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Nota Fiscal Paulista Para Condomínios

Imagem da matériaTodo condomínio é essencialmente uma empresa e por isso o empreendimento deve contar com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com o número do CNPJ em mãos, o síndico poderá cadastrar o condomínio no programa Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.

O programa, que vale para todo estado de São Paulo, visa diminuir a sonegação de impostos através da realização de sorteios com premiações em dinheiro e a devolução ao “pagador” de cerca de 30% do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

A proposta é interessante e bem-vinda ao mercado condominial. Entretanto, segundo a Secretaria da Fazenda, apenas 15% dos condomínios do estado estão cadastrados no programa.

Portanto, vale a pena inscrever-se. Assim, o condomínio poderá acumlar créditos e concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente.

Para obter o dinheiro e participar dos sorteios, basta cadastrar o empreendimento no site do programa (saiba como, logo abaixo). Toda vez que o condomínio realizar uma compra o síndico deverá informar o número do CNPJ e exigir a Nota Fiscal Paulista. Automaticamente os créditos serão gerados e o condomínio poderá resgatar o dinheiro.

 

1 – O que é?

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo.

Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ (no caso específico de condomínios, por exemplo).

Além disso, há sorteios mensais de prêmios em dinheiro. Nos 15 sorteios já realizados desde dezembro de 2008, a Nota Fiscal Paulista premiou 16,5 milhões de bilhetes eletrônicos, em um valor total de R$ 197,6 milhões. O programa conta com mais de 7,2 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, em outubro de 2007, quase 4,9 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda.

Os créditos serão concedidos para os seguintes adquirentes de mercadorias, bens e serviços de telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual de fornecedores paulistas:

- Pessoas físicas;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta durante o ano-calendário de até R$ 240.000;
- Entidades sem fins lucrativos;
Condomínios

É importante ressaltar que o programa contempla apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e não outros impostos como o ISS. Nesse caso, o município de São Paulo disponibiliza um programa similar, o Nota Fiscal Eletrônica, que é exclusivamente voltado para o imposto ISS e para este município. Para maiores informações sobre o este programa, favor acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/nfe
(Aguarde. Em breve falaremos também sobre este programa)

 


2 – Porque os condomínios podem/devem participar?

Entre os benefícios para os condomínios, destacam-se:

- Distribuição de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal; 
- Participação em sorteios; 
- Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.
 


3 – Benefícios geram créditos? Depósito em conta? O condomínio pode abater o valor no IPTU?


O condomínio deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o condomínio deverá aguardar a liberação para utilização.
 
O crédito será liberado para utilização em dois períodos: 

- Abril: para os créditos do segundo semestre do ano anterior;
- Outubro: para os créditos no primeiro semestre.
 
Os condomínios devem solicitar a transferência desses créditos para sua conta corrente ou poupança.

Atenção - Os créditos da Nota Fiscal Paulista NÃO podem ser utilizados para abater pagamentos do IPTU. Esse benefício é proporcionado pelo programa Nota Fical Eletrônica do Município de São Paulo 



4 – Como os condomínios podem participar?

Os condomínios devem se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista: www.nfp.fazenda.sp.gov.br

O cadastro é necessário para realizar operações no sistema, tais como: consulta de notas fiscais registradas, consulta de créditos, registro de reclamações e utilização dos créditos.

Além disso, ao realizar o cadastro no site, o condomínio poderá manifestar o seu aceite de participação nos sorteios realizados mensalmente.

Para obter o login e a senha do sistema, o condomínio deverá:

- Acessar: www.nfp.fazenda.sp.gov.br

- Passo 1:
Selecionar a opção “Primeiro Acesso” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Jurídica], que fica no canto direito inferior da tela.

- Passo 2:
Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer alguns dados básicos: CNPJ, Nome e CPF do representante legal*.

- Passo 3
No próximo passo, o condomínio deverá fornecer dados complementares incluindo um e-mail e cadastrar a senha de acesso.

Importante – É de total responsabilidade do usuário caso não seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Ex: "Esqueci minha senha", confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda, etc.


(*) Atenção, Síndico:
Para realizar o cadastro do CNPJ será necessário fornecer o número do CPF do representante legal do condomínio (síndico). Por isso, o CPF do síndico deve estar sempre atualizado e em nome do Condomínio, junto à Receita Federal.

Entre em contato com a administradora ou contador responsável e verifique se o seu CPF (síndico) consta e está devidamente cadastrado nestas condições. Caso não (o que é muito comum), não tem problema, basta solicitar a atualização à sua administradora ou contador. 

Apenas com o CNPJ e CPF vinculados será possível cadastrar o condomínio, receber o reembolso e concorrer aos sorteios.
 


5 – Sorteios


Quem pede a Nota Fiscal Paulista não ganha somente créditos. A Secretaria da Fazenda também realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro para aqueles condomínios que participam do Programa.

Para participar dos sorteios de prêmios mensais o condomínio deverá acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/sorteio e aderir ao regulamento.

A cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, o condomínio ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.

Os valores dos prêmios variam de R$ 10,00 a R$ 50.000,00. Em datas comemorativas estabelecidas pela legislação o maior prêmio será de R$ 200.000,00.

O valor do prêmio será creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que poderá solicitar o depósito em sua instituição bancária.
 


6 – Quem já usou e foi sorteado?

Na cidade de Guarulhos, um condomínio administrado pela Administradora Villagua foi sorteado e recebeu o valor de R$ 1.400,00  e, outro em São Paulo, administrado pelo Grupo Hubert, gerou retorno aproximado de R$ 7.000,00, apenas com o valor resgatado pela Nota Fiscal Paulista (sem sorteio).

- Valor total distribuído em créditos e nos sorteios para os condomínios, entre abril e novembro de 2009: R$ 3.650.929,47.

Vale lembrar que os créditos de dezembro de 2009 serão calculados até o final de março de 2010 (3º mês posterior).

A Secretaria da Fazenda tem 176.782 condomínios aptos a receber créditos do programa Nota Fiscal Paulista, sendo que mensalmente aproximadamente 25.000 desses recebem algum crédito.

 


7 – Onde checar os créditos e sorteios?

O acompanhamento dos valores de créditos já calculados e de sorteios pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário. Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.

Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização. Neste período, o consumidor deverá selecionar algumas das formas de utilização dos créditos para que os mesmos não expirem.


Fontes consultadas: Secretaria da Fazenda, Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Administradora Villagua e Grupo Hubert de Condomínios, Alex silva - Topázio Administradora, Lello condomínios




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