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Administrando conflitos

Alterações de fachada

- São proibidas a qualquer condômino:

Código Civil, artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"

O que caracteriza Alteração de Fachada

- Qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade dos condôminos.

- Por lógica, algumas alterações são toleradas, desde que continue prevalecendo a harmonia estética e arquitetônica do edifício.

- A colocação de vidraças na varanda de uma unidade isolada é considerada alteração de fachada, embora seja prática relativamente comum. É preciso ser cuidadoso, pois um condômino descontente eventualmente pode conseguir a ordem para desfazer a obra, na Justiça.

- A simples instalação de redes de proteção em uma varanda não constitui alteração de fachada, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

- A aplicação de películas do tipo "insulfilm" nos vidros das janelas pode constituir alteração de fachada se o condomínio (assembléia) entender que elas prejudicam a estética do edifício

- A alteração de cor nas paredes internas das varandas também é considerada alteração de fachada

- A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembléia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa da aprovação de 100% dos condôminos. A alteração de cor é alteração de fachada

- A colocação de aparelhos de ar condicionado, desde que de maneira uniforme e em todas unidades, geralmente é permitida, desde que aprovada em assembléia

- Há controvérsia sobre a colocação de aparelhos de ar condicionado em uma unidade isolada. Na visão de alguns, isso constitui alteração de fachada e o condomínio pode contestá-la na Justiça se entender que a medida desvaloriza os apartamentos por afetar a estética do edifício. Outros acreditam que, por se tratar de um ítem que visa o conforto do morador, isso não pode ser contestado

- Mudanças de porta na sacada ou no padrão do cachilho também constituem alteração de fachada

- A colocação de antenas de TV do tipo Sky constituem alteração de fachada se o condomínio (assembléia) entender que elas prejudicam a estética do edifício

- O mesmo ocorre com relação aos vasos de planta colocados na sacada

- Qualquer obra que implique a alteração de fachada deve ser discutida em assembléia. O quórum e o número de votos necessários à aprovação depende da natureza da obra

- Grande parte das alterações não necessita de quórum de 100%, caso de obras como a pintura do edifício, tida como "obra necessária" devido à obrigatoriedade de, por lei, o edifício precisar ser pintado a cada cinco anos

- Nesse caso, a obra precisa da aprovação da maioria dos presentes em assembléia

- A troca de portões em edifícios com projeto arquitetônico definindo a presença desse determinado portão também constitui alteração da fachada. Isso ocorre, geralmente, em edifícios antigos ou tidos como históricos

- Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada

 

Como o condomínio pode desfazer uma alteração inconveniente

Há decisões da Justiça tanto em favor do condomínio (que em geral contesta a obra de algum condômino) quanto de moradores que alteram a fachada. Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por "negligência", ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração. Para desfazer alterações inconvenientes, o síndico deve seguir alguns passos:

1) Ter reação imediata ao fato

2) O síndico tem poder detomar medidas contra alterações de fachada sem precisar de assembléia

3) A primeira dessas medidas é notificar o infrator para desfazer a alteração ou alertando para que esta não seja feita

4) A segunda, aplicar uma multa, desde que prevista na convenção

5) Aplicar a multa prevista no Código Civil, que é de cinco vezes o valor da cota condominial

6) Discutir em assembléia se o condomínio deve ou não entrar com medida judicial contra o morador. Segundo o novo Código Civil, o quórum dessa assembléia deve ser de dois terços dos moradores, com a aprovação pela maioria simples dos presentes

7) Recorrer à Justiça




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Comentários
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Selma R.M. Fernandes - "Vocês podem me orientar quando se trata de alteração de fachada dos prédios em um conjunto de 36 prédios, como fica se cada um síndico modifica o padrão de pinturas e instala azulejos que fogem ao padrão, que é de pintura? É numa assembléia geral do conjunto como um todo ou de cada predio quem aprova? Obrigada."
Jennifer Alves de Freitas - "Vale salientar que moro no 14º andar e do térreo mal dá p ver a diferença. Piores são as cortinas coloridas e as telas de proteção que todos colocaram por conta própria. Gostaria de saber se eles pode me obrigar a retirar o insulfime, mesmo diante da minha saúde debilitada por causa da alergia. Eles podem me aplicar multa caso eu me recuse a retirar o insulfime? O que eu poderia fazer para me proteger contra isso? "
Jennifer Alves de Freitas - "Estou desesperada, pois decidiram no meu prédio em assembléia que os apartamentos q possuem insulfime nas janelas teriam que retirar os mesmo, sendo que eu optei por esta solução antes de tal decisão e por motivo de saúde.Sou muito alérgica e não posso ter cortina pesada em casa, mas decidiram assim sem se importa com a minha situação, somente pensando na estética da fachada que pega o sol da manhã, mas permitindo p fachada que pega o sol da tarde."
Controle SíndicoNet - "Prezada RENATA Por Lei, a área lateral também é considerada fachada. Por ser, muitas vezes, menos expostas, as votaçães na assembléia para aprovar possíveis alterações acabam sendo naturalmente menos rigorosas. At. Equipe SíndicoNet www.sindico.com.br "
Renata Pessoa - "A área lateral do prédio tb é considerada fachada ? Tb gostaria de ter acesso às decisões judiciais que decorrem sobre o fechamento de varandas (primeiro andar). Atenciosamente, Renata"
Jose Eduardo Roque Pasqualin - "A questão é permitir o fechamento desde que discutido previamente em assembléia e escolhido um padrão que não interfira com a arquitetura restante, atendendo o interesse da comunidade e não apenas o de um condômino em particular."
Cristiane - "Conforme aqui noticiado, algumas decisões judiciais têm permitido o fechamento de varandas em andares baixos, por motivos de segurança, porém não encontro decisões, vocês poderiam me encaminhar ou me indicar. Atenciosamente"
Quirino - "Entendo preciosismo considerar a instalação de ar-condicionado e fechamento de varanda com grades ou vidros alteração de fachada. No caso do ar, basta análise de engenheiro no Quadro das Instalações Elétricas para ver se suportam. Sendo positivo, convocar assembléia para aprovação. Afinal, vivemos em clima tropical. Quanto à varanda, grades ou vidros não alteram a área construída. O conjunto arquitetônico seria tão afetado assim, impedindo mais comodidade para o condômino?"
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