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Sou síndico de um condomínio residencial e recebemos aluguéis de uma área locada para instalação de antena de empresa de telefonia celular, sendo a receita utilizada para pagamento de despesas do condomínio ou investimentos. Como declarar? José Sérgio Ferreira, Belo Horizonte Os rendimentos recebidos nessas circunstâncias, ainda que não pagos diretamente aos respectivos condôminos, são em proveito de cada um deles e dessa forma deverá ser informado aos mesmos para que lancem os valores em suas respectivas declarações como rendimento tributável. Esclarecemos finalmente que esse procedimento deverá ocorrer mesmo na hipótese em que o valores recebidos tenham sido abatidos nas prestações de contas mensais dos condôminos, transferidos para reservas ou usados em obras de melhoria ou de manutenção das unidades habitacionais. Envie suas dúvidas para impostoderenda.em@uai.com.br, ou pelo faz (31) 3263-5128 / (31) 3263-5128. As perguntas, que devem ser identificadas com o nome e a cidade do remetente, estão sendo respondidas por Janir Adiro Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. A coluna é publicada no jornal Estado de Minas às teças, quintas e aos sábados. Fonte: UAI
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