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| Guias SíndicoNet | |||||
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- Geralmente a arrecadação das taxas condominiais é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade. No entanto, a Convenção do seu condomínio pode propor outra forma. - A fração ideal de cada unidade deve estar definida na Convenção. - O síndico precisa saber quais despesas são do inquilino (ordinárias) e quais são do proprietário (extraordinárias).
- É necessário realizar uma previsão orçamentária para o ano que vai
correr (até a AGO posterior à eleição): quanto será arrecadado, quanto
será gasto.
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