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Uso comum

- O síndico é responsável pelo gerenciamento das áreas e equipamentos de uso comum - ou seja, tudo o que há no condomínio que não pertence às unidades.

- O Regulamento Interno (RI) do seu condomínio deve prever regras para o uso correto da maior parte destas áreas e equipamentos, como salão de festas e elevador.

- Do mesmo modo, o RI também deve definir multas para o uso incorreto. Quem deve aplicar as multas é o síndico. Caso ele se omita, qualquer condômino pode se responsabilizar por essa função.

- Caso você queira aplicar uma política de tolerância, envie uma Cartas de Advertência na primeira vez que um condômino violar uma regra do RI. Neste caso, a multa fica para a reincidência. 

- Mudanças no RI devem ser aprovadas em Assembléia, pelo quórum previsto na Convenção. Geralmente é preciso do voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos.

Primeiro passo

- Tenha o RI do seu condomínio sempre à mão para consulta.

- Consulte o modelo de carta de advertência.




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