|
|
|
| Guias SíndicoNet | |||||
|
|||||
| - A empresa exerce um cargo de confiança do síndico. Tudo o que ela faz depende de aprovação do síndico, ou de contrato anteriormente estabelecido.
- Isso porque tudo o que a administradora faz é de responsabilidade do síndico. - Ainda assim, a contratação de uma adminstradora tem de ser aprovada por Assembléia, segundo o Código Civil. Observe o seguinte trecho do artigo 1348: § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. - Votação necessária: em primeira chamada, com quorum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.
|
||||||||
A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade |
||||||||
Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados |
||||||||
|
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||