• É conveniente a proibição de visitantes estacionarem na garagem do prédio, mesmo na vaga desocupada da unidade a que se destina. 
     
  • Se a Convenção proíbe esta prática, mas o síndico é  conivente com quem a realiza, pode ser acionado na Justiça pelos condôminos no caso de um acidente.
     
  • Se ocorrer algum acidente na garagem, como batidas em outros carros, no portão eletrônico ou atropelamento de uma pessoa, o envolvido não é um condômino, mas um terceiro, o que pode trazer complicações em acertos informais e ações judiciais. 
     
  • A entrada de visitantes pelo portão da garagem também pode comprometer a segurança. 
     
  • Se há manobrista ou vigilante no estacionamento, e a Convenção não exime o condomínio de responsabilidade pelos bens de não-moradores, pode ser acionado nos casos de acidente, furto de objetos no interior do veículo, e roubo.

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