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| Guias SíndicoNet | |||||
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| - Se não for combatida com equilíbrio e firmeza, pode comprometer o orçamento do condomínio.
- A multa para pagamentos em atraso é de no máximo 2%, com os juros estipulados pela Convenção, até no máximo 1%. - Cuidado: não são permitidas outras penalidades aos inadimplentes além da multa e dos juros. É ilegal cortar interfone, fornecimento de água e gás, ou restringir o acesso do condômino às dependências e equipamentos. - Aconselha-se a não afixar listas dos devedores em áreas comuns do condomínio. Podem dificultar a negociação do débito, e até acarretar ações judiciais contra o síndico. É mais recomendável enviar esta lista no balancete mensal, com identificação do número da unidade. - Descontos na dívida: nem o síndico nem o conselho têm o poder de fazer acordos com inadimplentes, dispensando do pagamento da multa e dos juros. A aprovação teria de ocorrer por unanimidade do condomínio reunido em assembléia, situação quase improvável.
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