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LGPD

Nova lei de dados entrará em vigor ano que vem

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Penalidade por não cumprimento da nova lei de dados pode chegar a R$ 50 milhões

Diversos agentes estarão autorizados a fiscalizar o cumprimento da Lei, que entra em vigor no ano que vem

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi o tema da palestra que Renato Opice Blum, advogado  especialista em direito digital, proferiu no primeiro encontro do Direito ao Ponto deste ano. Segundo Opice Blum, a LGPD motivará mudança de paradigma na gestão dos dados, evidenciando a necessidade de adequações internas e da construção de uma cultura de proteção de dados no Brasil.

“A penalidade pela não aplicação correta da lei pode levar a multas de até R$ 50 milhões”, lembrou Basilio Jafet, presidente do Secovi-SP. “O brasileiro é o povo que mais tempo fica conectado no mundo”, adicionou o advogado.

Esse contexto se torna especialmente relevante, uma vez que a LGDP é um conjunto de regras amplo. Cidadãos suscetíveis a terem seus dados coletados e agente autorizados a coletá-los estão implicados.

“Podem coletar dados pessoas jurídicas, incluindo poder público, e pessoas físicas, desde que tenham interesses econômicos”, enumerou o advogado. “Por dado, a lei define que é todo elemento que identifique ou possa ajudar a identificar uma pessoa física. Assim, a troca de um simples cartão de visita já pode ser considerada uma coleta de dado e, logo, passível de ser enquadrada na lei”, exemplificou.

Como base legal para tratamento de dados pessoais, o palestrante destacou o consentimento (tem de ser livre, inequívoco e informado); cumprimento de obrigação legal; execução de políticas públicas; execução de contrato; proteção ao crédito; interesse legítimo do controlador; estudos por órgãos de pesquisa; proteção da vida e exercício regular de direitos.

Opice Blum deu especial destaque à proteção de dados sensíveis, que têm contornos adicionais. “Dados sensíveis são informações como orientação sexual, filiação partidária, dados de saúde, como tipo sanguíneo, ou até mesmo a coleta digital, DNA, imagem, entre outros. Para esse tipo de dado, precisa ter um consentimento específico”, alertou.

O advogado afirmou que uma nova função terá de ser criada dentro das empresas que lidam com dados, a figura do encarregado de proteção de dados. “Será um profissional vinculado à alta direção, que ajudará a companhia a implementar a nova política com a colaboração de setores como Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Jurídico, dentre outros.”

A agência pública responsável pela execução da lei será a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), ainda a ser criada pelo governo. Contudo, quaisquer entes fiscalizatórios, como o Ministério Público, poderão fiscalizar o cumprimento da lei e, encontrando incongruências em seu cumprimento, oferecer denúncia.

“Por isso, acredito que a lei, sem dúvida nenhuma, vai ‘pegar’. Vamos ter muitas agências reguladoras para fazer essa fiscalização”, finalizou.

Para mais informações, acesse o site LGPD.

Fonte: Secovi-SP

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