsável por manter a boa convivência entre os cerca de 1.300 moradores.

A estratégia adotada por ela foi instalar seis placas nos locais de maior circulação dos moradores, como a academia, salão de festas, salão de jogos e na entrada da copa dos funcionários.

“Para além dos moradores, achei importante colocar as placas bem à vista dos nossos funcionários também. A violência pode estar presente em qualquer lugar”, salienta Laurentina.

Para a administradora de condomínios Ângela Salvadori, quanto mais unidades participarem da campanha, melhor. “Para quem prefere não instalar as placas físicas, nós encaminhamos o arquivo digital para ser enviado aos moradores”, conta Ângela.

Como participar

A Assessoria de Políticas para as Mulheres explica que o documento digital pode ser solicitado junto à assessoria, porém, é o condomínio ou a administradora que providencia a produção da placa.

Cartilha esclarece os tipos de violência

Em julho de 2020, a ADH Políticas para as Mulheres lançou uma ação semelhante, com a distribuição de cartilhas digitais para os síndicos, dando atenção redobrada à violência doméstica durante o período de isolamento social causado pela pandemia da covid-19. 

A cartilha compila em 16 páginas informações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é orientar síndicos e moradores sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura de Curitiba para garantir a proteção das mulheres. Clique aqui para acessar a cartilha completa. 

Conteúdos como a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e os canais de denúncia são apresentados de forma didática e de fácil compreensão.

São explicados ainda diferenças entre discussão e agressão, como o síndico deve proceder caso alguma moradora tenha uma medida protetiva e o que fazer quando essa medida é descumprida ou em casos de violência sexual. 

“É importante contarmos com a participação do maior número de pessoas nessa corrente de combate à violência doméstica. Essas ações auxiliam na sensibilização de familiares, amigos e vizinhos e agora é a vez de contarmos com o auxílio dos síndicos nesta luta que é constante”, disse Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres.

Tipos de violência

É importante saber reconhecer os tipos de violência que uma mulher pode sofrer e que vai além da física e sexual, que são as mais difundidas. Mas as violências psicológica, moral, virtual e patrimonial também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A violência psicológica é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher. É toda ação que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. 

Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual. 

A violência moral ocorre quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor. A calúnia ocorre quando ele afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. 

A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que a dignidade da mulher é ofendida com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet e por meio das redes sociais. 

A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la. 

A violência patrimonial, econômica ou financeira ocorre quando o agressor retém ou destrói instrumentos de trabalho da vítima, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. 

Também se configura violência patrimonial quando o agressor deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados. 

Fonte: https://cgn.inf.br/noticia/1051137/curitiba-prefeitura-reforca-o-combate-a-violencia-domestica-nos-condominios-de-curitiba

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