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Autonomia do síndico para gastos Poderes da Assembléia - O síndico deve acatar e executar as providências regularmente aprovadas em Assembléias.- Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a Assembléia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações). - Uma Assembléia pode anular as decisões de uma anterior, desde que respeitado o quórum e o número de votos para o assunto, delimitados na Convenção ou no Código Civil. - Decisões tomadas por Assembléias que não respeitem as determinações legais ou da Convenção quanto à convocação e votações podem ser anuladas na Justiça. - Quanto às relações entre síndico e Assembléia, assim determina o novo Código Civil: "Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas" Autonomia do síndico para gastos Muitas dúvidas têm sido levantadas no fórum do portal SíndicoNet com relação à autonomia do síndico para realizar gastos sem aprovação de assembléias. Para dissipar as dúvidas, entrevistamos uma advogada, Dra. Patrícia Brasi, especializada em Direito Imobiliário, e Waldir Albieri, Diretor Administrativo da AABIC e Diretor da administradora GTA.Confira abaixo, na visão destes especialistas, verdades e mentiras sobre a autonomia do síndico quanto à gestão do dinheiro do condomínio. O aumento de custos de uma obra deve ser objeto de nova aprovação pela assembléia? AUMENTO DE TAXA O síndico pode aumentar a taxa ordinária sem autorização de assembléia GASTAR ATÉ QUANTO Algumas convenções permitem ao síndico gastos até um limite, sem aprovação por assembléia. Esses gastos podem ser de qualquer natureza. CONSELHO Os conselhos fiscal ou consultivo têm poder de autorizar alguns tipos de gastos. Waldir Albieri completa: "Compete ao Conselho Consultivo/fiscal assessorar o Síndico e ainda, realizar a verificação das contas para posterior ratificação da Assembléia Geral Ordinária". E apenas isso. ADVOGADOS O síndico tem autonomia para contratação de advogados a fim de realizar a cobrança judicial, sem precisar consultar a assembléia? A Dra. Patrícia afirma que "a única despesa que a legislação permite que seja feita pelo síndico sem autorização prévia é a referente à benfeitorias necessárias, ou seja, aquelas que, se não efetuadas comprometem o perfeito uso e gozo da área condominial, ou seja, afetam sua própria subsistência, como por exemplo, a obra de sustentação; escoramento de uma pilastra. A contratação de advogados não se reveste desse caráter, mas, por outro lado, engloba o que o código elenca como competência do sindico, em seu art. 1348, VII, portanto, não necessita de previa autorização. Deve-se observar que tal despesa deve ter alguma previsão no próprio orçamento". Fontes: Dra. Patrícia Brasi, especializada em Direito Imobiliário. E-mail: p.brasil@globo.com Waldir Albieri - Diretor Administrativo da AABIC e Diretor da GTA - Grupo Técnico Administrador. E-mail: albieri@gta.com.br Itens relacionados Código Civil - capítulo sobre condomínios Guia SíndicoNet Assembléias
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