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Inadimplência

Protesto de inadimplentes / Introdução

A inadimplência sempre foi um grande fantasma para síndicos e administradoras de condomínios. A redução do teto da multa por atraso de 20% para 2%, estipulada pelo Novo Código Civil em 2003, só serviu para piorar ainda mais a situação. 

Mas o cenário pode começar a ficar mais favorável, pelo menos para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Por conta de Leis estaduais, desde julho de 2008 em São Paulo e desde janeiro de 2009 no Rio de Janeiro, agora tornou-se Legal e possível protestar condôminos inadimplentes.

Especialistas acreditam que este movimento é uma tendência sem volta e que, no futuro, demais Estados passem a vigorar também Leis semelhantes.  

Em apenas seis meses, os resultados de São Paulo animaram até os mais pessimistas, que não acreditavam que essa Lei pegaria. No ano em que foi sancionada, segundo a administradora Lello, o índice de boletos pagos depois de 30 dias do vencimento era de 42%, em dezembro, o número já era de 54% de boletos quitados.

Mesmo com um cenário positivo, bons resultados e muitas discussões sobre essa nova Lei, as dúvidas ainda aparecem. Por isso, o SíndicoNet preparou um material que vai orientá-lo e tirar algumas dúvidas sobre o protesto de inadimplentes.

 

Entenda

Em 2003, com o Novo Código Civil, determinou-se que a multa para o atraso no pagamento do condomínio passaria de 20 para 2% do valor pago, o que gerou um aumento de cerca de 30% na inadimplência.

Em São Paulo, com a aprovação da Lei Estadual 13.160/08, em julho de 2008, o processo de inadimplentes passou a ser legal. Da mesma maneira, usando como base a Lei paulista, o governo do Rio de Janeiro aprovou em 16 de janeiro de 2009 a Lei Estadual 5.373/09 para também tentar conter a inadimplência em condomínios.

Sendo assim, condôminos que não cumprirem com os pagamentos das taxas do condomínio poderão ter seus nomes incluídos no sistema de proteção ao crédito do SPS ou Serasa.
 


O que é?

O protesto é o ato formal perante a justiça de se provar a inadimplência de um título de dívida e é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Quando o processo é formalizado, o devedor é avisado e tem três dias para efetuar os pagamentos, ou terá seu nome incluído nas listas de proteção ao crédito.

Os custos ficam por conta do devedor. O índice de recuperação de crédito chega a 74%.

 

Dicas e cuidados

Decidir protestar um condômino deve ser uma decisão tomada com cuidado.

Por isso, independente do processo ser evitado ou não, alguns cuidados podem ser tomados pela administração para evitar surpresas com a nova Lei.

Relacionamos alguns deles:

- Mantenha um cadastro atualizado dos condôminos e moradores com CPF do responsável;

- Antes de protestar o inadimplente, verifique se o rateio cobrado foi feito de acordo com o critério de divisão de despesas da Convenção (1.336, I – Código Civil);

- Antes do protesto, tente negociar com o devedor de maneira amigável, propondo um acordo;

- Recomenda-se avisar nos boletos que, se pago depois do vencimento, o título é passível de protesto;

- Para evitar questionamentos constitucionais por parte do devedor, recomenda-se que somente títulos com vencimento depois da data em que a lei entrou em vigor (22/07/2008 em São Paulo e 16/01/2009 no Rio de Janeiro) sejam protestados.

- Para protestar não é necessário aprovação em assembléia, já que se trata de uma Lei.

- Recomenda-se determinar regras para o protesto dos devedores e avisar a todos os condôminos e moradores. Assim que puder, altere o estatuto, adequando-o à nova legislação e determinando as regras.

- Se o crédito for pago diretamente para o condomínio e não em cartório, cabe ao condomínio solicitar o cancelamento do protesto. Se preferir, o condomínio pode passar essa responsabilidade ao devedor, desde que assine um termo em que reconhece tal obrigação.


Continua...
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Protesto de inadimplentes / Como protestar
- Protesto de Inadimplentes / Perguntas e Respostas

Fontes consultadas: Secovi-SP; SecoviRio; Manual de protestos de encargos condominiais – Secovi – SP




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Comentários
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Tereza - "Tive cota condominial protestada em agosto de 2008 no Rio de janeiro, qdo ainda o protesto de cotas condominiais ainda nao era amparado por lei, ao menos que fosse acompanhado de cota de aluguel em atraso, Oque nao é o meu caso. Foram apens cotas de condomínio. Qual seria ó remédiojurídico cabível para sustar esse protesto e depois entrar com açao de danos morais. Isso é inconstitucional, concordam ou não???"
Luiz Cezar Barbosa de Abreu - "Boa noite senhores! Nós moradores no Distrito Federal, poderemos cobrar taxas de condomínios em atraso na Justiça também, como já procede em São Paulo e Rio de Janeiro? Caso não, qual o melhor procedimento para receber as taxas atrasadas dos inadimplentes que não querem de forma alguma pagar estes atrasos aqui em Brasília? Agradeço a atenção dos senhores, sem mais para o momento, atenciosamente, síndico, Cezar! "
Orcelino andrade - "Parabens SindicoNet! Essa matéria interessa a todos que valoriza a justiça, boa administração e acime de tudo a onestidade. Solicito na oportunidade, que comente também sobre Minas Gerais. Será que nosso governante tem também procurado solução para resolver o problemas em Minas Gerais, como o Estado de São Paulo e Rio de Janeiro? SindicoNet teria como verificar? No Ed. Senhora do Carmo Belo Horizonte, por exemplo, a inadinplência é uma catástrofe."
Juraci Baena Garcia - "Pelas visitas que recebe o Sindiconet, parabenizo a matéria, considero de interesse público. Na construção desta "nova caminhada" contra a inadimplência, vamos aprendendo dia a dia. Duas dicas: 1)Como alterar a Convenção ou Regimento Interno não é obrigatório e existem normas, podemos utilizar outros procedimentos mais simples nesta normatização e, 2)Uma vez protestado, o ideal é que o inadimplente vá ao cartório, além de ser didático, elimina riscos para o condomínio."
Walter D´Albuquerque - "Há de e onvir que que existem certas peculiaridades de condomínio para condomínio. Desta forma, como pude notar pelos comentarios, alguns concordam outros não com o protesto. Sou de parecer favorável a uma medida que favoreça o condomínio, uma vez que, por experiência, constata-se que alguns inadimplentes persistem na falta, devido à pequena correção nos atrasados, a morosidade da justiça e o fato de alguns administradores recorrerem a acordos, muitas vezes beneficiando o inadimplente."
PAULO CAMERINI - "Vale lembrar que a medida extrema do protesto não é coercitiva ao pagamento da dívida. Para o condomínio interessa que o valor da dívida integre o caixa para que as despesas não sejam suportadas somente pelos adimplentes. Por isso, o instituto da mediação e arbitragem tem sido usado com muito sucesso."
LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER - "Importante lembrar que, além desta nova "arma" contra os inadimplentes que foi criada, existe também a possibilidade de se aplicar ao inadimplente a multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial, conforme reza o artigo 1.337 do NCC. Vamos em frente !!!!!"
Ricardo Levi - "Parabens ao sindiconet pelos esclarecimentos, com certeza a lei é otima. Porém aplicarei com as precauções informadas pelo advogado Cristiano de Souza, que mais uma vez nos ajuda a ver que nem tudo é tão facil quanto falam."
Carlos A. Bueno - "Vejo que todos tem razão, o secove em mudar de ideia e pedir calma e o Prof.Dr. Cristiano que pede também calma e mais atenção por parte dos sindicos e administradores. Sou advogado e com certeza a lei carece ser, alem de esclarecida,regulamentada pois poderá ser protestado,pela lei, proprietários e inquilinos, por divida em condomínio,o que poderádar muita confusão."
Juraci Baena Garcia - "Parte II – O Secovi SP apenas esta divulgando a existência da nova legislação, sugerindo cuidados na aplicação da mesma. Com certeza, a exemplo do passado quando da implantação do Código Civil de 2002 entre outros, estará realizando eventos com empresas, profissionais e autoridades para debater a nova lei, publicando matérias com posições e métodos seguros para que os Síndicos e Administradoras possam fazer o melhor com esta nova ferramenta contra a inadimplência."
SIGECON - Marcelo Duarte - "Todos estão certos! A questão é: Qual será a resposta do judiciário nesse assunto? Agora sera uma questão de tempo, cautela sempre foi muito bom para tudo nessa vida, mas não podemos "coxilar". A Lei esta para ser cumprida, portanto, vamos nos unir para buscar um caminho seja ele romântico ou não, mas acima de tudo que resolva a situação. Protestar agora é Lei! Vamos em frente!!!"
Juraci Baena Garcia - "Parte I - Discordo da Sra. Débora Cunha quanto à “visão sonhadora” do Secovi SP. Cada entidade sindical ou empresarial tem a obrigação de racionalizar a opinião do setor que representa. Grande parte dos eventos do setor imobiliário é realizada pelo Secovi SP, reunindo centenas de Síndicos e Administradoras de Condomínios, envolvidos com o cotidiano dos condomínios. Todos são unânimes: não dá mais para agüentar o inadimplente por opção, vindo em boa hora a Lei 13.160/08 e será muito útil."
Debora Cunha - "Sou sindica e concordo com o DR. Cristiano, pois a visão sonhadora ou apenas apaixonada do secovi de de muitos sindicos esquecem que morar em condomínio é morar junto com outras pessoas e dividir despesas. Creio que o proprio SECOVI voltou atraz quando primeiro falava em luz no tunel e depois, cuidado só depois de 3 meses. Não me sinto preparada para protestar e por isso, assim como os outros leitores, recorro ao sindiconet."
Aurora - "Essa lei é boa demais.Estava na hora de fazer algo pelos que pagam em dia.Pena que essa lei não atinja os devedores que estão com processo. Aqui, temos um condômino pela rola sua divida na justiça por 13 anos, e até agora nada, o camarada sempre acha uma maneira de se livrar, mas tudo bem, um dia a casa cai.Chegará o dia em que suas fichas acabaram. Parabéns pela nova lei"
Leandro Lopes - "Ótima lei vai melhorar a vida em condomínio, protege o bom pagador do mau pagador e dos insociáveis. É muito comum nos condomínios moradores que trocam de carro todo anos, e não pagão o condomínio, ou aqueles que se acham acima da lei, e da ordem, só porque pagam o condomínio, se acham no direito de fazer o que bem entende. Desrespeitando as regras da boa convivência. Parabens, agora tudo volta ao normal"
Juraci Baena Garcia - "Via de regra temos dois tipos de inadimplentes nos condomínios: 1)Sem condições mínimas de honrar com o pagamento da cota mensal e, 2)INADIMPLENTE POR OPÇÃO (principalmente após a redução da multa de 20% para 2%). O PROTESTO certamente terá um efeito arrebatador no segundo tipo de inadimplente. Para reflexão: aprovar que o protesto seja utilizado apenas com 3 meses de atraso, NOVAMENTE ESTAREMOS ESTIMULANDO A INADIMPLÊNCIA MENSAL, obrigando os demais condôminos a RATEAR A DIFERENÇA."
MARCELO SANCHES - "continua> ao contrário do pensamento do Dr. Cristiano os sindicos estão bem preparados para avaliar se a inadimplencia é passivel de protesto ou não. pois enviamos avisos,comunicados sobre as pendencias dos pagamentos em todas as cotas em atraso e muitas vezes o inadimplente se quer tem o trabalho e a vontade de receber,assina e simplesmente joga fora. com a certeza de ganhar mais tempo e tentar levar vantagem no acordo,não querendo pagar multa,correções e etc.. Parabéns pela nova lei.."
MARCELO SANCHES - "NÃO CONCORDO COM O DR CRISTIANO DE SOUZA,QUANDO DIZ QUE O SINDICO NÃO ESTÁ PREPARADO PARA AVALIAR SE PROTESTA OU NÃO O CONDOMINIO NÃO É COMERCIAL MESMO E NÃO QUEREMOS VANTAGENS E SIM JUSTIÇA A TODOS QUE PAGAM EM DIA SUAS OBRIGAÇÕES,ATRASAR COTAS PARA MUITOS CONDOMINOS VIROU UM ATO DE NORMALIDADE,POIS A JUSTIÇA É MUITA LENTA,QUEM TEM AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMINIO SABE MUITO BEM DISSO, 3 A 5 ANOS AGUARDANDO UM ACORDO COM O DEVEDOR,QUE MUITAS VEZES TEM COMO PAGAR,E FAZ DE TUDO PARA NÃO PAGAR."
SIGECON - Marcelo Duarte - "Parabenizo a deputada, o Secovi e a adesão do nosso governador que não fez objeções que este anseio da sociedade viesse a prática!Certamente é uma questão de justiça e respeito para aqueles que pagam em dia o seu condomínio! Marcelo Duarte - Sigecon Condomínios."
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