|
|
|
| Guias SíndicoNet | |||||
|
|||||
O síndico é o responsável civil e criminal pela execução dos atos administrativos do condomínio. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. Pode - Realizar a cobrança judicial de atrasados. - Em assembléias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida. - Contratar e demitir funcionários / saiba mais - Aplicar multas previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil. - Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembléia, mas prestando-lhe contas posteriormente. - Pagar as contas ordinárias do condomínio, mediante previsão e aprovação da assembléia, prestando contas do ato posteriormente - Sobre contratação de administradora:
Não pode - Aplicar multas que não estejam previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil. - Aumentar a taxa do condomínio ou criar cotas extras sem a devida aprovação em Assembleia - Criar normas de utilização das áreas úteis. O cargo de síndico é executivo, não "legislativo". As normas de convivência legalmente válidas são aquelas previstas na Convenção e no Regulamento Interno, aprovadas pelos condôminos. Para criar novas regras é preciso alterar estes documentos em assembléia, com aprovação de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio. - Realizar obras sem aprovação em assembléia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembléia. - Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembléia. - Mudar a empresa que administra o condomínio, sem aprovação de assembléia, a não ser que a Convenção autorize expressamente. Verifique o que diz a respeito o Código Civil:
|
||||||
A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade |
||||||
Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados |
||||||
|
|||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||