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Atribuições e dicas para otimizar o trabalho desse profissional

07/12/10 12:05 - Atualizado há 10 anos
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A contratação de um serviço de vigilância armada nem sempre traz segurança ao condomínio. Pode, pelo contrário, representar fator extra de perigo, caso a empresa contratada não estiver com os papéis em ordem, e os vigilantes, bem treinados. Amedrontados e acuados pela violência crescente, no entanto, os condomínios brasileiros vêm ignorando os riscos da contratação de empresas ilegais, diz José Jacobson Neto, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de São Paulo (Sesvesp). Segundo ele, cerca de 70% dos condomínios brasileiros com vigilância armada estão nas mãos dos clandestinos. E, nessa estimativa, incluem-se também condomínios de grande porte, não apenas os pequenos.

O dirigente diz ainda que, enquanto o setor apresenta um crescimento anual pífio, que vem variando de 1% a 3% nos últimos anos, os clandestinos vêm crescendo em progressão geométrica. Trabalham hoje no Estado de São Paulo cerca de 20% dos 500 mil vigilantes profissionais em atividade no Brasil. O país tem aproximadamente 1.300 empresas registradas na Polícia Federal, das quais 400 estão em território paulista. Mas, segundo Jacobson, para cada empresa de segurança devidamente regularizada, há uma média de três clandestinas.

De acordo com ele, armas não bastam para tornar o condomínio mais seguro. É preciso um projeto de segurança, que inclui análise de risco, normas e procedimentos e plano de contingência, sendo este último típico relativo a situações emergenciais. Esse tipo de planejamento, diz, somente as empresas sérias costumam fazer, o que não seria o caso das clandestinas. Para levar um vigilante armado para dentro do prédio, é preciso verificar a posição da guarita e os equipamentos de segurança disponíveis, além de fazer um levantamento das ocorrências mais comuns na região. Se não há esse planejamento, a arma pode representar um perigo, não um aliado.

 

Veja abaixo alguns cuidados na hora de contratar uma empresa de vigilância.

 

1) Verifique os dados e peça informações sobre a empresa:

  1. Na Polícia Federal (tel. 0/xx/11/3616-5000)
  2. No Sesvesp (tel. 0/xx/11/3858-7360)
  3. Na Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo (0/xx/11/3363-3310)

 

2) Faça pesquisa in-loco

  • Além de receber o representante da empresa, procure visitar a sua sede e alguns de seus clientes para ver como esta trabalha.

 

3) No caso de contratar vigilância armada

  • Os vigilantes somente podem trabalhar armados dentro dos muros do condomínio

 

4) Condições de Funcionamento de uma Empresa de Segurança

Para que uma empresa de segurança seja autorizada a funcionar, ela deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter sob contrato de trabalho no mínimo 30 vigilantes, para vigilância; patrimonial, ou 16 vigilantes, para transporte de valores;
  • Capital social não inferior a 100 mil UFIR;
  • Ter instalações próprias.
  • A autorização de funcionamento das empresas de segurança é revista anualmente. Para que seja renovada é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade da empresa com as normas que regulamentam a atividade, como comprovante de quitação das multas que tenham sido aplicadas à empresa no período.
  • Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade armada ou desarmada, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:
  • CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
  • Revisão da Autorização de Funcionamento: documento fornecido pela Polícia Federal, anualmente, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade.
  • Comprovante do pagamento de salários, certidão negativa de débito com o INSS e o FGTS e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
  • Carteira Nacional de Vigilante: documento fornecido pela Polícia Federal, que comprova a realização do curso de formação de vigilantes e aptidão para o exercício da função.

Fonte: Sesvesp

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