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Questões trabalhistas

Prática constrangedora

Acordo judicial põe fim à revista íntima em funcionários da portaria

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Aldebaran Beta, no qual o condomínio está obrigado a não mais realizar revista nos pertences dos trabalhadores que transitam pela portaria do local. Com a conciliação, extingue-se a ação civil pública de nº 988/2009 e se garante o respeito à intimidade e à dignidade dos empregados, que não mais passarão por aquela situação vexatória.

Também ficou determinado que o condomínio pagará indenização no valor de 5 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

Liminar

Em setembro passado, o magistrado havia concedido liminar, atendendo ao pedido do MPT, proibindo a prática de revista íntima no condomínio. Alan Esteves considerou que a revista íntima constrangia os trabalhadores, de forma a afrontar a intimidade e a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Primeira Edição 

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