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Atribuições do Síndico

Renúncia do subsíndico ou do conselheiro: o que fazer?

Como ocorre o processo e o que o síndico deve fazer nesses casos

18/02/19 07:36 - Atualizado há 5 anos
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Como ocorre o processo e o que o síndico deve fazer nesses casos

De uma hora para outra, a sua equipe de atuação no condomínio se vê desfalcada. O subsíndico ou um conselheiro renuncia ao cargo. Embora a situação aconteça com certa frequência, há uma espécie de “protocolo” a seguir.

E dá para entender. Afinal, o condomínio é regido por uma convenção com determinações estipuladas, que precisam ser seguidas à risca.

As regras para renúncia de conselheiros ou subsíndicos 

Como síndico, você precisa ter esse passo a passo na ponta da língua. A primeira providência a tomar é ler a convenção e seguir as suas determinações.

Em geral, elas preveem que no caso dos membros do conselho, os suplentes são convocados. “Bom consultar a ata de eleição anterior para verificar se existe uma regra de sucessão e suplentes”, orienta o advogado André Junqueira.

A lei não prevê (art. 1.356 codigo civil), mas o advogado Inaldo Dantas observa que geralmente as convenções preveem que o conselho tenha três suplentes, além dos três efetivos. “Quanto ao subsíndico, ele é o próprio suplente, neste caso, do síndico”.

Não havendo suplentes, o assunto deve ser levado à assembleia, que precisa ser convocada imediatamente. “A mesma providência deve ser tomada quanto ao subsíndico, mesmo não havendo necessidade de urgência, salvo se este desempenhe alguma função no condomínio”, afirma o advogado Inaldo Dantas.

Em condomínios multitorres, onde frequentemente existe um subsíndico por torre ou outras formas de administração mais descentralizadas, deve-se verificar a convenção e a ata de eleição anterior para avaliar se existe alguma regra peculiar de sucessão ou de eleição de suplentes.

Como a renúncia deve ser comunicada

O titular do cargo deve formalizar por escrito sua renúncia, salvo se o fizer em assembleia, pois o ato pode ser registrado na ata. Apesar da renúncia ser um direito do titular do cargo, a pessoa deve ter o cuidado de evitar que uma renúncia súbita prejudique o condomínio. 

O momento ideal para renunciar é em assembleia, incluindo item para renúncia e eleição para exercício pelo resto do tempo de mandato. trabalhando a renúncia com antecedência, não haverá vacância que prejudique o condomínio. 

Entenda o que causou a renúncia

Como gestor, é importante entender as razões que levaram o seu colaborador a desistir do mandato. Por outro lado, deve-se compreender que o titular pode ter algum motivo relevante para renunciar de forma súbita. 

A renúncia de um conselheiro é mais frequente e as razões são várias. De acordo com Inaldo Dantas, pode ocorrer pelo fato de não se sentir participante do dia a dia do condomínio, recebendo pouca atenção do síndico. 

Por aceitarem a nomeação no calor da assembleia, algum tempo depois, constatam não ter vocação para o cargo, que exige lidar com contas, pareceres, reuniões (geralmente a noite); ou não ter tempo para se dedicar a essas atribuições”, explica Dantas. 

Em outros casos, a renúncia se dá por incompatibilidade: “Pode ser grave, já que geralmente essa incompatibilidade ocorre por desconfiança”.

Quanto a renúncia do subsíndico, em muito se assemelha ao do conselheiro. “A diferença é que o cargo, em sua grande maioria, praticamente inexiste. Só vigora quando do impedimento do síndico, onde ele (o subsíndico) não deseja ocupar a efetividade do cargo”.

É sempre saudável para a gestão procurar reduzir essa rotatividade. Até porque é do interesse do condomínio e do síndico manter todos os cargos da administração ocupados.

Muito desse objetivo está nas suas mãos, como síndico. Uma boa dica é deixar claro qual é a função, as obrigações e a responsabilidade de cada um deles, bem como, a importância de todos no resultado.

Fazer com que estes colaboradores participem mais da administração, e que você os tenha e os trate como verdadeiros parceiros só trará ganhos para a sua gestão.

Fonte: André Junqueira (advogado, sócio na Coelho, Junqueira & Roque Advogados); Inaldo Dantas (advogado e síndico profissional).

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