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| Na grande maioria dos casos, os membros do Conselho Fiscal do condomínio acumulam também as funções de Conselho Consultivo. As atribuições de um e de outro, no entanto, são distintas. Enquanto o Conselho Fiscal audita as contas do condomínio, o Conseho Consultivo delibera, em auxílio ao síndico, sobre as questões administrativas do edifício. Ambos devem ser formados apenas por proprietários dos imóveis.
O que diz a lei sobre o Conselho Fiscal O que diz a lei sobre o Conselho Consultivo Pode - Auditar e fiscalizar as contas do condomínio - Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades - Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembléia geral. - Os membros podem eleger o presidente conselho - Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio - Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio Não pode - Ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários - Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio - Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico - Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Pode - Ouvir o síndico e discutir com ele sobre as decisões administrativas do condomínio - Discutir sobre a necessidade de contratação e demissão de funcionários - Discutir sobre a contratação de prestadores de serviço - Discutir sobre a cobrança de inadimplentes Não Pode - Ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários - Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio - Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico - Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões Lei do Condomínio "Art. 23. Será eleito, na forma prevista na convenção, um conselho consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a convenção definir suas atribuições específicas." Itens relacionados Guia Tarefas e Deveres (Corpo Diretivo)
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