Problemas estruturais
RN: Construtora não pode recusar entrega de documentos, defende juíza
Justiça determina que construtora entregue plantas estruturais a condomínio após falhas em obra
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma construtora entregue as plantas estruturais e projetos técnicos de um edifício, após o condomínio alegar falhas na obra e necessidade dos documentos para reparos. A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o condomínio relatou que o prédio foi concluído em outubro de 2012, mas, com o passar dos anos, surgiram problemas estruturais atribuídos à baixa qualidade dos materiais utilizados na construção. Para realizar os reparos, o engenheiro responsável solicitou à construtora as plantas estruturais do edifício, mas a empresa se recusou a fornecê-las.
Em sua defesa, a construtora alegou que já havia entregue a documentação solicitada à administração do condomínio em 2011 e pediu a reforma da decisão inicial, sob o argumento de prescrição decenal por descumprimento contratual.
No entanto, a relatora do caso, juíza convocada Érika de Paiva Duarte, afirmou que não há comprovação nos autos de que a entrega dos documentos tenha ocorrido.
“O conteúdo dos projetos é comum às partes, e não se pode admitir a recusa da exibição dos documentos”, destacou, citando o artigo 399 do Código de Processo Civil.
A magistrada também ressaltou que, por ser responsável pela construção do prédio, a empresa tem maior acesso aos projetos estruturais e arquitetônicos, devendo mantê-los disponíveis no prazo prescricional para questionamentos sobre vícios construtivos.
“Assim, nada há a reformar na sentença, vez que se ateve ao conjunto probatório e acertadamente julgou procedente a pretensão autoral”, concluiu Érika Duarte em seu voto.
Com a decisão, a construtora deverá entregar ao condomínio as plantas estruturais, o projeto arquitetônico ou planta baixa, o projeto elétrico, o projeto hidráulico e o projeto de combate a incêndio, considerados essenciais para os reparos necessários no edifício.
Fonte: https://tribunadonorte.com.br/rio-grande-do-norte/justica-determina-que-construtora-entregue-plantas-estruturais-a-condominio-apos-falhas-em-obra/