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| Guias SíndicoNet | |||||
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- Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista. - Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado - Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários. - Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas. - Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra. - Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários. - A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio. - Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato. - Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas. - Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio. - Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços - Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços - Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços - Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON - Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos - Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências - Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços
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