O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Acidente em área comum

SP: Condomínio deve indenizar duas crianças em R$ 25 mil

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
WhatsApp
LinkedIn
Menina com joelho machucado após sofrer acidente em área comum de condomínio
Crianças sofreram queda de três metros após vidro de claraboia se romper
Reprodução/ iStock

Mantida condenação de condomínio e construtora por acidente em área comum de prédio

Reparação foi fixada em R$ 25 mil para cada vítima

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Santo André, proferida pelo juiz Flávio Pinella Helaehil, que condenou condomínio e construtora a indenizarem duas crianças por acidente ocorrido na área comum de prédio. A reparação foi redimensionada para R$ 25 mil para cada uma.

Consta nos autos que, durante festa de aniversário, duas crianças, de 4 e 6 anos, subiram em claraboia, em local de fácil acesso, e caíram de uma altura de três metros após o vidro se romper. A perícia concluiu que o vidro utilizado não era adequado. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Mota, apontou que a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina. “Já a do condomínio decorre da ausência de restrição de acesso e sinalização adequada nesta área comum de risco conhecido, principalmente durante comemoração de aniversário no salão de festas, em que era previsível a circulação de convidados no local do acidente”, escreveu.

O magistrado apontou, ainda, que não se pode culpar os responsáveis pela falta de supervisão das crianças, dada a imprevisibilidade do acidente, nem exigir que eles tivessem conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, pois eram convidados de uma festa de aniversário.

Completaram o julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1014009-68.2022.8.26.0554

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95992

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet