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Artigos e opiniões

Convenção e regimento do condomínio personalizados

Ter a convenção e o regimento interno do condomínio redigidos conforme a realidade de cada condomínio e mantê-los atualizados traz benefícios à convivência

19/02/24 04:09 - Atualizado há 66 dias
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Detalhe de busto de homem com camisa social branca e gravata preta assinando um papel com caneta
Convenções e regimentos de condomínio às vezes são documentos antigos e deixar de atualizá-los pode comprometer a convivência
iStock

O cotidiano de um condomínio pode representar um desafio significativo para seus administradores, mesmo quando dedicam um esforço considerável, ainda poderão gerar insatisfações aos condôminos. Uma abordagem altamente eficaz para aprimorar e facilitar essa gestão reside na existência de uma convenção condominial e regimento interno, ambos claros e detalhados.

Esta prática visa eliminar margens para interpretações diversas e debates sobre a adoção ou não de determinadas medidas em diferentes situações.

Observa-se, contudo, que, na maioria expressiva dos condomínios, tanto a convenção quanto o regulamento interno são documentos elaborados há muitos anos, sem qualquer adaptação à rotina e às necessidades atuais dos moradores. Esta falta de atualização frequentemente resulta em problemas diversos, uma vez que a ausência de regulamentação para situações cotidianas aumenta a probabilidade de conflitos entre os moradores.

Um exemplo ilustrativo é a realização de reformas em unidades. É comum que vizinhos se sintam incomodados com obras em apartamentos, sem encontrar respaldo na convenção ou no regulamento interno para se protegerem de possíveis abusos por parte dos proprietários.

Nesse contexto, é vital a existência de um roteiro definido a ser seguido por quem deseja reformar sua unidade, juntamente com punições específicas para possíveis descumprimentos.

Questões como a limitação de horários para a realização de obras mais barulhentas ganham relevância, principalmente diante da expansão do home office. Estabelecer um cronograma semanal para esse tipo de serviço proporciona previsibilidade aos moradores em relação aos ruídos.

Outros pontos cruciais, como a necessidade do dono da obra informar uma previsão para o término, a análise do projeto de reforma e a fiscalização pós-término para verificar a conformidade com o projeto, devem ser incorporados às regras condominiais para garantir a segurança dos moradores.

Outra situação comum e prejudicial é a ausência de limites para o uso de procurações em assembleias. Muitas convenções autorizam seu uso, mas sem estipular limites de representação.

A proposta ideal é que cada condômino possa representar apenas uma pessoa, enquanto o síndico não tenha permissão para representar ninguém. Além disso, é crucial definir a validade da procuração, se será específica para uma assembleia ou válida para qualquer assembleia.

A falta de previsão para essa situação pode gerar dificuldades significativas na troca de administração, visto que poucas pessoas, inclusive o próprio síndico, poderão representar vários condôminos que não participam da vida condominial e votarão a favor da administração atual.

Esses são apenas alguns exemplos que evidenciam a necessidade premente da elaboração de uma convenção condominial e regulamento interno atualizados e adaptados à realidade dos moradores, buscando a harmonia e a boa convivência no ambiente condominial.

A ausência de regras claras pode resultar em conflitos desnecessários entre condôminos, dificultando a resolução de situações cotidianas.

Por fim, é crucial destacar a importância de buscar a orientação de advogados especializados na área condominial para a elaboração de alterações necessárias na convenção e no regulamento interno.

Profissionais com expertise jurídica específica podem assegurar que as mudanças propostas estejam em conformidade com a legislação vigente, atendam às necessidades dos moradores e contribuam para a efetiva resolução de questões comuns no cotidiano do condomínio.

(*) Graziela Rosa é advogada especializada em Direito Imobiliário e membro ativo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Atua nacionalmente em casos condominiais, tanto extrajudiciais quanto judiciais. Palestrante e articulista na área. Siga o perfil do instagram: @grazielarosa.adv

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