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| Leis e Acordos | |||||
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Entrou em vigor no estado de São Paulo no dia 7 de agosto de 2009 a lei estadual número 13.541, a Lei Antifumo. Segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados. Os condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta de condomínio. A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação. Tire suas dúvidas!
- No condomínio é permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos. - No condomínio é proibido fumar: halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas. - Os cinzeiros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por uma placa de 25x20cm (as de PVC custam em média R$5,50, as de alumínio R$38 e as de aço R$64 a unidade). - De peferência, as placas devem conter o endereço e telefone dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária e de Defesa do Consumidor, além de ter imagem indicativa da proibição. - Consulte aqui fonecedores de placas - Áreas com toldos e telhado estão incluídas nas áreas de proibição.
Todos são devidamente identificados e, se o porteiro desconfiar, deve ligar para a instituição para confirmar a identidade dos fiscais antes de deixá-los entrar. Não há necessidade dos fiscais terem um flagrante do descumprimento da lei, ou seja, para aplicar a multa eles não precisam encontrar um fumante, mas provas de que a lei não está sendo cumprida, como bitucas de cigarro, cinzeiros ou a ausência de placas indicando a proibição. Se o fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial no condomínio de R$792,50. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Por isso, recomenda-se que uma Assembleia seja convocada para que fique definido entre os moradores quais as medidas tomadas em caso de penalização. O condomínio pode definir que o infrator seja o responsável pelo pagamento e que ele deve reembolsar o valor da multa. O problema pode ser identificar o infrator. É aí que entra a importância da conscientização de moradores e funcionários. Cabe à todos fiscalizar e orientar os moradores que estão descumprindo a lei e registrar no livro de ocorrências o episódio, principalmente se não houver colaboração.
Se cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas, refeitórios, banheiros ou da portaria. Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e educada, explicando a nova legislação e as consequências de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deve ser chamado e a ocorrência registrada no livro do condomínio. É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio.
- Uma boa maneira de garantir que todos estejam bem informados é fixar no quadro de avisos as principais proibições, consequências e orientações aos fumantes. - A regularização em Assembleia é fundamental para que o condomínio e os moradores – principalmente os não fumantes – não tenham que arcar com a multa recorrente da infração de um morador ou grupo. - Baixe aqui cartaz de comunicado para alertar os moradores - Veja a íntegra da Lei 13.541
Fontes consultadas pelo SíndicoNet:
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