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| Um conjunto de medidas
pode ajudar a atenuar o problema da inadimplência:
1) Trabalhar sempre com despesas racionalizadas _quanto menor o valor do condomínio, menor o risco de inadimplência. 2) O condomínio deve manter, via administradora ou não, um sistema de cobrança efetivo. 3) A cobrança deve ser feita via cartas e, se possível, com telemarketing. 4) Síndico e conselheiros devem sempre tentar um acordo amigável com o condômino inadimplente. Não são recomendáveis abatimentos no valor da dívida. Estes dependem de autorização de assembléia. 5) Tentar compor a dívida, facilitar o pagamento, também pode viabilizar a quitação do débito. 6) É importante afixar circulares avisando que há apartamentos inadimplentes no prédio (sem identificá-los). 7) Na prestação de contas, os apartamentos inadimplentes devem, sim, ser identificados. 8) Em último caso, deve-se recorrer à Justiça. A maior parte das administradoras se utiliza desse recurso entre 90 e 150 dias após o vencimento de cada mensalidade. - O andamento dos processos judiciais depende do caso. Segundo a AABIC, as pendências judiciais costumam se resolver, em média, no período de um ano. Mas a cobrança judicial deve ser bem pesada, pois há complicações seríssimas: - O inadimplente tem o direito de recorrer das decisões judiciais, o que pode arrastar o caso por anos - A consequência mais drástica para o inadimplente seria o leilão do imóvel. Muitas vezes, no entanto, este não cobre o valor devido, o que inviabiliza o arresto - Pode-se usar uma Câmara Arbitral para realizar um acordo judicial. As Câmaras Arbitrais são empresas que funcionam como tribunais alternativos. Para entrar com uma ação neste sistema, é preciso que o inadimplente concorde, ou seja, que ele esteja disposto a resolver o problema. As sentenças têm valor legal, e não há apelação. Saiba mais sobre Câmaras Arbitrais. Itens relacionados Multa pós-condenação (nova lei)
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