O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência

Dicas de economia

Entenda porque muitos preferem atrasar o pagamento do condomínio

quinta-feira, 4 de outubro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Vai atrasar uma conta? Saiba quanto você paga por isso

Diretora do Procon orienta a sempre pagar as faturas do cartão de crédito, pois são os juros mais altos
 
Muitas pessoas decidem atrasar o pagamento de alguma conta, seja por estar endividada, ou até mesmo por conta de greve nos Correios ou bancos. No entanto, até as contas mais básicas podem causar transtornos com encargos de juros e multa.
 
Para a diretora de estudos e pesquisas da Fundação Procon-SP, Valéria Garcia, o ideal é de que o consumidor não atrase os pagamentos, pois terá que pagar juros e encargos, mas caso a pessoa precise, a orientação é de que analise quais contas têm a menor multa.
 
Confira abaixo algumas contas do cotidiando do consumidor, seus respectivos encargos e op que pode acontecer em caso de atraso no pagamento:
 
Conta de Luz: as contas pagas após o vencimento sofrem acréscimo de multa de 2%, juros de 1% e atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), de acordo com a ANEEL (Agência Nacional de energia Elétrica). O consumidor ainda pode sofrer corte do fornecimento e energia e ter o nome incluído nos registros da Serasa. Para evitar o transtorno, o ideal é que o cliente altere a data de vencimento da conta, escolhendo o dia que fica melhor para pagar.
 
Conta de Água: caso haja atraso no pagamento da conta de água, será cobrada multa de 2%, juros de 1% e correção monetária, de acordo com a Sabesp. Além do possível corte de água na residência. 
 
A diretora do Procon-SP  lembra, contudo, que no caso das contas consideradas de necessidade básica (água e luz) o consumidor precisa receber aviso prévio antes de ser realizado o corte do serviço.
 
Conta de Telefone (fixo): as contas atrasadas sofrem cobrança de multa de 2% e juros de 1%. De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o desligamento parcial da linha, quando o consumidor só recebe ligações, poderá ocorrer com 30 dias de atraso; o total, com 60 dias; e o cancelamento da linha com 114 dias. Assim como nas outras contas, o cliente tem a opção de alterar a data de vencimento.
 
Condomínio: a multa por conta do atraso do pagamento de condomínio diminuiu de 20% para 2%, no Novo Código Civil; porém ainda sofre juros de 1% ao mês e pode acarretar na possível perda do imóvel. Contudo, na Convenção de Condomínio pode ser estabelecido juros reais, ao dia, para condôminos inadimplentes, além da exigência multas de até cinco taxas de condomínio ao devedor.  
 
Crédito Direto ao Consumidor: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor as multas por atraso dos pagamentos que envolvam concessão de crédito ou de financiamento não deverão ultrapassar 2% do valor da prestação.
Atenção com as taxas de fatura dos cartões de crédito, pois cada banco determina o valor dos seus cartões. A diretora ainda ressalta de que como os juros de cartões de créditos são os mais altos, essa é a conta que nunca se deve deixar de pagar.
 
Mensalidades: no caso de atraso nas mensalidades de escolas e faculdades, o consumidor precisa verificar o valor da multa registrada no contrato. No entanto, a instituição de ensino só poderá colocar o nome do devedor da lista do SPC e Serasa e rejeitar a matrícula. De acordo com Valéria, em nenhum momento o aluno poderá sofre sanções pedagógicas, como ser impedido de frequentar as aulas, realizar provas ou ter documentos retidos.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet