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Problemas estruturais

RN: Construtora não pode recusar entrega de documentos, defende juíza

terça-feira, 22 de julho de 2025
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Justiça determina que construtora entregue plantas estruturais a condomínio após falhas em obra

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma construtora entregue as plantas estruturais e projetos técnicos de um edifício, após o condomínio alegar falhas na obra e necessidade dos documentos para reparos. A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, o condomínio relatou que o prédio foi concluído em outubro de 2012, mas, com o passar dos anos, surgiram problemas estruturais atribuídos à baixa qualidade dos materiais utilizados na construção. Para realizar os reparos, o engenheiro responsável solicitou à construtora as plantas estruturais do edifício, mas a empresa se recusou a fornecê-las.

Em sua defesa, a construtora alegou que já havia entregue a documentação solicitada à administração do condomínio em 2011 e pediu a reforma da decisão inicial, sob o argumento de prescrição decenal por descumprimento contratual.

No entanto, a relatora do caso, juíza convocada Érika de Paiva Duarte, afirmou que não há comprovação nos autos de que a entrega dos documentos tenha ocorrido.

“O conteúdo dos projetos é comum às partes, e não se pode admitir a recusa da exibição dos documentos”, destacou, citando o artigo 399 do Código de Processo Civil.

A magistrada também ressaltou que, por ser responsável pela construção do prédio, a empresa tem maior acesso aos projetos estruturais e arquitetônicos, devendo mantê-los disponíveis no prazo prescricional para questionamentos sobre vícios construtivos.

“Assim, nada há a reformar na sentença, vez que se ateve ao conjunto probatório e acertadamente julgou procedente a pretensão autoral”, concluiu Érika Duarte em seu voto.

Com a decisão, a construtora deverá entregar ao condomínio as plantas estruturais, o projeto arquitetônico ou planta baixa, o projeto elétrico, o projeto hidráulico e o projeto de combate a incêndio, considerados essenciais para os reparos necessários no edifício.

Fonte: https://tribunadonorte.com.br/rio-grande-do-norte/justica-determina-que-construtora-entregue-plantas-estruturais-a-condominio-apos-falhas-em-obra/

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