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Atribuições do Síndico

Administradoras de condomínio

Como contratar e verificar a empresa contratada

05/11/10 12:45 - Atualizado há 10 anos
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Código Civil: Art. 1348 - § 2o:

O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

Na contratação

  • Consulte sempre três ou quatro empresas, de preferência indicadas por síndicos e condôminos satisfeitos
  • Tenha a mesma cautela em relação à contratação. Ou seja, pesquise o nome dos sócios, veja se há ações criminais ou civis contra ele:
  • Peça à empresa as Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
  • Peça uma lista de prédios administrados pela empresa e, se possível, visite alguns
  • Conheça a empresa pessoalmente antes de contratá-la
  • Desconfie de honorários muito baixos
  • Verifique com quais bancos a empresa trabalha e quem são os seus sócios
  • Dê preferência a empresas que têm sede própria
  • Pesquise o nome dos sócios e verifique se há ações civis ou criminais contra eles
  • Verifique os bens que estão em nome da empresa
  • Verifique se o administrador, caso seja autônomo, ou se a empresa administradora é inscrita no Conselho Regional de Administração, se possui CRECI (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e se é filiada a entidades do setor (AABIC, ABADI).

 

Após a contratação

  • O ideal é que o condomínio administre o próprio dinheiro, deixando por conta da empresa apenas a parte administrativa, de pessoal e os pagamentos
  • O síndico e o Conselho devem controlar todos os cheques
  • Verificar sempre se a administradora vem recolhendo os tributos (INSS, FGTS, entre outros) para o condomínio. Você pode solicitar comprovantes ou consultar pela internet, no site do Ministério da Previdência Social, a CND (Certidão Negativa de Débito), basta ter o CNPJ do condomínio: www.mpas.gov.br
  • Exija a quitação de parcelas e os recibos de tributos por parte da administradora
  • Mantenha contato com outros síndicos que trabalham com a mesma administradora
  • É preferível manter a posse dos documentos do prédio, principalmente recibos de tributos. Pela lei, é o síndico quem exerce essa guarda e pode ter problemas caso a empresa aplique um golpe, por exemplo
  • Caso haja problema, recorra ao conselho regional de administração ou ao CRECI, caso o profissional ou a empresa sejam lá registrados.
  • Órgãos de defesa do consumidor também podem ajudar, uma vez que há relação de consumo entre condomínio e administradora. Confira o site do PROCON-SP.

 

Fonte: Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sicon (Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista) e Conteúdo SíndicoNet

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