O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Atribuições do Síndico

Lista de obrigações do condomínio

Principais demandas do condomínio e suas periodicidades

04/11/10 11:31 - Atualizado há 5 anos
WhatsApp
LinkedIn
Principais demandas do condomínio e suas periodicidades

"É melhor fazer nossas obrigações em uma velocidade mais lenta do que fazê-las às pressas, deixando-as imperfeitas ou incompletas." Helgir Girodo

Apesar da agenda corrida e cheia de afazeres e compromissos, há algumas obrigações que a vida em condomínio impõe aos seus gestores.

E, infelizmente, algumas delas apresentam uma periodicidade própria. Assim, é fundamental que haja a organização necessária para que esses compromissos estejam sempre em dia.

Pensando em deixar a sua gestão mais facilitada, o SíndicoNet elaborou as listas abaixo, uma para cada assunto. Assim, fica mais simples de consultar o assunto do seu interesse.

  • Você também pode fazer download das tabelas aqui.

CONTRA INCÊNDIOS

Certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais, mas pode variar dependendo do estado.

Atualmente, em São Paulo, o AVCB para prédios residenciais tem validade de cinco anos e empreendimentos comerciais, três anos - saiba mais sobre AVCB

Brigada de incêndio: Treinamento anual (ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada antes disso) - saiba mais sobre brigadas de incêndio

Atestado de formação de Brigada: Exigido na renovação do AVCB

Extintores / recarga

Extintores / teste hidrostático: A cada cinco anos ou sempre que o extintor sofrer avarias ou quedas

Mangueiras / manutenção

  • Verificação anual
  • Teste hidostático a cada 5 anos

Serviços úteis

FUNCIONÁRIOS

  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Anual - Para condomínios com menos de 51 funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso - saiba mais sobre CIPA
  • PCMSO (Programa de controle médico de Saúde Ocupacional): Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente. - saiba mais sobre PCMSO
  • PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais): Anual - saiba mais sobre PPRA
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Anual - saiba mais sobre RAIS
  • Seguro de Vida em Grupo: Anual ou mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio. Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região
  • Contribuições sindicais (gerais): Anual
  • Contribuição sindical patronal: Até 31 de janeiro de cada ano
  • PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): Cadasro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat )
  • Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS...): Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região - saiba mais sobre questões trabalhistas
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Anual - Saiba mais sobre a DIRF

Serviços úteis

IR - IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO

O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.

Entretanto, mesmo que o condomínio não precise declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico - seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão, etc.).

NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.

INSS DO SÍNDICO

O síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.

As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.

INFRAESTRUTURA

  • Seguro Predial: Anual - saiba mais sobre seguro predial
  • Repintura da fachada: A cada cinco anos*
  • Lavagem e restauração da fachada: A cada cinco anos*
  • Instalações elétricas – Laudo: A cada dois anos (recomendado)
  • Revisão de para-raios: Semestral Deve ser feita a medição ôhmica e emissão de laudo técnico - saiba mais sobre inspeção de para-raios
  • RIA - Elevadores: Anual (São Paulo)
  • Caixas d’água / limpeza: Semestral
  • Caixas d’água / análise bacteriológica: Recomenda-se a cada limpeza
  • Rede de gás: Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB
  • Desinsetização das áreas comuns: Semestral (recomendado)

(*) Existe exigência Legal, porém, na prática nem todos os condomínios têm seguido esta determinação à risca.

Serviços úteis

Download

Para te ajudar no controle dessas obrigações, elaboramos um documento com as tabelas acima para você baixar e imprimir.

Fontes consultadas: conteúdo SíndicoNet; Nilton Savietto - síndico profissional; Varley Sabatini, diretor da Sabatini Segurança do Trabalho

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet