O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Favoritos

Entrar

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
      • Atribuições do Síndico
      • Administradoras de condomínios
      • Alteração de fachadas
      • Assembleias de condomínio
      • Condomínios Novos
      • Condomínios-Clube
      • Demandas de cada mês
      • Direitos e deveres dos CONDÔMINOS
      • Direitos e deveres dos INQUILINOS
      • Divisão de despesas
      • DICAS ÚTEIS !!!
      • Documentação
      • Eleições para síndico
      • Finanças
      • Fraudes
      • Fui eleito síndico
      • Funcionários de condomínio
      • Gestão Ambiental
      • Inadimplência em condomínios
      • Jurídico
      • Loteamentos x Condomínios
      • Obrigações contábeis
      • Seguro de condomínio
      • Síndico profissional
      • SíndicoNet
      • Ferramentas e métodos
    • Convivência
      • ESPECIAL - Covid 19
      • Administração de conflitos e brigas
      • Acessibilidade
      • Alteração de fachada e área comum
      • Animais de estimação
      • Associações
      • Barulho no condomínio
      • Bicicletários
      • Campanhas internas
      • Cartilha de Etiqueta
      • Cartilha contra dengue
      • Churrasqueiras na varanda
      • Cigarros em condomínio
      • Como atender Condôminos
      • Correspondências
      • Crianças
      • Dicas de convivência
      • Drogas em condomínios
      • Entregas em condomínios
      • Espaço fitness
      • Garagens
      • Guia sobre Segurança
      • Home Office
      • Idosos em condomínios
      • Informativo do Síndico
      • Kit de boas-vindas para novos moradores
      • Livro de ocorrências
      • Lixo
      • Locação de curta temporada
      • Monte uma horta no condomínio
      • Mudanças
      • Pesquisa de satisfação
      • Piscinas
      • Placas de imobiliárias
      • Primeiros Socorros
      • Prostituição, tráfico, etc
      • Sites e redes sociais
      • Textos para comunicados
      • Tipos de condôminos
      • Vazamentos
      • Violência doméstica
    • Para Moradores
      • Vida em condomínio
      • Convivência
      • Leis, normas e regras
      • Segurança
      • Manutenção
      • Serviços e Conveniências
      • Documentação
    • Manutenção
      • ABNT - 16.280
      • Ar-condicionado
      • Bombas d'água
      • Cabeamentos
      • Calendário de manutenção
      • Captação e Reúso da água
      • CFTV e Cercas elétricas
      • Check-up e inspeção predial
      • Contratação de Serviços
      • Contra incêndios
      • Controle de pragas
      • Divisão de despesas - Quem paga?
      • Elevadores
      • Encanamentos
      • Energia fotovoltaica
      • Extintores
      • Garantia da construtora
      • Gás - instalações
      • Grupos geradores
      • Individualização de hidrômetros
      • Infiltrações
      • Instalações elétricas
      • Jardins
      • Lâmpadas de LED
      • Limpeza de caixas d´água
      • Limpeza em condomínios
      • Manutenção predial
      • Obras e Reformas
      • Para raios
      • Pintura de fachada
      • Piscinas
      • Playgrounds
      • Poços artesianos
      • Portaria Virtual
      • Portas corta-fogo
      • Portões automáticos
      • Retrofit
      • Válvulas eliminadoras de ar
    • Jurisprudências
      • Acidentes
      • Alteração de fachada e área comum
      • Assembleias
      • Barulho
      • Cães e bichos de estimação
      • Danos morais, Calúnia e Difamação
      • Garagens
      • Exercício de atividades comerciais
      • Furtos e roubos
      • Garantias e Direitos do consumidor
      • Inadimplência
      • Infração às regras
      • Manutenção
      • Questões trabalhistas
      • Síndico
      • Taxas e cobranças
      • Vazamentos
      • Meio Ambiente
      • Crimes no condomínio
    • Legislação
      • Código Civil - Capítulo sobre Condomínios
      • Antiga Lei No. 4.591/64 dos Condomínios
      • Lei do Inquilinato
      • Legislação condominial
      • Novo CPC
      • Norma ABNT - 16.280
      • Catilha do PROCON
      • Convenções Coletivas
      • Acessibilidade
      • Barulho - Paz Pública
      • CLT
      • Código do Consumidor
      • Contribuição sindical
      • Protesto de inadimplentes - Lei Nº 13.160 - SP
      • Leis - SP
      • Lei 6.400 do estado do RJ
      • Lei Complementar nº 284 - Porto Alegre
      • Lei federal antifumo
      • Lei federal sobre cercas elétricas
      • Decreto 29881/2008 da cidade do RJ
      • Lei de locações por temporada
      • Lei federal de hospedagem
      • Lei federal sobre manutenção de ar condicionado
      • Lei federal sobre individualização da água
      • Professor de Ed. Física (RJ)
      • Salva-vidas em condomínio (RJ)
      • Tela mosquiteira (RJ)
      • Lei da Multipropriedade
      • Código Civil - Capítulo sobre Direitos de Vizinhança
    • Notícias
      • Administração
      • Ambiente
      • Convivência
      • Eventos
      • Inadimplência
      • Jurídico
      • Manutenção
      • Mundo estranho
      • Obrigações
      • Mercado
      • Segurança
      • Radar LELLO
      • Espaço SECOVI
      • Área Aabic
      • Espaço SECOVIRIO
      • Espaço Airbnb
    • Colunistas
      • Aldo Junior
      • Alexandre Furlan
      • Alexandre Marques
      • Amanda Lobão
      • André Baldini
      • André Junqueira
      • Antonio Artêncio Filho
      • Cristiano de Souza
      • Daphnis Citti Lauro
      • Dennis Martins
      • Fernando Augusto Zito
      • Fernando Fornícola
      • Gabriel Huberman Tyles
      • Gabriel Karpat
      • Hubert Gebara
      • Inaldo Dantas
      • Jaques Bushatsky
      • Jorge Lordello
      • José Elias de Godoy
      • José Roberto Graiche Júnior
      • Kênio de Souza Pereira
      • Luiz 'Luizinho' Lima
      • Maicon Guedes
      • Marcelo Meirelles
      • Marcelo Moreira Duarte
      • Marcelo Sicoli
      • Márcio Rachkorsky
      • Márcio Rachkorsky - Rádio CBN
      • Márcio Spimpolo
      • Marco Gubeissi
      • Maria Estela Capeletti da Rocha
      • Maurício Sérgio Christino
      • Mayara Silva
      • Michel Rosenthal Wagner
      • Omar Anauate
      • Paulo Henrique Bom
      • Pedro Bento
      • Pedro Carsalade
      • Rafael Lauand
      • Ricardo Karpat
      • Roberto Piernikarz
      • Rodrigo Karpat
      • Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista
      • Rodrigo Coelho
      • Ronaldo Ribeiro Dantas
      • Ronaldo Sá Oliveira
      • Sérgio Meira
      • Artigos e opiniões
      • Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista
      • Zulmar Koerich
      • Thiago Badaró
      • Clovis Neto
      • Diego Basse
      • Mauro Hayashi
      • Taula Armentano
      • Pedro Cunha
      • Odirley da Rocha
      • Meu Lugar
      • Casa Mineira
      • Marilen Amorim
      • Amanda Accioli
      • Alexandre Prandini
    • SíndicoNet TV
      • Série Especialistas
      • Descomplicando a Manutenção
      • Pacificando Condomínios
      • De olho no mercado
      • Na prática
      • 1ª Temporada
      • 2ª Temporada
      • 3ª Temporada
      • 4ª Temporada
      • 5ª Temporada
    • Testes
      • Quiz: Você é um síndico eficaz?
      • Quiz: Assembleias
      • Seu Condomínio é Seguro?
      • Seu Condomínio é Econômico?
      • Teste: Manutenção Predial
      • Segurança Energética
      • Síndico expert
    • Boletins
      • Boletins 2022
      • Boletins 2021
      • Boletins 2020
      • Boletins 2019
      • Boletins 2018
      • Boletins 2017
      • Boletins 2016
      • Enquetes
      • Retrospectiva 2017
      • Retrospectiva 2018
      • Retrospectiva 2019
      • Retrospectiva 2020
      • Retrospectiva 2021
    • Mercado
      • Coluna: De Olho no Mercado
      • Resultados das enquetes
      • Síndico de destaque
      • Índices Condominiais
      • Conteúdo para Administradoras
    • Podcasts
      • Condomínio Legal - CBN
      • Podcasts SíndicoNet
    • WebStories
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
      • ABNT 16.280 - Kit do Condômino
      • ABNT 16.280 - Kit do Síndico
      • Agendamento de visitas técnicas
      • Autorização para obras
      • Avaliação de funcionários
      • Cadastro de domésticas
      • Cadastro de funcionários
      • Cadastro de moradores
      • Cartilha de perguntas sobre portaria remota
      • Checklist contra Chuvas
      • Checklist contra incêndios
      • Checklist do síndico eleito
      • Checklist para assembleia
      • Checklist para Inspeção predial
      • Controle de mudança
      • Controle de prestadores de serviços
      • Controle de ponto
      • Controle de visitantes
      • Instruções para presidente da mesa
      • Instruções para o presidente da mesa
      • Livro de ocorrências
      • Pesquisa de satisfação
      • Requisição - salão de festas
      • Roteiro de Limpeza
      • Tabela: votações necessárias em assembleias
      • Teste de avaliação de porteiros
      • Cadastro de moradores 2
      • Termo de Responsabilidade - Uso de Áreas Comuns - Especial COVID-19
      • Cronograma de reforma de unidade
      • Checklist Covid-19
      • Protocolo de Reformas - Covid-19
      • Checklist de final de ano do síndico
    • Cartas
      • Abaixo-assinado
      • Advertência - Ar condicionado
      • Advertência a morador
      • Advertência a morador 2
      • Advertência a funcionários
      • Aplicação de multa
      • Apresentação do novo síndico
      • Boas vindas a novos moradores
      • Cobrança
      • Cobrança 2
      • Notificação de vazamento
      • Recurso contra multa
      • Reclamação sobre serviços prestados
      • Renúncia do síndico
      • Rescisão de prestação de serviços
      • Solicitação de prestação de contas
      • Troca de Gestão
      • Termo de responsabilidade: Obras na unidade
      • Pedido de paralisação de obra
      • Exigência de atestado médico para uso da piscina
      • Prorrogação de mandato de síndico - Requerimento - Especial COVID-19
      • Suspensão de obras em unidades privativas - Circular - Especial COVID-19
      • Compromisso financeiro com o condomínio - Circular - Especial COVID-19
      • Funcionário Essencial na pandemia - Carta - Especial COVID-19
      • Circular - Caso de COVID-19
      • Vacinação - Circular moradores - Especial COVID-19
      • Vacinação - Circular funcionários - Especial COVID-19
    • Cartazes e Comunicados
      • Convivência
      • Comunicados
      • Datas comemorativas
      • Economia
      • Espaços de lazer
      • Funcionários
      • Manutenção
      • Modelos de Cartazes sobre o Meio Ambiente
      • Primeiros Socorros
      • Segurança
    • Compartilhados
      • Cadastro de moradores
      • Características do imóvel
      • Cartaz bilíngue: Período de férias
      • Comparação de orçamentos
      • Fluxo de caixa com VBA
      • Projeção de valores devidos
      • Simulador - Consumo de energia
    • Documentos
      • Abaixo assinado
      • Acordo com inadimplente
      • Ata de assembleia extraordinária
      • Ata de assembleia ordinária
      • Autorização para reformas
      • Aviso Prévio
      • Cédula de eleição
      • Cédula de votação
      • Contrato com autônomo
      • Contrato de locação de vaga de garagem
      • Contrato Síndico Profissional
      • Controle de estoque
      • Convenção residencial
      • Convenção comercial
      • Declaração de quite
      • Edital de convocação
      • Edital de convocação (1/4 condôminos)
      • Modelo CV Síndico Profissional
      • Procuração
      • Procuração 2
      • Procuração para administradora movimentar as contas do condomínio
      • Produtos de limpeza
      • Recibo vale transporte
      • Tabela de obrigações
      • Termo responsabilidade - Obras na unidade
      • Uso de diluidores
      • Modelo de Mapa mental
      • Manual de Postura, Comportamento e Conduta - Para novos funcionários
      • Edital de Convocação - Assembleia virtual
    • E-books
      • E-books de Parceiros
      • Implantação de condomínios
      • Sites para condomínios
      • Manutenção em condomínios
      • Compliance – Manual de boas práticas em condomínios
      • Reabertura de áreas nos condomínios - Especial COVID-19
      • Manual do Síndico e do Condomínio - Especial COVID-19
      • Ebook: Responsabilidade civil e criminal do síndico
    • Infográficos
      • Calendário de demandas
      • Calendário de demandas (folha A4)
      • Virei síndico, e agora?
    • Informativos mensais
      • Julho 2022
      • Junho 2022
      • Maio 2022
      • Abril 2022
      • Março 2022
      • Fevereiro 2022
      • Janeiro 2022
      • Dezembro 2021
      • Novembro 2021
      • Outubro 2021
      • Setembro 2021
      • Agosto 2021
      • Julho 2021
      • Junho 2021
      • Maio 2021
      • Abril 2021
      • Março 2021
      • Fevereiro 2021
      • Janeiro 2021
      • Dezembro 2020
      • Novembro 2020
      • Outubro 2020
      • Setembro 2020
      • Agosto 2020
      • Julho 2020
      • Junho 2020
      • Maio 2020
      • Abril 2020
      • Março 2020
      • Fevereiro 2020
      • Janeiro 2020
      • Dezembro 2019
      • Novembro 2019
      • Outubro 2019
      • Setembro 2019
      • Agosto 2019
      • Julho 2019
      • Junho 2019
      • Maio 2019
      • Abril 2019
      • Março 2019
      • Fevereiro 2019
      • Janeiro 2019
      • Dezembro 2018
      • Novembro 2018
      • Outubro 2018
      • Setembro 2018
      • Agosto 2018
      • Julho 2018
      • Junho 2018
      • Maio 2018
      • Abril 2018
      • Março 2018
      • Fevereiro 2018
      • Janeiro 2018
      • Dezembro 2017
      • Novembro 2017
      • Outubro 2017
      • Setembro 2017
      • Agosto 2017
      • Julho 2017
      • Junho 2017
      • Maio 2017
      • Abril 2017
      • Março 2017
      • Fevereiro 2017
      • Janeiro 2017
      • Dezembro 2016
      • Novembro 2016
      • Outubro 2016
      • Setembro 2016
      • Agosto 2016
      • Julho 2016
      • Junho 2016
      • Maio 2016
      • Abril 2016
      • Março 2016
      • Fevereiro 2016
      • Janeiro 2016
      • Dezembro 2015
      • Novembro 2015
      • Outubro 2015
      • Setembro 2015
      • Agosto 2015
      • Julho 2015
      • Junho 2015
      • Maio 2015
      • Abril 2015
      • Março 2015
      • Fevereiro 2015
      • Janeiro 2015
      • Dezembro 2014
      • Novembro 2014
      • Outubro 2014
      • Setembro 2014
      • Agosto 2014
      • Julho 2014
      • Junho 2014
      • Maio 2014
      • Abril 2014
      • Março 2014
      • Fevereiro 2014
      • Janeiro 2014
      • Dezembro 2013
      • Novembro 2013
      • Outubro 2013
      • Setembro 2013
      • Agosto 2013
      • Julho 2013
      • Junho 2013
      • Maio 2013
      • Abril 2013
      • Março 2013
      • Fevereiro 2013
      • Janeiro 2013
      • Dezembro 2012
      • Novembro 2012
      • Outubro 2012
      • Setembro 2012
      • Agosto 2012
      • Julho 2012
      • Junho 2012
      • Maio 2012
      • Abril 2012
      • Março 2012
      • Fevereiro 2012
      • Janeiro 2012
      • Dezembro 2011
      • Novembro 2011
      • Outubro 2011
      • Setembro 2011
      • Agosto 2011
      • Julho 2011
      • Junho 2011
      • Maio 2011
      • Abril 2011
      • Março 2011
      • Fevereiro 2011
      • Janeiro 2011
      • Dezembro 2010
      • Novembro 2010
      • Outubro 2010
      • Setembro 2010
      • Agosto 2010
      • Julho 2010
      • Junho 2010
      • Fevereiro 2019
    • Planilhas
      • Análise de cotações
      • Comparação de Administradoras
      • Cronograma de Planejamento
      • Demonstrativo de consumo d´água
      • Demonstrativo financeiro
      • Demonstrativo financeiro (nova versão)
      • Kit básico ferramentas - Zelador
      • Kit avançado ferramentas - Zelador
      • Escala de funcionários
      • Previsão orçamentária
      • Planilha de inadimplência por unidade
      • Planilha de inadimplência global
      • Revisão predial
      • Planilha de limpeza das áreas comuns
    • Powerpoint
      • Apresentação para Assembleias
      • Modelo de Resumo do Mês: apresente resultados da sua gestão
      • Apresentação para concorrência - Síndico Profissional
    • Regulamentos
      • Academia de ginástica
      • Bicicletários
      • Brinquedoteca
      • Churrasqueira
      • Convenção residencial
      • Convenção comercial
      • Piscina
      • Playground
      • Publicidade
      • Quadra
      • Regulamento interno
      • Salão de festas
      • Sauna
      • Salão de jogos
    • Banners para whatsapp
      • Barulho no condomínio
      • Violência doméstica
      • Prevenção ao Suicídio
      • Dia Mundial Sem Carro
      • Economia de água
      • Economia de luz
      • Dia Mundial da Gentileza
      • Dia da Consciência Negra
      • Votos para 2022
      • Etiqueta da Boa Convivência
      •  Pandemia - Cuidados no Condomínio 
      • Etiqueta da Boa Convivência - 2
      • Etiqueta da Boa Convivência - 3
      • Cuidado com o cigarro
    • Preparativo do Síndico
      • 2022
      • 2021
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Plantão Covid-19
    • Inadimplência
    • Manutenção
    • Jurídico
    • Assembleias
    • Finanças
    • Administradoras
    • Convivência
    • Funcionários
    • Diversos
    • Central de ajuda
      • Comece a usar
      • Pontos e medalhas
      • Especialistas
      • Ranking de classificação
      • Regras e termos de uso
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
      • Formação de Síndico Profissional
      • Formação de Síndico Profissional - Extensão/Avançado
      • Zeladoria na Prática e Manutenção Predial
      • Aspectos Básicos, Avançados (e Polêmicos) do Direito Condominial
      • Os Segredos para ser um Síndico de Sucesso
      • Questões Trabalhistas e eSocial em Condomínios
      • Novo Plano Diretor
      • Captação e Retenção de Clientes para Síndicos Profissionais
      • Combo Síndico Profissional
      • Combo Formação de Síndico Profissional Básico e Avançado
      • Combo Síndico Expert
      • Gestão de Manutenção Predial
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • App do condomínio
    • Box de Notícias
    • Cobrança extrajudicial ativa
    • Coleta Seletiva
    • Consultoria em Elevadores
    • Consultoria em Segurança
    • Doações em geral
    • Doação de bicicletas
    • Linhas de Crédito
    • Manutenção Preventiva Ativa
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Administração
  4. Atribuições do Síndico
  5. Fogo, explosão, desabamento... a culpa é do síndico?
Atribuições do Síndico

Perguntas relacionadas

terrenos sem muro na parte dos fundos de quem e a culpa?

Quais os principais casos em que o Síndico pode ser ...

a sindiconet conhece alguma empresa que faça o teste de ...

Síndico recém eleito

Faça suas cotações agora:

7.146 Compradores
14.703 Cotações
6.000 Fornecedores

Fogo, explosão, desabamento... a culpa é do síndico?

Quando um acidente acontece em um condomínio, de quem, afinal, é a responsabilidade? Não, nem sempre é do síndico, que deve ter cautela e precaução

Por Catarina Anderáos
02/12/19 02:46 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Quando um acidente acontece em um condomínio, de quem, afinal, é a responsabilidade? Não, nem sempre é do síndico, que deve ter cautela e precaução

Quedas de marquises com vítimas fatais, desabamentos de prédios, vazamentos de gás e explosões, acidentes em áreas comuns ou externas ocupam os noticiários com frequência e vêm despertando a atenção para a responsabilidade do síndico pelo condomínio. 

Seria a culpa do síndico? O que de mais grave pode acontecer com o síndico quando assume o cargo em um condomínio? Como ele deve se prevenir para evitar situações desastrosas em um empreendimento pelo qual ele responde civil e criminalmente?

A presente matéria se propõe a trazer luz sobre esse delicado tema, onde sobra acusação e falta informação, atormentando a vida de síndicos e causando muito desconforto na vida em condomínio. 

  • Leia o artigo de Inaldo Dantas sobre as responsabilidades do síndico

Dever do síndico: zelar pela manutenção das áreas comuns do condomínio

Uma das atribuições básicas do síndico é zelar pela manutenção das áreas, equipamentos e coisas comuns do condomínio. Isso está no Código Civil, em seu artigo 1348, que impõe ao síndico este e outros deveres e funções, que podem se desdobrar e se detalhar na Convenção do condomínio e também em normas e leis que orbitam o Código Civil. 

“O síndico deve ter atenção com relação a esse esqueleto elementar do que ele é obrigado a fazer e ter o cuidado de colocar em prática e atender a tudo isso”, diz João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em Direito Imobiliário e Condominial e professor universitário. 

O desafio é grande, na mesma proporção da responsabilidade que vem a rebote, e muitos que assumem o cargo de síndico não têm noção dessa magnitude. 

“Se a pessoa não se sentir habilitada, não tiver competência para desempenhar a função de síndico, deve dizer ‘não’ ao cargo”, defende categoricamente o advogado Jaques Bushatsky. 

Lembrete importante: síndico NÃO responde pelas unidades privativas. Ou seja, se algo acontecer em decorrência de problemas, falta de manutenção, negligência etc dos apartamentos ou casas do condomínio, o responsável é sempre o condômino. Importante ressaltar que qualquer reforma em unidade autônoma deve seguir a norma ABNT NBR 16.280. 

Negligência na manutenção: destituição do cargo de síndico e ressarcimento ao dano

Com a passagem do tempo, o condomínio sofre desgastes, avarias e precisa passar por manutenções periódicas, para manter o nível de utilização e de satisfação do seu público. 

Quando o artigo  1348 do Código Civil é descumprido, negligenciado ou ignorado, acarreta repercussões para o síndico. A primeira delas, é a destituição do cargo. “Isso é justo motivo para que o síndico saia do cargo contra a sua vontade”, explica João Paulo. 

Além disso, se essa negligência por falta de manutenção incorrer em prática de danos aos condôminos, ocupantes ou até mesmo terceiros (caso da marquise que desabou em 13/11 e causou uma morte), haverá atribuição de responsabilidade ao condomínio e, depois, ao síndico. 

“Primeiramente o condomínio será responsabilizado por fazer o ressarcimento ao dano causado. E, num segundo momento, de maneira regressiva, o condomínio poderá se voltar contra o síndico que ocupava o cargo na época”, explica o advogado.

Síndico tem responsabilidade subjetiva: a culpa deve ser comprovada

João Paulo Rossi Paschoal explica que, em casos de negligência por falta de manutenção nas áreas comuns do condomínio, o síndico responde subjetivamente. 

“Nós temos que comprovar o elemento culpa dentro das modalidades imprudência, imperícia e negligência para que passe a existir a responsabilidade civil dele como síndico”, justifica o advogado, que também é especialista em Direito Civil. 

Trocando em miúdos: é necessário comprovação para que o síndico responda pela negligência, por ser conhecedor daquele estado grave de falta de conservação que levou a um acidente, e não tomou as medidas preventivas cabíveis. 

Síndico deve compartilhar problemas com condôminos e agir imediatamente

conversa

Como todo administrador, o síndico tem que identificar quais aspectos no condomínio merecem cuidado, atenção, manutenção, troca, reforma e deve informar imediatamente os condôminos a respeito disso para que as providências adequadas sejam adotadas.

“O síndico pode se deparar com a situação desagradável de não receber apoio e nem autorização da assembleia ao noticiar as circunstâncias aos condôminos. Para questões urgentes, graves e emergenciais o próprio Código Civil também dá uma saída no artigo 1341: as obras necessárias podem ser feitas mesmo sem o aval de prévia assembleia”, aponta Rossi Paschoal. 

Nilton Savieto, síndico profissional, conta que todas as vezes em que passou por situação de emergência, a assembleia entendeu a urgência e aprovou a arrecadação. 

“Para condomínios que não aprovem rateio para uma obra necessária, se tiver dinheiro em caixa - seja fundo de reserva, fundo de obra futura ou qualquer outra economia -, minha recomendação é que o síndico faça mesmo assim”, declara Savieto.

O advogado João Paulo complementa que a ideia do artigo 1341, do Código Civil, é dar uma possibilidade ao síndico de evitar o pior. “Ele primeiro age para depois, em uma futura assembleia, ratificar o que fez. A lei dá esse suporte. Nem a desculpa de não ter o amparo da assembleia elimina a chance dele resolver esse problema”, explica.

E quando o condomínio quer fazer as obras mas não tem dinheiro?

No entanto, no mundo prático, certas intervenções são muito caras, o condomínio está sem fundos e o síndico não tem condições financeiras para agir. Para uma situação como essa - muito comum, por sinal - a sugestão do advogado é comunicação transparente e rápida. 

“A informação é a ‘pedra de toque’ para tirar a culpa das costas do síndico. Ele não deve ocultar, guardar para si a gravidade das situações, mas prezar pela transparência. Ele deve comunicar em assembleia, e por outros meios, o desafio em que o condomínio se encontra, as medidas corretivas, os orçamentos para sanar o problema e, o principal, a urgência para proceder com o reparo, devido ao potencial de causar danos graves e até mesmo irreparáveis”, diz Rossi Paschoal. 

Em outras palavras: o condomínio precisa arrumar o dinheiro de alguma forma, seja rateio extra, seja empréstimo bancário ou linha de crédito.

  • Veja aqui empresas que oferecem linhas de créditos para condomínios

A culpa pode ser do condomínio como um todo, sim!

surpresa

Se não for um caso de responsabilização regressiva do síndico, o condomínio é que ficará com essa responsabilidade. Quem é o condomínio, afinal? São todos os condôminos! 

“O condomínio reúne todos os proprietários. Quem vai custear uma indenização, que pode ser bem maior do que o custo com a conservação? Os próprios condôminos”, esclarece o advogado João Paulo Rossi Paschoal.

Em uma situação hipotética em que o condomínio está desprovido de caixa, os condôminos querem fazer as obras necessárias e optam em fazê-las por etapas, conforme arrecadação aprovada, o advogado Jaques Bushatsky ainda recomenda registrar a decisão em ata. 

“É pertinente constar em ata que todos os condôminos assumem a responsabilidade pela execução paulatina das obras necessárias, isentando claramente o síndico de qualquer responsabilidade. Isso evita qualquer mal entendido”, orienta o sócio da Advocacia Bushatsky e pró-reitor da Universidade Secovi. 

Bushatsky reforça a importância de manter uma comunicação efetiva com todos os condôminos até o problema ser completamente sanado. “O síndico pode fazer, semanalmente, um relatório a todos os condôminos de modo a manter a responsabilidade repartida com eles.”  

A responsabilidade pode ser de engenheiro ou arquiteto contratado

Verba disponível, cotações feitas e um orçamento aprovado. O síndico agora contrata uma empresa para fazer vistoria, emitir laudo e/ou executar uma obra. 

Com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a responsabilidade é do engenheiro ou do arquiteto que assina a ART ou RRT,  respectivamente. “Com a contratação de um profissional habilitado, que emita ART ou RRT, o síndico será resguardado”, afirma o síndico profissional Nilton Savieto.

Por isso, síndico, somente contrate - e exija! - empresas, engenheiros ou arquitetos que emitam ART ou RRT. Sem a emissão desse documento, a responsabilidade recairá sobre você. Não corra esse risco. 

O cuidado seguinte que o síndico deve ter, depois de contratar uma empresa ou profissional para executar a obra, é contratar outra para fiscalizá-la. 

Se houver um acidente em decorrência de um serviço mal feito, o advogado Jaques Bushatsky aponta que entra a responsabilidade do síndico pela fiscalização e inspeção da obra - através de técnicos, engenheiros ou especialistas. “O síndico não deve ser especialista em obra, mas deve contratar profissionais que o sejam para fazer isso por ele”, orienta.

E se o condomínio não quiser gastar dinheiro com inspeção de obras? “Isso também tem que ficar muito claro em assembleia, com registro em ata, da inexistência de recursos financeiros e negativa peremptória dos condôminos para ratear ou contratar profissional para fazer a inspeção. Dessa forma, haverá uma certa isenção de responsabilidade do síndico”, aconselha Bushatsky.

Síndico recém-contratado ou eleito? Faça uma inspeção no condomínio

Sempre que inicia o atendimento a um novo condomínio, o síndico profissional Nilton Savieto contrata uma inspeção no condomínio. “Esse trabalho gera um relatório com apontamentos de todos os riscos e seus respectivos níveis de riscos, problemas, documentação, cumprimento de normas etc”, comenta. 

Esse documento fornecerá um retrato atual do condomínio e norteará o trabalho inicial do síndico, que deve sempre prezar pela manutenção preventiva.

“É fundamental que haja um plano de manutenção preventiva no condomínio para que tudo esteja em dia, evitando situações desastrosas. Um prédio não desaba de uma hora para outra. São anos e anos de má manutenção. Tem que dar atenção especialíssima para isso”, orienta Savieto. 

Confira o seguro do condomínio, obrigatório por lei

Outra coisa a ser feita é verificar o seguro do condomínio, item obrigatório por lei (artigo 1346 do Código Civil). Este seguro é o que visa a fazer frente à destruição total ou parcial da edificação bem como a hipótese de incêndio.

“Não basta ter o seguro, mas este deve ser adequado às necessidades do prédio. Uma dica ao síndico é verificar o valor de mercado do metro quadrado da sua região para calcular corretamente quanto custará a reconstrução do prédio e se basear nisso para fazer o seguro”, orienta Savieto. 

O advogado Jaques Bushatsky ainda sugere que o condomínio busque consultoria com um bom corretor de seguros para orientar quanto às melhores coberturas, nunca economizando no valor do prêmio. “Quando houver um sinistro, os condôminos que aprovaram um valor baixo do prêmio irão lamentar o valor baixo da indenização.”

Também é altamente recomendável que o condomínio inclua na apólice o seguro de responsabilidade civil do síndico, que garante o pagamento de prejuízos relacionados a atos danosos pelos quais o síndico vier a ser responsável civilmente. Já o síndico profissional pode providenciar o seu próprio seguro de responsabilidade civil, visto como boa prática pelo mercado.

documentos seguro

Quanto ao seguro de funcionários, este deve seguir o estipulado na convenção coletiva da categoria da região. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o seguro é de 12 salários + auxílio funeral.

Ao síndico que está prestes a assumir o cargo, recomendamos o Checklist do Síndico eleito e o guia Fui eleito síndico. E agora?, com passo a passo e orientações essenciais para o síndico iniciante ter uma gestão bem sucedida.

Responsabilidade em casos de incêndio no condomínio

Agora vamos listar algumas situações específicas que qualquer condomínio está sujeito a passar, algumas especificidades e como o síndico pode lidar da melhor forma possível, para o bem do condomínio como um todo e, também, para se resguardar. 

Em um caso de incêndio, o advogado João Paulo Rossi Paschoal lembra que existe uma farta normatização - com legislação estadual, municipal, normas técnicas, instruções do Corpo de Bombeiros - a que o condomínio está sujeito e é obrigado a cumprir. 

“Há uma regência  jurídica e técnica muito forte sobre segurança contra incêndio. Não há o argumento de que a edificação é antiga, o projeto foi aprovado há muitos anos e o condomínio não precisa se atualizar. O condomínio deve seguir a evolução técnica”, alerta Rossi Paschoal.

Se houver um incêndio e se comprovar que foi por negligência do síndico, que não providenciou a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), manutenção dos equipamentos etc, o advogado informa que o síndico terá responsabilidade criminal em caso de morte, responsabilidade administrativa perante o Estado e Corpo de Bombeiros e responsabilidade civil pelos prejuízos causados. 

Responsabilidade em caso de acidentes envolvendo elevadores no condomínio

Quem nunca ficou preso em um elevador e, passados alguns minutos confinado, pediu para o zelador fazer o resgate? 

elevador

É por essas e outras situações, como problemas com cabos e aberturas e fechamentos irregulares de portas, que acidentes acontecem em elevadores, podendo ferir gravemente pessoas. No caso do resgate de pessoas presas, é sempre bom lembrar que somente a empresa de manutenção tem autorização para fazê-lo - jamais o síndico ou um funcionário do condomínio.

Também há rica normatização que rege os elevadores em condomínios: 

  • legislação municipal exige uma série de fatores e cautela, como a obrigatoriedade de alvará de instalação emitido pela Prefeitura; 
  • emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA, no caso de São Paulo); 
  • exigência de empresa gabaritada para fazer a conservação dos equipamentos de acordo com a norma ABNT NBR 16083:2012, com a qual se deve ter o cuidado essencial de firmar um contrato muito bem amarrado; 
  • responsabilidade técnica; 
  • afixação de placas informativas etc. 

No município de São Paulo, por exemplo, existe a lei nº 10.348/87, que dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores. 

“O síndico deve exigir o RIA da empresa de conservação de acordo com a periodicidade exigida pela legislação municipal, no caso de São Paulo é anual, assinado pelo engenheiro responsável da empresa com que se tem contrato de manutenção”, esclarece o síndico profissional Nilton Savieto. 

A orientação dele é para o síndico analisar com muito cuidado esse relatório e, se houver apontamento de reparos, mandar fazê-los imediatamente. “Caso contrário, ele assume a responsabilidade em situações de negligência ou imprudência na manutenção, que ocasionem acidentes ou danos ao equipamento.”

Responsabilidade em áreas comuns degradadas do condomínio

Playground, quadras esportivas, academia de ginástica, churrasqueiras entre outras áreas comuns que estejam sem condições de uso e apresentem qualquer risco aos usuários devem ser isoladas e interditadas pelo síndico. 

Liberação? Somente depois da conclusão da devida manutenção, recomenda Nilton Savieto, lembrando que a comunicação deve ser feita a todos os moradores. 

“Se tiver caixa, o reparo deve ser feito de imediato. Se não tiver, a área deve permanecer interditada até que o condomínio tenha condições financeiras e conclua a obra”, afirma o síndico profissional. 

Se as áreas degradadas permanecerem livres e houver algum acidente, o condomínio será responsabilizado, podendo o síndico ser, posteriormente, responsabilizado subjetivamente se comprovada a culpa.

Responsabilidade na queda de objetos ou desplacamento de fachada

De acordo com o advogado João Paulo Rossi Paschoal, há duas situações possíveis e diferentes envolvendo quedas de objetos:

  • Descolamento de item da fachada: beiral, balaústre, pedaço da fachada, revestimento (pastilha, cerâmica etc). A queda deste item, combinada ao seu peso, pode causar, por exemplo, prejuízo a um automóvel estacionado, machucar ou até causar a morte de uma pessoa. “O condomínio tem como uma das missões básicas conservar a sua edificação e o síndico deve zelar por isso”, relembra o advogado.

O síndico profissional Nilton Savieto cita o caso de um condomínio cliente que estava com desplacamento de fachada e não tinha dinheiro para fazer a reforma inteira. “Isolei a área embaixo da face da fachada com problemas, contratei uma empresa para fazer teste de percussão e tirar todos os blocos que estavam soltos até que tivesse verba para reformar a fachada inteira”, exemplifica.   

  • Arremesso de objeto: de acordo com o artigo 938, do Código Civil, “Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Pode ser desde um animal de estimação que cai acidentalmente, um vaso de plantas, um brinquedo, pedaço de fruta até as inconvenientes bitucas de cigarro etc. Em casos em que um objeto cair ou for lançado da janela, batente, sacada etc de uma unidade e ficar comprovada a origem, a responsabilidade é do condômino. 

“Se esse objeto causar um dano e não soubermos quem foi o autor da façanha, o condomínio inteiro responde”, informa Rossi Paschoal. “Há situações em que o julgamento que se deu a respeito foi de que os condôminos que habitam a face da edificação que potencialmente poderiam ter arremessado o objeto é que ficariam com a incumbência”, complementa.

Vale lembrar que vida em condomínio é vida em coletividade: o descuido de um pode acarretar a responsabilidade por todos os demais. 

“Quando o síndico se depara com situação em que coisas comumente caem das unidades, está comprovada a falta total de educação dos moradores. O síndico não pode se omitir e fazer um trabalho pedagógico visando correção da postura de cada um. Deve ‘puxar a orelha’, tomar cautelas, como a instalação de monitoramento - sem devassar a intimidade das unidade”, orienta o advogado.

Nilton Savieto recomenda que o zelador do condomínio faça inspeção visual diária das sacadas, varandas e parapeitos das unidades. Se identificar objetos com risco de queda, comunicar o morador e e exigir que retire imediatamente. Ele também pode isolar a área embaixo até que não haja mais risco. 

Responsabilidade em acidentes com equipamentos automatizados, como portões

Para que equipamentos automatizados funcionem a contento, há métodos de utilização. Tomando como exemplo um portão de entrada e saída de veículos da garagem: o motorista deve aguardar a saída de um carro para que outro entre. Às vezes são portões com eclusas, onde o segundo só abre depois que fechar o primeiro - e cumprir a sua função de trazer mais segurança ao condomínio. 

Dportão automático

Na prática, há pessoas impacientes que não aguardam a sua vez, “pegando carona” junto com o outro carro, apostando que vai dar tempo de entrar antes de o portão fechar. “Quando a tentativa não é bem sucedida e há dano ao veículo, a pessoa cobra do condomínio uma indenização quando ela foi culpada pelo evento”, diz o advogado João Paulo Rossi Paschoal. 

É importante resgatar imagens de monitoramento para averiguar como o acidente se sucedeu. “Se for concluído que o portão estava funcionando normalmente e o evento foi culpa da suposta vítima, inverte-se a situação: o condomínio é que deve ser indenizado se houver danos ao equipamento”, informa Paschoal.

Mas em uma situação de mau funcionamento do aparato, aí o condomínio responde. 

Responsabilidade em casos de acidentes com funcionários

O síndico deve exigir do funcionário que trabalha com manutenção ou limpeza, seja ele terceirizado ou próprio, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo, como luva, bota, máscara para evitar que ele entre em contato direto com produtos químicos e lixo, por exemplo. 

Existe uma norma regulamentadora, a NR 06, cujo atestado deve ser renovado anualmente, que determina que os funcionários que usam EPI devem fazer um curso sobre como usar os equipamentos, fazer a entrega formal do EPI e exigir que ele assine o termo. No entanto, na prática, o síndico e o zelador devem supervisionar e cobrar que os funcionários façam uso do equipamento. 

Há ainda outras normas regulamentadoras obrigatórias para assegurar a segurança do trabalho dos funcionários do condomínio, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07 - PCMSO), que é permanente, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09 - PPRA).

Fontes consultadas: Jaques Bushatsky (advogado), João Paulo Rossi Paschoal (advogado) e Nilton Savieto (síndico profissional).

Matérias recomendadas

Fogo, explosão, desabamento... a culpa é do síndico?

2 Dez 2019 ... Fogo, explosão, desabamento... a culpa é do síndico? Quando um acidente acontece em um condomínio, de quem, afinal, é a responsabilidade ...

Responsabilidade civil e criminal do síndico

A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a ...

Arquivo Newsletter

10 Jan 2019 ... ... 04/12/2019 - Fogo, explosão, desabamento...a culpa é do síndico? ... 05/07/ 2019 - Fofocas em condomínio | Explosão em apartamento ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Primeira Página

Página
42 de 44

Última Página

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Dúvidas?Compartilhe a sua pergunta no canal Tira Dúvidas ou deixe um comentário

fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

fechar
Imprensa, Jornalismo e Editorial

Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.

;

Web Stories

Ver mais

Morador pode se desassociar do condomínio?

Como criar calopsita em apartamento

Boleto falso: Como não cair no golpe

Crianças em condomínio nas férias

Piscina: Como fazer limpeza e manutenção

O que valoriza um condomínio: 10 aspectos

Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

Assine e receba conteúdos exclusivos por e-mail:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Convivência
  • Para Moradores
  • Manutenção
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Notícias
  • Colunistas
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Boletins
  • Mercado
  • Podcasts
  • WebStories

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais
  • Central de ajuda

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos
  • Banners para whatsapp
  • Preparativo do Síndico

Tira Dúvidas

  • Início
  • Plantão Covid-19
  • Inadimplência
  • Manutenção
  • Jurídico
  • Assembleias
  • Finanças
  • Administradoras
  • Convivência
  • Funcionários
  • Diversos
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • App do condomínio
  • Box de Notícias
  • Cobrança extrajudicial ativa
  • Coleta Seletiva
  • Consultoria em Elevadores
  • Consultoria em Segurança
  • Doações em geral
  • Doação de bicicletas
  • Linhas de Crédito
  • Manutenção Preventiva Ativa

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2022 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.