BUSCA:   
   como Usuário
   como Fornecedor
E-mail:
Senha:
Serviços
Informativo Impresso
Compartilhe
     
Guias SíndicoNet

Administrando conflitos

Calúnias e difamações

- Durante a assembléia, o síndico ou mesmo o condômino deve tomar cuidado com tudo o que fala. Algumas afirmações podem gerar condenações judiciais por calúnia e difamação, como mostra a jurisprudência sobre o assunto.

- Sempre que faz declarações sobre gestões anteriores, o síndico pode assumir o risco de atribuir falsamente um fato definido como crime.

- Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o fato de estar prestando contas de sua gestão, perante os condôminos, não autoriza o síndico a fazer afirmações acusatórias sem nenhuma relevância para apreciação da matéria, principalmente em ações ocorridas antes de sua administração

- Diz o TJ/RJ que, “provada a inexistência do fato, como a emissão de cheque sem fundos, e o agir doloso do agente contra o ofendido, pessoa que contesta na Justiça cobranças que considera indevidas, não há como deixar de se reconhecer a prática do crime de calúnia.”

- Acusações feitas a funcionários também podem gerar problemas judiciais. O TJ/RJ caracterizou dano moral sobre um zelador acusado em assembléia de furto, favorecimentos em troca de propinas e de freqüentes desrespeitos às regras do condomínio.

Itens relacionados

Jurisprudência: fraudes e calúnia




Páginas:
Anterior 13 de 18 Próximo

A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade

Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados
Dica: Veicule automaticamente matérias do SíndicoNet em seu site
saiba mais

Comentar Matéria Indicar Matéria Imprimir Veicule esta e outras matérias do SíndicoNet em seu site
  Avalie esta Matéria:
 

Diminuir fonte Aumentar fonte
REVISTAS (SP)