Sobrecarga elétrica
PE: Morador é impedido de carregar veículo híbrido em condomínio
Justiça suspende uso de carregador elétrico de carro para não sobrecarregar condomínio
Um condomínio conseguiu, na Justiça, suspender à utilização do carregador elétrico de veículo por parte de um morador. Laudo identificou que o edifício está com sobrecarga de energia e a utilização do equipamento coloca em risco a segurança de toda a coletividade, em detrimento de um único morador.
A decisão é do desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e foi disponibilizada quarta-feira (2/7).
O que aconteceu?
O condomínio, que fica em Recife, impetrou recurso contra decisão de primeira instância. A 5ª Vara Cível da Capital suspendeu a deliberação da assembleia pela retirada do carregador elétrico veicular instalado na garagem do apartamento. Além disso, proibiu o condomínio de multar o morador.
A síndica tomou a decisão ao receber o laudo técnico de sobrecarga elétrica. O edifício registra quedas recorrentes e tem risco de incêndio. O carregador veicular fica, atualmente, na rota de fuga em eventual incidente.
Carro é híbrido
Ao TJ, o condomínio sustentou que o carro do morador é híbrido – usa tanto combustível quanto energia elétrica. Já existe projeto de aumento de carga do transformador do edifício, aprovado em assembleia, mas, ainda assim, o edifício vai operar nos limites da capacidade, sem suportar cargas extras. Outro ponto é que o prédio é integrado com um shopping, onde existem diversos carregadores para veículos elétricos à disposição.
Falta de quórum qualificado
O desembargador observou que a decisão de primeira instância se apegou à ausência de quórum qualificado para deliberação em assembleia. Mas um detalhe passou sem análise: a própria instalação do carregador elétrico pelo morador dependia do mesmo quórum, o que não ocorreu.
“A instalação de carregador elétrico veicular constitui, inequivocamente, obra em parte comum do edifício, com impacto direto na rede elétrica geral, aumentando significativamente a demanda energética do sistema. Tal instalação, portanto, dependia de aprovação prévia por dois terços dos condôminos, conforme expressamente determina o art. 1.342 do Código Civil. 11. No caso em análise, tal aprovação jamais ocorreu”, diz a decisão.
Anuência pelo WhatsApp é insuficiente
O morador só buscou anuência da síndica, que deu aval à instalação por meio de mensagens no WhatsApp.
“A autorização individual da síndica é manifestamente insuficiente para legitimar obra que impacta área comum do edifício e exige aprovação de dois terços dos condôminos. Assim, a instalação do carregador elétrico encontra-se em situação de irregularidade desde sua origem”, considerou.
A decisão do desembargador privilegia as conclusões do laudo técnico e a localização do carregador elétrico veicular também não ajuda. “[O equipamento] está instalado em área correspondente à rota de fuga em caso de incêndio […] Na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual”, complementou o magistrado.
Desta forma, a tutela foi deferida para suspender os efeitos da decisão em relação à manutenção e utilização do carregador elétrico veicular na garagem do apartamento. O condomínio poderá adotar medidas necessárias para remoção ou desativação do equipamento até o julgamento final do recurso. O morador terá prazo de 15 dias para se manifestar nos autos.
Fonte: https://diariodejustica.com.br/justica-suspende-uso-de-carregador-eletrico-de-carro-para-nao-sobrecarregar-condominio/