BUSCA:   
   como Usuário
   como Fornecedor
E-mail:
Senha:
Guias SíndicoNet

Fui Eleito

Inadimplência

- Se não for combatida com equilíbrio e firmeza, pode comprometer o orçamento do condomínio.

- A multa para pagamentos em atraso é de no máximo 2%, com os juros estipulados pela Convenção, até no máximo 1%.

- Cuidado: não são permitidas outras penalidades aos inadimplentes além da multa e dos juros. É ilegal cortar interfone, fornecimento de água e gás, ou restringir o acesso do condômino às dependências e equipamentos.

- Aconselha-se a não afixar listas dos devedores em áreas comuns do condomínio. Podem dificultar a negociação do débito, e até acarretar ações judiciais contra o síndico. É mais recomendável enviar esta lista no balancete mensal, com identificação do número da unidade.

- Descontos na dívida: nem o síndico nem o conselho têm o poder de fazer acordos com inadimplentes, dispensando do pagamento da multa e dos juros. A aprovação teria de ocorrer por unanimidade do condomínio reunido em assembléia, situação quase improvável.

Primeiros passos

- Realizar um levantamento dos inadimplentes.

- Combater o problema através da aplicação da lei e do bom-senso: aplicação rigorosa da multa estipulada na Convenção, estabelecimento de um prazo para cobrança amigável, e promoção de cobrança judicial em seguida.

- Mais detalhes no Guia sobre Inadimplência.




Páginas:
Anterior 14 de 20 Próximo

A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade

Copyright SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados
Dica: Veicule automaticamente matérias do SíndicoNet em seu site
saiba mais

Comentar Matéria Indicar Matéria Imprimir Veicule esta e outras matérias do SíndicoNet em seu site
  Avalie esta Matéria:
 

Diminuir fonte Aumentar fonte
REVISTAS (SP)