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Ambiente

Cobrança suspensa

Em São Bernardo, decisão favorece dono de imóvel em área contaminada

quarta-feira, 29 de agosto de 2012
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Liminar suspende pagamento de imóvel em área contaminada

Imagine esperar por quatro anos para se mudar para o tão sonhado apartamento de luxo e, ao pegar as chaves, descobrir que o terreno sobre o qual o edifício foi erguido está contaminado. Foi o que aconteceu com os moradores de dois condomínios de alto padrão no bairro Nova Petrópolis, em São Bernardo. O proprietário de uma das coberturas, avaliada em R$ 1,3 milhão, conseguiu liminar na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo para que a Gafisa, construtora responsável, suspenda a cobrança do saldo restante a ser financiado (pouco mais de R$ 500 mil), taxas, tributos e condomínio.

A decisão é válida até que a Justiça bata o martelo e resolva se o morador tem direito a devolver a cobertura (para onde ele ainda não se mudou) e ser ressarcido. A Gafisa tem dez dias para recorrer após a publicação da liminar, o que ainda não ocorreu. Procurada, a construtora informou que ainda não foi citada no processo, e, mesmo assim, "se reserva no direito de não comentar ações em andamento".

De acordo com o advogado responsável pela ação, Jairo Geraldo Guimarães, se a Justiça der ganho de causa ao morador, ele deverá conseguir a rescisão do contrato com a construtora e receber mais de R$ 1 milhão. Isso inclui a devolução do montante pago até o momento, R$ 795 mil, corrigido com juros, multas contratuais e danos morais, cujo valor não foi estipulado e ficará a cargo do juiz.

"A Gafisa omitiu informação relevante aos contratantes, porque ela já sabia da contaminação", afirmou Guimarães.

De fato, quando a construtora adquiriu o terreno, pertencente ao Polentão (que alugava quadras para a prática de esportes), ela já tinha conhecimento da situação, porém, disse que havia realizado estudos preliminares e verificado que não haveria risco às famílias. O solo superficial e as águas subterrâneas foram contaminados por metais pela Companhia Brasileira de Plástico Monsanto, que ocupou o espaço no século passado.

A informação, no entanto, só foi repassada aos proprietários dos imóveis em fevereiro, a partir de um laudo da Cetesb. De lá para cá, já foram realizados três estudos em que a companhia aponta que a remoção de solo realizada pela Gafisa durante as obras é suficiente para garantir o uso residencial da área sem riscos à saúde dos moradores.

A Cetesb informou que, apesar do parecer, está solicitando investigações adicionais para garantir que a informação seja completa e que não fique dúvidas sobre a eficiência da medida tomada.

Enquanto a situação não ganha um ponto final, os bancos comerciais também estão tomando suas precauções. Segundo o gerente de sistemas Ricardo Portela, síndico de um dos dois condomínios, o Mansão Imperial, algumas instituições estão solicitando carta que conste que o morador tem ciência da contaminação da área.

"Ainda aguardamos o posicionamento da Cetesb para encerrar o assunto", disse.

Ele informou que os condôminos estão tranquilos com a garantia de que não correm riscos.

O advogado do condomínio Vinicius Zanolli, que representa algumas famílias, afirmou, sem entrar em detalhes, que existem mais pessoas acionando a Justiça em busca de reparação. A liminar, segundo Guimarães, abre precedente para outros proprietários que se sentirem lesados. E isso, segundo ele, vale mesmo para quem já está morando no local.

Fonte: http://www.dgabc.com.br

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