| Comentários |
| O portal SíndicoNet
não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários
veiculados nesse espaço. |
|
|
Adriana
- "Tenho um problem mais do sério com um determinado vizinho.O prédio não tem nem nunca teve condominio e ssui apenas 4 unidades, sendo uma vazia.O problema com esse vizinho é pelo fato que ser consumidor de substâncias quimicas ilicitas e quando está sob efeito dessa substancia age como se fosse um animal feroz.Quebra tudo e nao conserta.Eu gostaria de saber se por questao de segurança porque tenho um irmão especial(Sindrome de Dowm)que é as vezes ameaçado em ser jogado pelas escadas abaixo, se" |
|
|
wellington
- "No meu condomínio fechamos a varanda com blindex fumê... dúvida: agora, após esse fechamento, posso retirar a esquadria que da acesso a varanda?" |
|
|
Lucas
- "....cont.
entao veio a notificacao, e falaram se eu nao tirar vao me dar a multa, so que em meu condominio, existe mais de 800 apartamentos, e mais da metade ja trocou sua janela ou porta por essa mesma q coloquei, e agora q eles estao querendo me dar a multa, e pra mim que fui o ultimo!! o que devo fazer?, pois sinceramente, o meu bloco ficou muito bonito, todo mundo gostou e eles estao querendo mudar tbm, pq meu condominio e antigo e as portas estao enferrujadas. desde ja agradeco!! abs" |
|
|
Lucas
- "olaamigos!
SU MRAR D UM CNDMNI EM Q RECENEMENTE FIZ UMA REFRMA EM MEU A,TRQUEI A RTA DA SALA, PR UMA DE CRRER EM VIDR, NA MUIT DIFERENTE DA ANTIGA, Q TBM ERA DE VIDR, APENAS N MEI TINHA UMA PARTE DE FERR E ABRIA PRA DENTR, E A JANLA DA CZINHA, PEL MS MDEL, S Q EM VEZ DE SER VASCULANTE ELA ABRE PRA FRA, S Q ANTES DESSA REFRMA PRCUREI SABER CM UNS DS FUNCINARIS D CND, PR QUAL PDERIA TRCAR, E ELE FALU Q ERA PARA EU LHAR N CND., PIS Q ERA PERMITID,O PESSOAL JA TINHA COLOCADO. OLHEI, COLOQUEI......" |
|
|
Mirca
- "Restou uma dúvida:
As portas externas das unidades autônomas são consideradas "fachada", de modo que sua alteração - como a troca por portas com ventanas, facilitando a circulação do ar - estaria proibida?
" |
|
|
Marcelo Romano
- "Excelente materia, mas ela poderia abranger condominios de casas, no nosso caso a construtora estabeleceu um padrao, e alguns moradores fazem espaco gourmet na parte de traz da casa, ou as vezes na lateral, lateral da casa é fachada?
Enfim um condominio de casas, qual o limite.
" |
|
|
J.C.Belotto- Criterium Condominios Ltda
- "Excelenteáteria, com otimas informações sobre o tema, ainda muito controverso. Recomendamos sempre discutir o tema, mesmo que numa análise preliminar em Assembléia. Quanto a fechamento de sacadas ou colocação de antenas, ar condicionado, somos de opinião que o tema inicialmente deve ser levado à assembleia com quorum e aprovação de 100%, para definição se realmente é alteração de fachada, apos aprovação, definir padrão arquitetonico quorum de no minimo 50% + 1 dos condominos." |
|
|
SÍNDICONET
- "Prezada MILENE e ELIANA,
Deve-se seguir a mesma lógica.
No caso de vocês, em que não fica claro se é fachada ou não, provavelmente a convençao deve determinar o que é.
Caso não, sugerimos que a questão seja votada e a convenção atualizada.
Via de regra, se os jardins são padronizados, costuma-se considerá-los como fachada, ok?" |
|
|
William Simionato
- "No prédio há necessidade urgente de gradil frontal (fachada principal para a rua), do alinhamento até entrada principal de vidro tem um "alpendre", onde às vezes alojam-se: cachorros, andarilhos, etc. O receio dos porteiros é o acesso muito fácil. Pergunto: É mudança de fachada? Uma assembleia com qualquer quantidade de condôminos pode aprovar a realização deste gradil? O prédio é de 1982, época em que a segurança patrimonial era quase que irrelevante." |
|
|
Ricardo Aruza
- "Existem dúvidas com relação, o que é fachada, área comum e hall.
1. Fachada - área externa de uma edificação, consistem em todos os seus lados externo.
2. Área comum - área destinada a coletividade, onde todos os condomíno tenha acesso.
3. Hall - Patamar de acesso ao interior do apartamento, área de circulação." |
|
|
Christiano
- "Vejo que sempre quando se escreve ou fala algo sobre condomínio, sempre citam como exemplo os apartamentos, mas o que dizer de quem reside em condomínios com casas. Muitas vezes o que se aplica a um apartamento nao se pode aplicar a uma casa. Já pensaram nisso??
Portanto, passemos a raciocinar de forma a englobar os condomínios e nao os apartamentos." |
|
|
Milene P
- "Gostei bastante da matária mas como fica a lei no caso de um condomínio horizontal com jardins individuais? Por exemplo, colocar bancos ou um pergolado em madeira para plantas/trepadeiras é alteração de fachada?" |
|
|
Eliana Melo
- "no meu prédio 4 blocos tem hall de entrad aé mais um espaco que ao lado tem um pequeno jardim, cad amorador está tratando seu jardim d euma forma, uma vasi lá e plantamargaridas o outro vai lá e planta folhagens...isso teria de ser padrão, podemos advertir os responsáveis?" |
|
|
Carlos Schramm
- "Tive que notificar , um apartamento que fez tres janelinhas , na empena cega.
A unidade propos, na Assembléia de fexar com tijolos de vidro. Isso pode?
Qual é a votação?
Tem Jurisprudência?" |
|
|
Ana Maria
- "E se a alteração de fachada for realizada pelo próprio síndico?
E se essa alteração deixar o condôminio com uma aparência ridícula?
No meu condomínio a síndica resolveu pintar as colunas, só as colunas de concreto, de verde tom folha, clarinho. O resto ficou no concreto sem tratamento. E aí? Qual a penalidade? Note bem, a decisão foi só dela, como sempre!" |
|
|
Sérgio Luiz
- ""Pessoal, gostaria de saber no meu condominio possui 4 blocos, e um deles esta de acordo com a market e outros 3 estam de forma lisa e não tem detalhes. a cosntrutora já entregou vai fazer 2 anos e 4 meses, e o tempo se passou e ninguém tomou providência, qoue fazer?
" |
|
|
Rachel Sidi
- "Caixas de ar condicionado colocadas na fachada - o meu prédio possui 4 fachadas diferentes e 16 apt por andar. Dos 16 apt 3 são voltados para a praia, e a partir de assembleia decidiram colocar 3 caixas de ar cond de 1x0,85x0,65 na minha sala de 30 m² (onde nunca existiu ar condionado na prumada),cada uma em baixo de 2 m de janela!(metade da visão foi tomada)! A partir desta colocação 5 dos 11 moradores da minha prumada se encontram insatisfeitos pela perda de visibilidade da rua. O que fazer..." |
|
|
Patrícia
- "Duvidas!Naconstrução do prédio onde moro,foram criadas 3aberturas debaixo do prédio para servir aos 3aptos do 2andar.Estas foram fechadas p/o Habit-se ser liberado (segundo construtora, eles poderiam abrir posteriormente p/ usá-las como garagem. Agora os donos querem abri-las,sendo que uma delas me afetaria pois meu carro fecharia a mesma. Não existe documento referente a estas "vagas",não tenho interesse de trocar de garagem e o pior,tenho problemas de relacionamento c/o morador.Posso intervir?" |
|
|
Luiz Carlos dos Santos
- "Sbre a fachada, gostaria de tira uma duvida.
Pintei a minha sacada de cor diferente e fui advertido depois de 4 meses pela síndica e comprometi a deixar da cor do prédio ( em carta resposta à sindíca), desde que outros moradores que estão irregulares também façam o mesmo, pois a mesma tá levando pelo lado pessoal, pois tem uma moradora que mudou radicalmente a sacada , inclusive com vidros fume e ela disse que ela não vai mudar, ou seja, esta conivente, pois é amiga. O que devo fazer? obrigado." |
|
|
Rodolfo
- "Pessoal, gostaria da ajuda de voces.
Caso meu condominio concorde com o fechamento da sacada com vidros, fazendo com que a varanda seja uma extensao da sala, o condômino pode colocar cortinas (da cor que quiser) nesta sacada fechada?
Obrigado" |
|
|
Renata Pessoa
- "Gostaria de saber o que entende-se por fachada de um prédio ?? Apartamento de fundos, sem vista para a rua é considerado fachada ? E a parte lateral do prédio, é também considerado fachada ?" |
|
|
AGRADECIMENTO (SíndicoNet)
- "Prezada LIGIA,
Agradecemos seus elogios. Sempre que precisar, continue contando conosco, ok?
At. Equipe SíndicoNet" |
|
|
Ligia Medrado
- "Nossa! quanto tenho aprendido aqui neste site! Nós estamos de parabéns por voces terem construído um site com tantas informações.
Só tenho a agradecer." |
|
|
Fabio Saldanha
- "A primeira dica diz: "- Qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade dos condôminos".
Se unanimidade é igual a 100% das unidades, isso significa que qq decisão tomada em assembléia, referente a alterações na fachada, com a presença menor que o total das unidades existentes é nula?
Se for assim, em um condomínio como o meu com 96 apartamentos, isso será impossível.
" |
|
|
Julio Marcos
- "Excelente material. Muito elucidador.Mas tenho uma sugestão: Seria interessante colocar respostas as perguntas formuladas. Sem isto ficamos no "ar". Nossas duvidas são, quase sempre, as mesmas.
Já fui sindico, mas continuo atuando no condomínio.
Favor fornecer indicação da lei sobre a obrigatiriedade de pintura externa a cada 5 anos.
Obrigado e, parabéns pela inovação digital." |
|
|
Pedro Aniceto Nunes Neto
- "Mais claro e completo, impossível!!!!
Parabéns pela matéria.
Agora sei quantos problemas terei de enfrentar...Afinal, todas as alterações citadas existem no meu prédio.
Obrigado e continuem assim." |
|
|
Wilson
- "Quando o Condominio é horizontal, caso seja feita uma janela nos fundos, tambem é considerado alteração de fachada ?" |
|
|
cida moura
- "Adoreia materia, mas estou com um problema, no nosso condominio tem piscina, e uma pequean área de lazer as crianças não andam de bicicleta porque no estacionamento não pode,então la no fundo tem estacioanamento, pensei em cheguei a conclusão que: vou construir uma quadra que é o que falta para valorizar nosso patrimonio, faço uma lage os carros ficam em baixo e coloco alambrados,todos estão felizes, nosso predio tem 5 anos de vida, sou síndica a um ano e meio, estou errada? é legal?" |
|
|
Eleonora M. Bassani
- "No condomínio onde sou proprietária de uma loja e trabalho há 15 anos, em 1996 foi colocado um portão para medida de segurança que fechava às 22 hs. A atual síndica (já há 3 anos e meio) além de alterar o horário de fechamento para as 19 hs está se valendo deste portão, para impedir o acesso dos clientes apenas ao MEU estabelecimento deixando que eles entrem de um em um. Como dividir um casal que quer tirar xerox às 19:30 ou uma mãe e um filho que vem juntos? Esta prática não lembra a DITADURA?" |
|
|
Fernando
- "Gostaria de saber se redes de proteção ou vidros (incolor) fechando as sacadas contituem alteração de fachadas.
Além disto qual é o quorum minimo para estas mudanças?" |
|
|
Alexandre Mazzolla
- "Excelente matéria,mas e quando o condomínio é horizontal, ou seja, um condomínio de casas padronizadas, vale a mesma regra?" |
|
|
Flávio Moraes Júnior
- "Nossa, muito elucidativa esse assunto. Por ser muito subjetivo, não sabemos até que ponto é ou não alteração da fachada. Esclareceu bastante." |
|
|
Emmanuel
- "Que bom este assunto! Sou sindico de um condominio recem construido e um morador resolveu diminuir a varanda do quarto aumentando o tamanho do quarto, este morador se "intitula" de Juiz de Direito Estadual e não vai desfazer a obra, notificamos extra-jucialmente o mesmo para desfazer no prazo de 30 dias, aplicamos-lhe uma multa e se não retirar iremos recorrer a justiça a quem ele pertence. Será que ela vai ser a favor do Condominio?" |
|
|
Frederico Araujo
- "Utilizei um verniz em minha porta de entrada social, que ficou em um tom diferente das demias do carredor, e coloqueri insulfilm nos vidros das janelas, e da varanda. estas alterações sao consideradas mudanças de fachadas ?" |
|
|
Daniela
- "A modificação da cor do hall de entrada também seria considerada alteração de fachada (é plenamente visível do lado de fora do prédio)?" |
|
|
Paulo Cesar
- "Muito boa a matéria, mas faltou falar sobre toldos nas varandas e janelas. São considerados alteração de fachada? Qual o quorum?" |
|
|
mais
comentários
|