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- Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico. - Subsíndico: a existência ou não do cargo é definida pela Convenção. Geralmente tem como função substituir o síndico quando de sua ausência, além das tarefas específicas designadas pela Convenção. - Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio, auxiliando o síndico e colaborando para a transparência de sua gestão. Não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil. - Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
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