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Síndico - funções e deveres

Conselhos fiscal e consultivo

Na grande maioria dos casos, os membros do Conselho Fiscal do condomínio acumulam também as funções de Conselho Consultivo. As atribuições de um e de outro, no entanto, são distintas. Enquanto o Conselho Fiscal audita as contas do condomínio, o Conseho Consultivo delibera, em auxílio ao síndico, sobre as questões administrativas do edifício. Ambos devem ser formados apenas por proprietários dos imóveis.

Conselho Fiscal

O que diz a lei sobre o Conselho Fiscal

Conselho Consultivo

O que diz a lei sobre o Conselho Consultivo

Conselho Fiscal

Pode

- Auditar e fiscalizar as contas do condomínio

- Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades

- Dar pareceres, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembléia geral.

- Os membros podem eleger o presidente conselho

- Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio

- Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

- Ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários

- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

O que diz a lei

Novo Código Civil:

"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembléia geral."

Conselho Consultivo

Pode

- Ouvir o síndico e discutir com ele sobre as decisões administrativas do condomínio

- Discutir sobre a necessidade de contratação e demissão de funcionários

- Discutir sobre a contratação de prestadores de serviço

- Discutir sobre a cobrança de inadimplentes

Não Pode

- Ter entre seus membros moradores que não sejam proprietários

- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

O que diz a lei

Lei do Condomínio

"Art. 23. Será eleito, na forma prevista na convenção, um conselho consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único. Funcionará o conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a convenção definir suas atribuições específicas."

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