O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×

Infração às regras

Conduta antissocial

ES: Condomínio obtém liminar para expulsar mãe e filha

sexta-feira, 27 de junho de 2025
WhatsApp
LinkedIn

Justiça determina expulsão de mãe e filha de condomínio da Serra

Decisão ocorreu após o registro de comportamentos das moradoras que dificultavam o convívio social no residencial situado em Manguinhos

Uma liminar da Justiça determinou a expulsão de duas moradoras, mãe e filha, de um condomínio de Manguinhos, na Serra. A decisão, da 4ª Vara Cível, aconteceu após uma série de condutas consideradas antissociais das residentes que teriam tornado o convívio impossível.

Conforme o advogado responsável pela causa em nome do condomínio, Pacelli Arruda Costa, dentre as principais reclamações contra as moradoras, constam brigas com intervenção policial, agressões físicas e verbais, algazarras noturnas, destrato a funcionários e utilização indevida das áreas comuns.

Ainda cabe recurso contra a decisão. Mas o advogado explica que a liminar determina a saída das moradoras no prazo de 30 dias, sob risco de remoção forçada, a ser cumprida por oficial de Justiça, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar.

“Hoje não existe, na legislação, a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque a expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas (notificações e multas) e juntar provas”, destaca Arruda.

O advogado também ressalta que o processo durou cerca de 40 dias, mas que os relatos, como registros de reclamações, fotos, vídeos, áudios e boletins de ocorrência, vêm se acumulando há cerca de dois anos. “Tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirma.

Com a decisão, as moradoras deixam de ter o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade, podendo ainda emprestar, alugar ou vender o apartamento, desde que não compareçam presencialmente ao condomínio.

Novo Código Civil permite expulsão

O Novo Código Civil, que está em análise no Senado Federal, facilitará a expulsão de moradores antissociais. Pelo projeto, o artigo 1.337 da Lei 10.406/2002 será atualizado. A previsão de pagamento de multa de até 10 vezes o valor da taxa de condomínio permanece. Mas, se a cobrança não for suficiente para que o morador deixe de se comportar de maneira antissocial, um processo de expulsão pode ser iniciado.

Hoje, a exclusão do morador antissocial é possível em caráter de exceção, por decisão judicial baseada em provas irrefutáveis da conduta inadequada e reiterada do morador após tomadas todas as medidas administrativas possíveis ao condomínio.

Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/justica-determina-expulsao-de-mae-e-filha-de-condominio-da-serra-0625

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet