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Síndico - funções e deveres

O que pode e o que não pode

O síndico é o responsável civil e criminal pela execução dos atos administrativos do condomínio. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico.

Pode

- Realizar a cobrança judicial de atrasados.

- Em assembléias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida.

- Contratar e demitir funcionários / saiba mais

- Aplicar multas previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.

- Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembléia, mas prestando-lhe contas posteriormente.

- Pagar as contas ordinárias do condomínio, mediante previsão e aprovação da assembléia, prestando contas do ato posteriormente

- Sobre contratação de administradora:
Código Civil: Art. 1348 - § 2o:O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

Não pode

- Aplicar multas que não estejam previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.

- Criar normas de utilização das áreas úteis. O cargo de síndico é executivo, não "legislativo". As normas de convivência legalmente válidas são aquelas previstas na Convenção e no Regulamento Interno, aprovadas pelos condôminos. Para criar novas regras é preciso alterar estes documentos em assembléia, com aprovação de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio.

- Realizar obras sem aprovação em assembléia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembléia.

- Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembléia.

- Mudar a empresa que administra o condomínio, sem aprovação de assembléia, a não ser que a Convenção autorize expressamente. Verifique o que diz a respeito o Código Civil:
"Art. 1.348. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."




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Comentários
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Marcelo Piolla - "Quanto a "criação de normas", é preciso esclarecer. Não é recomendável que o Síndico esteja a normatizar, PORÉM, é comum a existência de Convenções e Regimentos Internos mal elaborados, e que requerem do Síndico algumas intervenções para suprir lacunas. Por isso mesmo, na maioria das Convenções/Regimentos existe a genérica norma: "Os casos omissos serão regulados pela Administração Condominial (leia-se: o Síndico). Claro que posteriormente, tais normas devem ser referendadas pela AGeral."
Marcelo Piolla - "O que a AGeral deve aprovar, inicialmente, é a despesa/gasto com a contratação de uma Administradora, visto que trata-se de verba não ordinária, na sua origem. Posteriormente, o Síndico não aprovando o trabalho da Administradora, pode sim rescindir o contrato. Uma nova Administradora ao mesmo custo (ou inferior) pode ser contratada sem necessidade de consulta à AGO. Como disse antes, a responsabilidade final pelos serviços executados pela Administradora, é do Síndico."
Marcelo Piolla - "Com too o respeito opinião do site, discordo veementemente da afirmação que o "sindico não pode mudar a Administradora do Condomínio. A Assembléia Geral ao eleger o Síndico, lhe atribuiu deveres que não podem ser transferidos de forma absoluta a terceiros. Na verdade, o Síndico pode delegar tarefas inerentes ao seu cargo, mantendo consigo a responsabilidade final. Assim é com a Administradora que é contratada, e com condôminos colaboradores, que assumem determinadas tarefas no Condomínio."
Kátia - "Prezado Magno, independente da forma, tendenciosa ou não, como as questões são levadas para assembléia pelo sindico, quem efetivamente decide são os moradores que comparecem a assembleia, por votação, por este motivo fica clara a importancia do comparecimento, para colocar sugestões, idéias, argumentos e fazer valer o seu voto junto a comunidade."
Eliana Maria Fernandes - "Gostaria de saber qdo um condômino na paga uma multa aplicada devidamente o que acontece.... como proceder? obrigada"
Juliana Manso Presto - "Em qual aparato legal encontra-se o fundamento para renunciar ao cargo de Sindico? "
Magno Paiva - "Já é o 3º Condomínio q moramos onde o síndico, por inexperiência ou falta d escrúpulos mesmo, tenta impor aos condôminos alterações do Regimento para uso de d churrasqueiras, salão etc. No último criou-se uma situação pitoresca: alguns moradores, por falta d conhecimento, defenderam tal iniciativa. Essa prática, mesmo qdo as intenções são boas, 1) esvazia o poder da Assembléia; 2) constrange; 3) fragiliza o Condomínio perante possíveis contestações judiciais; e 4) desvaloriza o patrimônio."
Joao_Azevedo_Pinto - "O Síndico pode mudar sim a administradora. A lei é muito clara. O que é vetado, e com muita propriedade, é "...transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas...", o síndico é eleito pela assembléia para exercer determinadas atribuições ele não pode realmente transferir isto para outrem. Se a Administradora não estiver cumprindo com suas obrigações a responsabilidade legal é dele. Portanto, troque-a se for o caso."
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