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Danos morais, Calúnia e Difamação

Dano moral por agressão em condomínio

Bombeiro agride vizinho e deve pagar R$ 15 mil de indenização

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
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Agressão de vizinho na frente de filho gera danos

Vizinho espancado na frente do filho deve receber R$ 15 mil de indenização. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da juíza da 15ª Vara Cível de Brasília.

Depois de reclamar do mau comportamento do filho e do sobrinho do bombeiro, o vizinho foi espancado por ele e mais dois homens dentro do próprio apartamento e na frente da mulher e do filho de 12 anos.
 
A juíza entendeu não restar dúvidas dos danos morais sofridos pelo autor. Segundo ela:
 
"os atos de violência praticados pelos réus mostraram-se extremamente reprováveis, sobretudo considerando-se que o primeiro requerido exercia, à época dos fatos, a relevante função pública de bombeiro militar, que as agressões foram praticadas por pelo menos três pessoas contra uma vítima e que ocorreram dentro da residência do próprio autor e na presença do filho e da esposa".
 
Para os desembargadores do TJ-DF, o fato do homem ter sido agredido em frente aos familiares, feriu a dignidade da figura masculina de pai de família e marido. Quanto ao recurso do autor, eles julgaram procedente o pedido de majorar os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, bem como de alterar a correção do valor indenizatório da data do fato à data do efetivo pagamento e não da citação como determinado na sentença de primeiro grau.
 
Tudo começou com uma brincadeira de criança em outubro de 2001. O filho e o sobrinho do acusado estavam arremessando sacolas plásticas cheias de água nas crianças que brincavam no térreo. Então, o vizinho interfonou para o apartamento do bombeiro e disse que se as crianças não parassem iria chamar o síndico. Foi o suficiente para suscitar sua ira. O bombeiro imediatamente invadiu o apartamento do vizinho com a mulher e mais dois homens, agredindo-o com um "soco inglês", chutes e pontapés, enquanto gritavam: "Nós vamos te matar, você vai morrer seu safado".
 
Segundo relatos da vítima, o grau de violência foi tanto que ele chegou a desmaiar e mesmo desacordado continuou apanhando dos agressores. Seu filho de 12 anos e sua mulher, recém-operada, presenciaram tudo aterrorizados. O resultado da surra foi uma restrição funcional da mandíbula e intensas dores de cabeça. A vítima precisou ficar 30 dias afastada do trabalho em recuperação.
O bombeiro negou todas as acusações e se defendeu. Alegou que não havia arrombado a porta do vizinho e que o mesmo havia ofendido verbalmente sua mulher quando ligou para reclamar dos garotos.
 
Testemunhas arroladas no processo confirmaram a versão dada pela vítima. Laudo médico registrado no dia do ocorrido atestou: "lesão corto-contundente de 4 cm em região frontal à esquerda, hematoma em região orbitária direita, equimose em região orbitária esquerda, escoriação linear de 0,5 cm em região orbitária esquerda." E, quanto ao instrumento ou meio que produziu a ofensa, a resposta foi "instrumento contundente e corto-contuso". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-23/agressao-vizinho-frente-filho-gera-indenizacao-15-mil

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