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Adequar acessos do condomínio, além de ser um exemplar ato de cidadania, evita transtornos e traz benefícios. É comum, principalmente em edifícios antigos, pessoas deficientes e com dificuldades de locomoção encontrarem problemas de acesso. Faltam rampas, elevadores com tamanho adequado e até portas com largura adequada. E todas essas pendências devem ser resolvidas pelo síndico. A promoção da acessibilidade em prédios residenciais é
lei desde o ano 2000, mas sua regulamentação veio em 2 de dezembro
de 2004, com a assinatura do Decreto Federal 5296. De acordo com o texto, todas as construções de edifícios de uso privado multifamiliar ou ainda a reforma e ampliação de edificações existentes devem seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma utilizada é a NBR 9050. O trabalho não é tão fácil, mas alguns profissionais dão dicas que podem auxiliar o trabalho do síndico na solução deste problema. Sim, é um problema. Algumas cidades, como o Rio de Janeiro, possuem leis municipais que estabelecem multas para as construções que não possuam o acesso adequado. A arquiteta Luciana Gentil, da VIP – Vistorias e Inspeções
Prediais, avisa que os edifícios antigos nem sempre têm estrutura
que permitem alterações. No entanto, ela lembra que ações
simples já ajudam no dia-a-dia dessas pessoas. “Uma das modificações
mais fáceis e simples de se executar é a liberação
de espaços para a circulação, no caso a modificação
da posição de um mobiliário já facilita a locomoção. Outra modificação é a implantação de rampas próximas aos acessos e o nivelamento dos pisos com pequenos desníveis”, recomenda. Aumentar o vão das portas para pelo menos 1 metro ou promover acessos
alternativos, quando a ampliação é inviável, também
contribui para a melhor locomoção dessas pessoas. Aliás,
a circulação dos deficientes é uma preocupação
tão importante quanto o acesso, segundo informa Patrícia Totaro,
arquiteta da empresa Arquitetura de Resultados, que faz um trabalho com a Ong
Deficiente Saudável para promover a adequação de espaços
públicos à acessibilidade. “O cadeirante deve ter acesso a todas as áreas comuns. O ideal é que os corredores tenham no mínimo 1,20m de largura. Caso o cadeirante tenha que fazer um giro de 360º, este corredor deve ser de 1,50m. Outro detalhe que deve ser pensado é que muitos deficientes não sentem as pernas (e alguns os braços) e assim ficam mais sujeitos a acidentes, que tem conseqüências horríveis”, informa a profissional. Outro ponto que deve ser pensado é a adaptação das vagas
no estacionamento, que devem ser mais largas. “Além de maiores,
elas precisam ter o espaço ao lado para o cadeirante sair do carro. Vale
lembrar que cadeira de rodas precisa de um piso sem desníveis e as rampas
devem ter piso antiderrapante”, lembra Luciana. DE OLHO NAS DICAS PARA TODOS - Lei Federal de Acessibilidade - Empreiteiras para realização das obras (São Paulo) - Empreiteiras para realização de obras (Rio de Janeiro)
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