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| Guias SíndicoNet | |||||
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| - Qualquer contratação exige uma consulta a clientes para medir o nível de
satisfação em relação aos serviços prestados pela empresa
- É importante visitar a sede da empresa e sentir se a estrutura é compatível com a responsabilidade e o tamanho da obra - É aconselhável fazer de três a cinco cotações pelo menos, dependendo do tamanho da obra ou do serviço - A idade da empresa é fator importante; o tempo de atuação no mercado deve contar como fator positivo na hora da escolha - Levantar a ficha cadastral completa da empresa (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal e órgãos de classe) - Algumas entidades, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura)e o CRA (Conselho Regional de Administração) possuem serviços de consultas a empresas registradas via internet - Quando uma empresa tradicional no mercado tem alguma restrição, é importante verificar a natureza desta; é normal que uma empresa com muito tempo no mercado tenha um ou outro problema trabalhista com um funcionário ou outro de pequena ordem; cabe ao síndico julgar a dimensão da restrição e se isso pode atrapalhar na hora da execução do serviço - Verificar ainda o contrato social da empresa e fazer buscas em cartórios de registros de títulos e no Serasa para ver se não há títulos protestados contra a empresa a ser contratada - Em contrato, estipular pagamentos de forma parcelada e de acordo com a entrega de cada serviço ou material, ou seja, efetuar o pagamento por medição conforme o andamento da obra - Exigir nota fiscal - Especificar os impostos a serem pagos na planilha de custos da obra ou serviço para evitar conflitos entre o condomínio e a prestadora de serviço - Fique atento a preços muito baixos, pois estes quase sempre não incluem os encargos fiscais Itens relacionados CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CRA - Conselho Regional de Administração
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