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Dicas Úteis

Alteração de Fachadas e Áreas Comuns

Acabe com dúvidas e veja como combater as mudanças irregulares

Imagem da matéria Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio.

Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.


O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ

Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"


O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?

Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.

- Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.

- A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

 

PORQUE NÃO?

O SíndicoNet apurou que um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio.

Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores.

Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.



É PROIBIDO

Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:

1) Sacadas
Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:
- Porta
- Cor das paredes internas e externas
- Forro ou teto
- Grade ou parapeito*
- Fechamento com vidros ou grades
- Telas de proteção**
- Películas de proteção nos vidros
- Toldos
- Ar-condicionado
- Mini parabólicas do tipo Sky

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.

Proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos.
- Colocar ou instalar varais
- Guardar bicicletas
- Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
- Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito


2) Fachadas

- Instalar antenas
- Trocar janelas ou vitrôs*
- Fechar a área de serviço**
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento

A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembléia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A alteração de cor é alteração de fachada

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área aberta também é uma questão de segurança.


3) Áreas Comuns
- Trocar a porta de entrada do apartamento*
- Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento**
- Trocar a porta do depósito
- Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito
- Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos*
- Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio
- Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifpicios antigos ou tidos como históricos.
- Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.

(*) Na maioria das convenções é proibido. Alguns condomínios aprovam alterações em assembléia
(**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros)



COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS

De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia . Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

 


MEDIDAS EM CASO DE INFRAÇÃO

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes,  enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.

Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por "negligência", ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.

Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).

É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes.



DICAS DE ESPECIALISTAS

Especialistas ouvidos pelo SíndicoNet dão dicas para evitar problemas

- Seja rigoroso e não abra exceções
- Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa
- Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada
- Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras 



Fonte: Conteúdo SíndicoNet ; Dora Moraes - gerente de Condomínios da Habitacional; Adon Gabriel de Souza Filho - diretor da Prop Starter Administradora de Condomínios; Secovi-SP

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Comentários
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Adriana - "Tenho um problem mais do sério com um determinado vizinho.O prédio não tem nem nunca teve condominio e ssui apenas 4 unidades, sendo uma vazia.O problema com esse vizinho é pelo fato que ser consumidor de substâncias quimicas ilicitas e quando está sob efeito dessa substancia age como se fosse um animal feroz.Quebra tudo e nao conserta.Eu gostaria de saber se por questao de segurança porque tenho um irmão especial(Sindrome de Dowm)que é as vezes ameaçado em ser jogado pelas escadas abaixo, se"
wellington - "No meu condomínio fechamos a varanda com blindex fumê... dúvida: agora, após esse fechamento, posso retirar a esquadria que da acesso a varanda?"
Lucas - "....cont. entao veio a notificacao, e falaram se eu nao tirar vao me dar a multa, so que em meu condominio, existe mais de 800 apartamentos, e mais da metade ja trocou sua janela ou porta por essa mesma q coloquei, e agora q eles estao querendo me dar a multa, e pra mim que fui o ultimo!! o que devo fazer?, pois sinceramente, o meu bloco ficou muito bonito, todo mundo gostou e eles estao querendo mudar tbm, pq meu condominio e antigo e as portas estao enferrujadas. desde ja agradeco!! abs"
Lucas - "olaamigos! SU MRAR D UM CNDMNI EM Q RECENEMENTE FIZ UMA REFRMA EM MEU A,TRQUEI A RTA DA SALA, PR UMA DE CRRER EM VIDR, NA MUIT DIFERENTE DA ANTIGA, Q TBM ERA DE VIDR, APENAS N MEI TINHA UMA PARTE DE FERR E ABRIA PRA DENTR, E A JANLA DA CZINHA, PEL MS MDEL, S Q EM VEZ DE SER VASCULANTE ELA ABRE PRA FRA, S Q ANTES DESSA REFRMA PRCUREI SABER CM UNS DS FUNCINARIS D CND, PR QUAL PDERIA TRCAR, E ELE FALU Q ERA PARA EU LHAR N CND., PIS Q ERA PERMITID,O PESSOAL JA TINHA COLOCADO. OLHEI, COLOQUEI......"
Mirca - "Restou uma dúvida: As portas externas das unidades autônomas são consideradas "fachada", de modo que sua alteração - como a troca por portas com ventanas, facilitando a circulação do ar - estaria proibida? "
Marcelo Romano - "Excelente materia, mas ela poderia abranger condominios de casas, no nosso caso a construtora estabeleceu um padrao, e alguns moradores fazem espaco gourmet na parte de traz da casa, ou as vezes na lateral, lateral da casa é fachada? Enfim um condominio de casas, qual o limite. "
J.C.Belotto- Criterium Condominios Ltda - "Excelenteáteria, com otimas informações sobre o tema, ainda muito controverso. Recomendamos sempre discutir o tema, mesmo que numa análise preliminar em Assembléia. Quanto a fechamento de sacadas ou colocação de antenas, ar condicionado, somos de opinião que o tema inicialmente deve ser levado à assembleia com quorum e aprovação de 100%, para definição se realmente é alteração de fachada, apos aprovação, definir padrão arquitetonico quorum de no minimo 50% + 1 dos condominos."
SÍNDICONET - "Prezada MILENE e ELIANA, Deve-se seguir a mesma lógica. No caso de vocês, em que não fica claro se é fachada ou não, provavelmente a convençao deve determinar o que é. Caso não, sugerimos que a questão seja votada e a convenção atualizada. Via de regra, se os jardins são padronizados, costuma-se considerá-los como fachada, ok?"
William Simionato - "No prédio há necessidade urgente de gradil frontal (fachada principal para a rua), do alinhamento até entrada principal de vidro tem um "alpendre", onde às vezes alojam-se: cachorros, andarilhos, etc. O receio dos porteiros é o acesso muito fácil. Pergunto: É mudança de fachada? Uma assembleia com qualquer quantidade de condôminos pode aprovar a realização deste gradil? O prédio é de 1982, época em que a segurança patrimonial era quase que irrelevante."
Ricardo Aruza - "Existem dúvidas com relação, o que é fachada, área comum e hall. 1. Fachada - área externa de uma edificação, consistem em todos os seus lados externo. 2. Área comum - área destinada a coletividade, onde todos os condomíno tenha acesso. 3. Hall - Patamar de acesso ao interior do apartamento, área de circulação."
Christiano - "Vejo que sempre quando se escreve ou fala algo sobre condomínio, sempre citam como exemplo os apartamentos, mas o que dizer de quem reside em condomínios com casas. Muitas vezes o que se aplica a um apartamento nao se pode aplicar a uma casa. Já pensaram nisso?? Portanto, passemos a raciocinar de forma a englobar os condomínios e nao os apartamentos."
Milene P - "Gostei bastante da matária mas como fica a lei no caso de um condomínio horizontal com jardins individuais? Por exemplo, colocar bancos ou um pergolado em madeira para plantas/trepadeiras é alteração de fachada?"
Eliana Melo - "no meu prédio 4 blocos tem hall de entrad aé mais um espaco que ao lado tem um pequeno jardim, cad amorador está tratando seu jardim d euma forma, uma vasi lá e plantamargaridas o outro vai lá e planta folhagens...isso teria de ser padrão, podemos advertir os responsáveis?"
Carlos Schramm - "Tive que notificar , um apartamento que fez tres janelinhas , na empena cega. A unidade propos, na Assembléia de fexar com tijolos de vidro. Isso pode? Qual é a votação? Tem Jurisprudência?"
Ana Maria - "E se a alteração de fachada for realizada pelo próprio síndico? E se essa alteração deixar o condôminio com uma aparência ridícula? No meu condomínio a síndica resolveu pintar as colunas, só as colunas de concreto, de verde tom folha, clarinho. O resto ficou no concreto sem tratamento. E aí? Qual a penalidade? Note bem, a decisão foi só dela, como sempre!"
Sérgio Luiz - ""Pessoal, gostaria de saber no meu condominio possui 4 blocos, e um deles esta de acordo com a market e outros 3 estam de forma lisa e não tem detalhes. a cosntrutora já entregou vai fazer 2 anos e 4 meses, e o tempo se passou e ninguém tomou providência, qoue fazer? "
Rachel Sidi - "Caixas de ar condicionado colocadas na fachada - o meu prédio possui 4 fachadas diferentes e 16 apt por andar. Dos 16 apt 3 são voltados para a praia, e a partir de assembleia decidiram colocar 3 caixas de ar cond de 1x0,85x0,65 na minha sala de 30 m² (onde nunca existiu ar condionado na prumada),cada uma em baixo de 2 m de janela!(metade da visão foi tomada)! A partir desta colocação 5 dos 11 moradores da minha prumada se encontram insatisfeitos pela perda de visibilidade da rua. O que fazer..."
Patrícia - "Duvidas!Naconstrução do prédio onde moro,foram criadas 3aberturas debaixo do prédio para servir aos 3aptos do 2andar.Estas foram fechadas p/o Habit-se ser liberado (segundo construtora, eles poderiam abrir posteriormente p/ usá-las como garagem. Agora os donos querem abri-las,sendo que uma delas me afetaria pois meu carro fecharia a mesma. Não existe documento referente a estas "vagas",não tenho interesse de trocar de garagem e o pior,tenho problemas de relacionamento c/o morador.Posso intervir?"
Luiz Carlos dos Santos - "Sbre a fachada, gostaria de tira uma duvida. Pintei a minha sacada de cor diferente e fui advertido depois de 4 meses pela síndica e comprometi a deixar da cor do prédio ( em carta resposta à sindíca), desde que outros moradores que estão irregulares também façam o mesmo, pois a mesma tá levando pelo lado pessoal, pois tem uma moradora que mudou radicalmente a sacada , inclusive com vidros fume e ela disse que ela não vai mudar, ou seja, esta conivente, pois é amiga. O que devo fazer? obrigado."
Rodolfo - "Pessoal, gostaria da ajuda de voces. Caso meu condominio concorde com o fechamento da sacada com vidros, fazendo com que a varanda seja uma extensao da sala, o condômino pode colocar cortinas (da cor que quiser) nesta sacada fechada? Obrigado"
Renata Pessoa - "Gostaria de saber o que entende-se por fachada de um prédio ?? Apartamento de fundos, sem vista para a rua é considerado fachada ? E a parte lateral do prédio, é também considerado fachada ?"
AGRADECIMENTO (SíndicoNet) - "Prezada LIGIA, Agradecemos seus elogios. Sempre que precisar, continue contando conosco, ok? At. Equipe SíndicoNet"
Ligia Medrado - "Nossa! quanto tenho aprendido aqui neste site! Nós estamos de parabéns por voces terem construído um site com tantas informações. Só tenho a agradecer."
Fabio Saldanha - "A primeira dica diz: "- Qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade dos condôminos". Se unanimidade é igual a 100% das unidades, isso significa que qq decisão tomada em assembléia, referente a alterações na fachada, com a presença menor que o total das unidades existentes é nula? Se for assim, em um condomínio como o meu com 96 apartamentos, isso será impossível. "
Julio Marcos - "Excelente material. Muito elucidador.Mas tenho uma sugestão: Seria interessante colocar respostas as perguntas formuladas. Sem isto ficamos no "ar". Nossas duvidas são, quase sempre, as mesmas. Já fui sindico, mas continuo atuando no condomínio. Favor fornecer indicação da lei sobre a obrigatiriedade de pintura externa a cada 5 anos. Obrigado e, parabéns pela inovação digital."
Pedro Aniceto Nunes Neto - "Mais claro e completo, impossível!!!! Parabéns pela matéria. Agora sei quantos problemas terei de enfrentar...Afinal, todas as alterações citadas existem no meu prédio. Obrigado e continuem assim."
Wilson - "Quando o Condominio é horizontal, caso seja feita uma janela nos fundos, tambem é considerado alteração de fachada ?"
cida moura - "Adoreia materia, mas estou com um problema, no nosso condominio tem piscina, e uma pequean área de lazer as crianças não andam de bicicleta porque no estacionamento não pode,então la no fundo tem estacioanamento, pensei em cheguei a conclusão que: vou construir uma quadra que é o que falta para valorizar nosso patrimonio, faço uma lage os carros ficam em baixo e coloco alambrados,todos estão felizes, nosso predio tem 5 anos de vida, sou síndica a um ano e meio, estou errada? é legal?"
Eleonora M. Bassani - "No condomínio onde sou proprietária de uma loja e trabalho há 15 anos, em 1996 foi colocado um portão para medida de segurança que fechava às 22 hs. A atual síndica (já há 3 anos e meio) além de alterar o horário de fechamento para as 19 hs está se valendo deste portão, para impedir o acesso dos clientes apenas ao MEU estabelecimento deixando que eles entrem de um em um. Como dividir um casal que quer tirar xerox às 19:30 ou uma mãe e um filho que vem juntos? Esta prática não lembra a DITADURA?"
Fernando - "Gostaria de saber se redes de proteção ou vidros (incolor) fechando as sacadas contituem alteração de fachadas. Além disto qual é o quorum minimo para estas mudanças?"
Alexandre Mazzolla - "Excelente matéria,mas e quando o condomínio é horizontal, ou seja, um condomínio de casas padronizadas, vale a mesma regra?"
Flávio Moraes Júnior - "Nossa, muito elucidativa esse assunto. Por ser muito subjetivo, não sabemos até que ponto é ou não alteração da fachada. Esclareceu bastante."
Emmanuel - "Que bom este assunto! Sou sindico de um condominio recem construido e um morador resolveu diminuir a varanda do quarto aumentando o tamanho do quarto, este morador se "intitula" de Juiz de Direito Estadual e não vai desfazer a obra, notificamos extra-jucialmente o mesmo para desfazer no prazo de 30 dias, aplicamos-lhe uma multa e se não retirar iremos recorrer a justiça a quem ele pertence. Será que ela vai ser a favor do Condominio?"
Frederico Araujo - "Utilizei um verniz em minha porta de entrada social, que ficou em um tom diferente das demias do carredor, e coloqueri insulfilm nos vidros das janelas, e da varanda. estas alterações sao consideradas mudanças de fachadas ?"
Daniela - "A modificação da cor do hall de entrada também seria considerada alteração de fachada (é plenamente visível do lado de fora do prédio)?"
Paulo Cesar - "Muito boa a matéria, mas faltou falar sobre toldos nas varandas e janelas. São considerados alteração de fachada? Qual o quorum?"
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