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| Jurisprudências | |||||
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O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317, por danos morais e materiais, em virtude de um soco que levou de um condômino do edifício onde mora. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso. Segundo o autor, tudo teve início quando o filho do acusado estourou bombas no condomínio, que quase atingiram um morador. Passados alguns dias, quando saía do escritório do condomínio, o síndico conta que foi agredido dolorosamente pelo requerido com um murro no rosto. Ele sustenta que o réu, em vez de reprimir a atitude perigosa de seu filho, optou por agredi-lo. Diante do acorrido, ingressou com ação requerendo o ressarcimento dos gastos médicos tidos como incidente e o pagamento dos pró-labores de síndico que deixou de receber por ser obrigado a se mudar do prédio. Mais jurisprudências Acesse no índice acima mais jurisprudências relacionadas a agressões e brigas em condomínios Fonte: Jornal de Brasília - 14/10/2008
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